TJDFT - 0700505-91.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
31/07/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/07/2025 14:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/07/2025 10:53
Recebidos os autos
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29/07/2025 10:53
em cooperação judiciária
-
29/07/2025 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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30/06/2025 18:38
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:38
Outras decisões
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10/06/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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25/04/2025 16:02
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:02
Outras decisões
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24/04/2025 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:13
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:13
Juntada de Alvará de levantamento
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07/04/2025 12:13
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 12:13
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:13
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2025 14:13
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:13
Deferido o pedido de DAIBES PEREIRA DA SILVA SOUZA - CPF: *23.***.*98-52 (EXEQUENTE).
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20/03/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:19
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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22/02/2025 07:54
Recebidos os autos
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22/02/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/01/2025 11:29
Juntada de Petição de comprovante
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700505-91.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA BARBOSA SOUZA DA SILVA, DAIBES PEREIRA DA SILVA SOUZA, DAIBES PEREIRA DA SILVA SOUZA *23.***.*98-52, TATIANA MARTINEZ DOS SANTOS EXECUTADO: FABIOLA ARAUJO ALVES, FABRICIO ARAUJO GRANADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer que o valor depositado nestes autos seja transferido para a conta bancária do seu advogado.
Determina o art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria: Art. 79.
Os valores decorrentes de depósitos judiciais serão levantados mediante alvará judicial. § 1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. (Redação dada pelo Provimento 41, de 2019) (omissis) § 5º O alvará de levantamento será expedido em nome da parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos.
Quanto ao alcance do dispositivo transcrito, é entendimento desta Magistrada que os alvarás das quantias devidas às partes sejam expedidos em nome das partes e os alvarás de quantias devidas aos advogados são expedidos em nome dos advogados.
Caso o advogado possua poderes para receber e dar quitação, tal dado é mencionado no alvará expedido em nome do seu cliente.
Assim o faço porque os atos processuais são praticados em nome das partes e não de seus procuradores.
Isso significa que os pagamento são realizados às partes, independentemente dos poderes conferidos a seus advogados, aliás como todos os demais atos do processo.
No caso de transferência bancária é observado o mesmo raciocínio.
As transferências serão realizadas para conta da parte, salvo se o valor for de titularidade do advogado.
O advogado poderia indicar a conta de transferência se a sua procuração contivesse poderes específicos para tanto.
Nesse caso, a procuração deve conter poderes específicos para receber valor em conta ou receber transferência Indique a parte os dados de sua conta bancária para transferência ou comprove que o valor é devido exclusivamente ao advogado ou atualize a procuração.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
13/12/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:55
Recebidos os autos
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11/12/2024 09:55
Indeferido o pedido de MARINA BARBOSA SOUZA DA SILVA - CPF: *29.***.*27-20 (EXEQUENTE)
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04/12/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 18:09
Recebidos os autos
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04/11/2024 18:09
Outras decisões
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25/10/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FABRICIO ARAUJO GRANADO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de FABRICIO ARAUJO GRANADO em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700505-91.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA BARBOSA SOUZA DA SILVA, DAIBES PEREIRA DA SILVA SOUZA, DAIBES PEREIRA DA SILVA SOUZA *23.***.*98-52, TATIANA MARTINEZ DOS SANTOS EXECUTADO: FABIOLA ARAUJO ALVES, FABRICIO ARAUJO GRANADO CERTIDÃO SISBAJUD Conforme certidão automática, a diligência SISBAJUD restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA.
Dessa forma, fica a parte executada, FABIOLA ARAUJO ALVES(*82.***.*18-72); FABRICIO ARAUJO GRANADO(*24.***.*97-85); DANIELE BARRETO FERNANDES(*09.***.*46-80); THIAGO SANTOS AGUIAR DE PADUA(*25.***.*31-91); DINAH LIMA BARROS(*08.***.*25-03); , intimada acerca da penhora, por seu advogado constituído.
Prazo para impugnação: 15 dias (art. 917, §1º do CPC).
Sobradinho-DF, 17 de setembro de 2024 16:54:23.
LIDIANE DE OLIVEIRA DANTAS SANTIAGO Servidor(a) -
17/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
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08/09/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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07/09/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/09/2024 15:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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29/07/2024 17:54
Recebidos os autos
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29/07/2024 17:54
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANA MARTINEZ DOS SANTOS - CPF: *81.***.*59-34 (EXEQUENTE).
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29/07/2024 17:54
Indeferido o pedido de FABIOLA ARAUJO ALVES - CPF: *82.***.*18-72 (EXECUTADO)
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19/07/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/07/2024 15:36
Juntada de Certidão
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06/07/2024 04:17
Decorrido prazo de FABRICIO ARAUJO GRANADO em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:17
Decorrido prazo de FABIOLA ARAUJO ALVES em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2024 15:35
Recebidos os autos
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09/05/2024 15:35
Deferido o pedido de DAIBES PEREIRA DA SILVA SOUZA - CPF: *23.***.*98-52 (REQUERENTE).
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25/04/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/04/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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22/03/2024 15:36
Recebidos os autos
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22/03/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 05:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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01/03/2024 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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16/02/2024 10:58
Recebidos os autos
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16/02/2024 10:58
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/02/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:38
Decorrido prazo de FABRICIO ARAUJO GRANADO em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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24/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 14:06
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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04/12/2023 01:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/12/2023 01:05
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de FABRICIO ARAUJO GRANADO em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 10:23
Recebidos os autos
-
21/11/2023 10:23
Concedida a gratuidade da justiça a FABIOLA ARAUJO ALVES - CPF: *82.***.*18-72 (REQUERIDO).
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21/11/2023 10:23
Outras decisões
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17/11/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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17/11/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 17:55
Recebidos os autos
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15/05/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
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15/05/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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13/05/2023 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 17:38
Juntada de Petição de recurso adesivo
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12/04/2023 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/03/2023 00:49
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 06:42
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de MARINA BARBOSA SOUZA DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de FABRICIO ARAUJO GRANADO em 16/03/2023 23:59.
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16/03/2023 21:59
Juntada de Petição de apelação
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23/02/2023 01:19
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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15/02/2023 09:27
Recebidos os autos
-
15/02/2023 09:27
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2023 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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26/01/2023 21:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/01/2023 18:49
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/11/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 21:43
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 08:28
Recebidos os autos
-
24/10/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/10/2022 17:49
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de FABRICIO ARAUJO GRANADO em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de MARINA BARBOSA SOUZA DA SILVA em 18/10/2022 23:59:59.
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19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de FABIOLA ARAUJO ALVES em 18/10/2022 23:59:59.
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18/10/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de FABRICIO ARAUJO GRANADO em 07/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 23:15
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 05:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2022 15:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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26/09/2022 05:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 08:28
Recebidos os autos
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14/09/2022 08:28
Decisão interlocutória - deferimento
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14/09/2022 06:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/09/2022 06:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2022 15:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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13/09/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 17:32
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/07/2022 10:06
Recebidos os autos
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31/07/2022 10:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIOLA ARAUJO ALVES - CPF: *82.***.*18-72 (REQUERIDO).
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27/07/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de FABRICIO ARAUJO GRANADO em 26/07/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de FABIOLA ARAUJO ALVES em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 21:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/07/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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06/07/2022 19:52
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 07:45
Recebidos os autos
-
01/07/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/06/2022 22:46
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2022 08:51
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 15:37
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de FABRICIO ARAUJO GRANADO em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 22:28
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de FABIOLA ARAUJO ALVES em 20/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 19:23
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2022 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de FABIOLA ARAUJO ALVES em 28/04/2022 23:59:59.
-
16/04/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/04/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2022 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2022 20:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/03/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 07:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 11:16
Recebidos os autos
-
18/03/2022 11:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/03/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 11:18
Recebidos os autos
-
18/02/2022 11:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAIBES PEREIRA DA SILVA SOUZA - CPF: *23.***.*98-52 (REQUERENTE) e MARINA BARBOSA SOUZA DA SILVA - CPF: *29.***.*27-20 (REQUERENTE).
-
15/02/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/02/2022 21:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2022 00:38
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 06:28
Recebidos os autos
-
21/01/2022 06:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/01/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 16:48
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2022 16:48
Desentranhado o documento
-
20/01/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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