TJDFT - 0704134-82.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 09:36
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA IZABEL GOMES DE LIMA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA DE LIMA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RICARDO SOUSA DE CASTRO em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:04
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/09/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de RICARDO SOUSA DE CASTRO em 12/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2024 02:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/07/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 21:46
Recebidos os autos
-
18/07/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
15/07/2024 12:38
Juntada de Certidão
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11/07/2024 04:28
Decorrido prazo de MARIA IZABEL GOMES DE LIMA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:28
Decorrido prazo de RICARDO SOUSA DE CASTRO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:28
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA DE LIMA em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
29/06/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:16
Juntada de Certidão
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01/03/2024 16:18
Juntada de Certidão
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15/01/2024 17:10
Juntada de Certidão
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08/01/2024 17:39
Juntada de Certidão
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29/12/2023 13:13
Juntada de Certidão
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06/11/2023 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 13:15
Juntada de Certidão
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22/09/2023 13:29
Juntada de Certidão
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29/08/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:46
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 18:44
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 18:43
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
1.
Considerando a certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, conforme id Num. 126786910 – Pág. 10, é certo que assim dispõe o art. 5º, do Decreto n. 85.845, de 26 de março de 1981: Art . 5º Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento das quotas de que trata o artigo 1º deste decreto os sucessores do titular, previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independentemente de inventário ou arrolamento. 2.
Posto isso, proceda a secretaria à habilitação dos requerentes, ascendentes da falecida, aos autos, conforme petição de id Num. 149303402 – Pág. 1. 3.
A fim de esclarecimentos de valores de natureza de rescisão contratual, oficie-se à empresa HOSPITAL SANTA MARTA LTDA a fim de esclarecer sobre desconto do valor de R$ 4.621,50 (quatro mil seiscentos e vinte e um reais e cinquenta centavos) referente a “outros descontos”, conforme termo de rescisão de contrato de trabalho de id Num. 131164833 – Pág. 1, comprovando os serviços prestados a título de abatimento do valor declarado, no prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Oficie-se, ainda, à empresa INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL-IGESDF, a fim de informar sobre o depósito realizado do valor rescisório de R$ 6.034,57 (seis mil e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), conforme termo de rescisão do contrato de trabalho de id Num. 145868877 – Pág. 1 e comprovante de id Num. 145868878 – Pág. 1, sendo que, conforme pesquisa de valores de contas em nome da falecida, constam tão só R$ 0,33 (trinta e três centavos) na mesma conta-salário informada no comprovante de pagamento feito pela empresa, conforme id Num. 122783137 – Pág. 2, no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de transferir o valor informado no id Num. 135349842 – Pág. 1/16 à conta vinculada a este juízo, no prazo de 30 (trinta) dias. 6.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 22 de junho de 2023 15:15:32.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
17/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:02
Outras decisões
-
26/06/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/06/2023 14:14
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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02/05/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:49
Decorrido prazo de RICARDO SOUSA DE CASTRO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:09
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
31/12/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
28/12/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 22:22
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2022 11:41
Desentranhado o documento
-
31/08/2022 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2022 11:41
Desentranhado o documento
-
31/08/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:33
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2022 15:12
Desentranhado o documento
-
27/04/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 11:03
Expedição de Ofício.
-
19/04/2022 11:03
Expedição de Ofício.
-
19/04/2022 11:02
Expedição de Ofício.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de RICARDO SOUSA DE CASTRO em 05/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
07/03/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 15:37
Recebidos os autos
-
25/02/2022 15:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/02/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/02/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 19:26
Recebidos os autos
-
17/02/2022 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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