TJDFT - 0701393-02.2023.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:50
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:03
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2024 02:26
Decorrido prazo de SUZE HELEN SILVA VEIGA MAIA em 29/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:04
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, tão somente para condenar a requerida a ressarcir a autora pela quantia de R$ 686,58 (seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), referentes aos débitos de água e luz vencidos a partir da competência 08/2021, acrescidos correção monetária pelo INPC a contar da data do efetivo desembolso (26/07/2023) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Em razão da sucumbência recíproca, mas não proporcional, condeno a requerida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da autora no importe de 10% do valor da condenação, e a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte ré no percentual de 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor da causa (R$ 29.861,71) e o proveito econômico obtido (R$ 686,58), nos termos do §2º do artigo 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. -
06/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
06/07/2024 14:30
Julgado improcedente o pedido
-
04/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701393-02.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA CRUCIOL REU: SUZE HELEN SILVA VEIGA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes não pretendem produzir outras, além daquelas já carreadas nos autos, venham os autos conclusos para julgamento antecipado.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/05/2024 21:23
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:22
Outras decisões
-
19/04/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de HELENA CRUCIOL em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:25
Decorrido prazo de SUZE HELEN SILVA VEIGA MAIA em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701393-02.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA CRUCIOL REU: SUZE HELEN SILVA VEIGA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré regularizou a sua representação processual (ID 187438355), razão pela qual o feito deve prosseguir até seus ulteriores termos.
No mais, verifico que, por ocasião da réplica (ID 178722537), a parte autora apresentou "emenda" à inicial para informar que efetuou o pagamento integral dos débitos imputados à parte ré, referentes às faturas de água e energia elétrica, razão pela qual pretende a alteração do pedido cominatório, a fim de pleitear o ressarcimento dos valores despendidos para realizar o noticiado pagamento.
Contudo, considerando que a requerida já foi citada nos autos, o que atrai a incidência do art. 329, II, do CPC, intime-se a referida parte para informar se concorda com a alteração do pedido apresentada pela requerente, no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, deverá a autora se manifestar, especificamente, sobre a preliminar de incompetência territorial suscitada pela demandada em sua defesa.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/03/2024 13:00
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:00
Outras decisões
-
29/02/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701393-02.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELENA CRUCIOL REU: SUZE HELEN SILVA VEIGA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para apresentar procuração devidamente assinada (de forma física ou digital), no prazo de 5 dias, sob pena de o feito prosseguir a sua revelia.
No mesmo prazo, faculto à parte demandada apresentar eventual manifestação acerca dos novos documentos juntados pela parte autora, por ocasião da réplica. Águas Claras, DF, 15 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/02/2024 12:25
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:25
Outras decisões
-
30/01/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/01/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:28
Decorrido prazo de SUZE HELEN SILVA VEIGA MAIA em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 20:37
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:37
Outras decisões
-
24/11/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/11/2023 18:52
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 21:47
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 03:33
Decorrido prazo de SUZE HELEN SILVA VEIGA MAIA em 10/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 16:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
21/09/2023 16:17
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 10:02
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 15:58
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 05:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2023 08:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:37
Audiência do art. 334 CPC redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/07/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/07/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 20:03
Recebidos os autos
-
12/07/2023 20:03
Outras decisões
-
11/07/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/07/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:44
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
10/05/2023 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/05/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 17:06
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 01:11
Decorrido prazo de HELENA CRUCIOL em 09/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 23:45
Recebidos os autos
-
09/05/2023 23:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 19:48
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2023 19:47
Recebida a emenda à inicial
-
24/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:57
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/04/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 23:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2023 16:01
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/03/2023 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/03/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2023 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 17:54
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2023 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/02/2023 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/02/2023 20:26
Recebidos os autos
-
25/02/2023 20:26
Declarada incompetência
-
23/02/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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