TJDFT - 0732792-25.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
29/04/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 15:42
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA HELENA PINHEIRO PENNA em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732792-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RICARDO PINHEIRO PENNA, ANNA CAROLINA MAGNUSSON PENNA, MARIA HELENA PINHEIRO PENNA, EDUARDO PIRES PENNA INVENTARIADO(A): MARIA IGNEZ UCHOA PINHEIRO SENTENÇA Na presente Ação de inventário proposta por RICARDO PINHEIRO PENNA, ANNA CAROLINA MAGNUSSON PENNA, MARIA HELENA PINHEIRO PENNA, EDUARDO PIRES PENNA, estes solicitaram pedido de desistência no ID 188721837, afirmando que o procedimento de inventário se dará pela via extrajudicial.
Assim, homologo a desistência formulada pela parte autora (petição ID nº 188721837), extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 05 -
22/03/2024 12:43
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:43
Extinto o processo por desistência
-
11/03/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/03/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:07
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:52
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0732792-25.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: RICARDO PINHEIRO PENNA, ANNA CAROLINA MAGNUSSON PENNA, MARIA HELENA PINHEIRO PENNA, EDUARDO PIRES PENNA INVENTARIADO(A): MARIA IGNEZ UCHOA PINHEIRO DECISÃO No ID 184456489 a inventariante apresentou as primeiras declarações.
Informou pagamento realizado conforme ofício de ID 145704144 e juntou comprovante de pagamento em ID 149666849. É o relato do necessário. À Secretaria para que ofície ao NUPIP - Núcleo de Pagamento de Servidor Inativo e de Pensão Civil, solicitando informações acerca da quitação da referida dívida do espólio de ID 145704144 .
Encaminhe o comprovante de ID 149666849.
Fica a inventariante intimada a juntar aos autos certidões negativas relativas ao imóvel localizado no Estado do Rio de Janeiro, bem como a informar como serão pagas as dívidas do espólio.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal para ciência e manifestação acerca da regularidade fiscal.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 4 -
15/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:38
Outras decisões
-
05/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2023 00:35
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 14:20
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA HELENA PINHEIRO PENNA em 21/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/02/2023 20:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de MARIA HELENA PINHEIRO PENNA em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:43
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 03:08
Decorrido prazo de MARIA HELENA PINHEIRO PENNA em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 04:01
Decorrido prazo de EDUARDO PIRES PENNA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:00
Decorrido prazo de MARIA HELENA PINHEIRO PENNA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de RICARDO PINHEIRO PENNA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA MAGNUSSON PENNA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:58
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
24/01/2023 00:58
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
24/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:39
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
02/12/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 11:06
Expedição de Termo.
-
30/11/2022 02:30
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 15:54
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/09/2022 17:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/09/2022 16:57
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:57
Determinação de redistribuição por prevenção
-
06/09/2022 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
02/09/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711268-69.2022.8.07.0001
Iea Faculdade e Educacao Superior LTDA.
Gustavo Guimaraes de Castro
Advogado: Thiago Diniz Seixas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2022 15:10
Processo nº 0711268-69.2022.8.07.0001
Gustavo Guimaraes de Castro
Iea Faculdade e Educacao Superior LTDA.
Advogado: Patricia Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2022 17:35
Processo nº 0749310-79.2021.8.07.0016
Inacio Abel da Silva
Ivanise Francisca da Silva
Advogado: Keila de Sousa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2021 19:02
Processo nº 0740853-35.2023.8.07.0001
Agm Pneus Comercio de Pecas e Servicos P...
Augusto Marcos de Campos
Advogado: Jeanne Karla Grangeiro de Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2024 08:09
Processo nº 0740853-35.2023.8.07.0001
Agm Pneus Comercio de Pecas e Servicos P...
Augusto Marcos de Campos
Advogado: Jeanne Karla Grangeiro de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2023 14:18