TJDFT - 0744059-57.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2024 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2024 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2024 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:56
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2024 10:39
Juntada de Petição de apelação
-
01/11/2024 16:17
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/10/2024 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/10/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para CONDENAR os réus, solidariamente, a pagarem ao autor o valor R$ 8.000,00, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais, a contar da prolação de sentença na ação de improbidade (ID n. 176196432 - ID 89/101).
Condeno a partes nas custas processuais e nos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com base no art. 85, § 2º, do CPC, sendo os pagamentos na proporção de 80% para os réus (solidariamente) e 20% para o autor.
Transitado em julgado e não havendo requerimentos formulados pelos interessados, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de EVERSON TOBARUELA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de JORGE DOS REIS PINHEIRO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de EVERSON TOBARUELA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de JORGE DOS REIS PINHEIRO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de EVERSON TOBARUELA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de JORGE DOS REIS PINHEIRO em 16/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de EVERSON TOBARUELA em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744059-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE DOS REIS PINHEIRO REQUERIDO: SANNY SILVA BRAGA, EVERSON TOBARUELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré opôs embargos de declaração ao ID n. 204051754 em face da decisão de ID 202686905, arguindo omissão.
A decisão embargada deu por encerrada a instrução processual, determinando a conclusão dos autos para proferir a sentença.
A parte, no entanto, afirma que a decisão deixou de analisar a intempestividade das contestações.
No entanto, o atualmente o processo se encontra em fase de prolação de sentença.
Assim, o que pretende a parte embargante é discutir questões que serão analisadas na decisão final.
Em face das considerações alinhadas, não acolho os embargos declaratórios e mantenho íntegra a decisão proferida.
No mais, preclusão a presente decisão, voltem os autos conclusos para prolação da sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 11:19
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2024 07:39
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744059-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE DOS REIS PINHEIRO REQUERIDO: SANNY SILVA BRAGA, EVERSON TOBARUELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresentada as alegações finais das partes, dou por encerrada a fase de instrução.
Preclusão a presente decisão, voltem os autos conclusos.
Prazo: 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:42
Outras decisões
-
02/07/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/07/2024 19:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 09:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/06/2024 15:59
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 21:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/05/2024 04:23
Decorrido prazo de JORGE DOS REIS PINHEIRO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de EVERSON TOBARUELA em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 15:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
15/05/2024 18:49
Outras decisões
-
13/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 11:11
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/05/2024 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/04/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 11:04
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 15:00, 18ª Vara Cível de Brasília.
-
09/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de JORGE DOS REIS PINHEIRO em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/03/2024 05:03
Decorrido prazo de SANNY SILVA BRAGA em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:10
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744059-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE DOS REIS PINHEIRO REQUERIDO: SANNY SILVA BRAGA, EVERSON TOBARUELA DESPACHO Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/03/2024 22:41
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2024 22:40
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de JORGE DOS REIS PINHEIRO em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:08
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744059-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JORGE DOS REIS PINHEIRO REQUERIDO: SANNY SILVA BRAGA, EVERSON TOBARUELA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO do requerido EVERSON TOBARUELA, TEMPESTIVAMENTE (id 186921283).
A segunda requerida, SANNY, também já apresentou sua contestação (id 186675118).
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA às contestações, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 12:13:50.
ROSANGELA RODRIGUES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
19/02/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 01:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 01:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 01:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:15
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/01/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 14:45
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:45
Determinada a citação de EVERSON TOBARUELA - CPF: *03.***.*66-46 (REQUERIDO)
-
11/01/2024 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
01/01/2024 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/12/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/12/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/12/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 18:38
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/11/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 12:00
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:00
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/11/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 09:22
Recebidos os autos
-
26/10/2023 09:22
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/10/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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