TJDFT - 0733464-67.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DAYANE DOMINGUES DA FONSECA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 13:53
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/11/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:20
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2024 17:52
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 11:21
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:37
Decorrido prazo de DAYANE DOMINGUES DA FONSECA em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:35
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:35
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733464-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYANE DOMINGUES DA FONSECA EXECUTADO: G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS DESPACHO Concedo à parte credora prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste acerca da petição de id. 207354851.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
15/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/06/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 03:13
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 18:23
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733464-67.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAYANE DOMINGUES DA FONSECA EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA, GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS DESPACHO Emerge do contido nos autos que o trânsito em julgado do título judicial em que se escuda a pretensão exequenda ocorreu em 09 de março de 2023 (id. 151954739), data posterior à do deferimento da recuperação judicial da devedora nos autos de nº 0011072-77.2022.8.19.0011, que tramitam na 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ.
Diante de tal contexto, é facultado à parte credora habilitar o crédito cuja satisfação é perseguida no presente cumprimento de sentença junto ao supra aludido Juízo, submetendo-se ao plano de recuperação eventualmente homologado, ou prosseguir com a execução individual, hipótese em que, contudo, este feito deverá permanecer suspenso até o encerramento da recuperação judicial da parte adversa sob pena de infringência ao concurso de credores.
Nesse mesmo sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, “litteris”; “(...) 2.
Deferida a recuperação judicial, cabe ao credor proceder à habilitação de seu crédito, em consonância com o § 1º do artigo 7º da Lei 11.101/2005, caso não tenha sido incluído pelo próprio devedor.
Mas essa não é uma obrigação a ele imposta.
Caso o credor assim decida, pode prosseguir com a ação individual na busca da satisfação de seu crédito.
Porém, nesse caso, teria que esperar o término da ação falimentar. 3.
A perda do prazo para habilitação dos créditos não significa perda do de receber os valores no processo falimentar, mas nesse caso a habilitação poderia ser recebida como retardatária. (...)”. (Acórdão 1086263, 20110112251653APC, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 4/4/2018, publicado no DJE: 10/4/2018.
Pág.: 419/441) Assim, concedo à parte credora prazo de 15 dias para que esclareça se deseja a expedição de certidão para fins de habilitação de seu crédito junto ao Juízo da recuperação ou o prosseguimento deste cumprimento de sentença, com as advertências supra discorridas.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
15/02/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:19
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/09/2023 21:32
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
07/07/2023 19:37
Juntada de Certidão
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05/07/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 12:06
Recebidos os autos
-
03/07/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/06/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 19:13
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 01:07
Decorrido prazo de DAYANE DOMINGUES DA FONSECA em 17/04/2023 23:59.
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12/04/2023 18:45
Expedição de Carta.
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10/04/2023 00:27
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 12:03
Recebidos os autos
-
03/04/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/04/2023 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 16:41
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:41
Outras decisões
-
21/03/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
20/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 07:19
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 18:58
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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10/03/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/03/2023 15:38
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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14/02/2023 04:24
Decorrido prazo de DAYANE DOMINGUES DA FONSECA em 13/02/2023 23:59.
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25/01/2023 07:54
Publicado Sentença em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 16:51
Recebidos os autos
-
20/01/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/01/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/01/2023 16:56
Juntada de Petição de réplica
-
19/01/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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16/01/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:42
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:10
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:59
Decorrido prazo de G.A.S CONSULTORIA & TECNOLOGIA LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 02:20
Publicado Despacho em 14/11/2022.
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12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 12:01
Recebidos os autos
-
10/11/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 05:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/11/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de DAYANE DOMINGUES DA FONSECA em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 16:41
Recebidos os autos
-
08/11/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/11/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 16:52
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/09/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DAYANE DOMINGUES DA FONSECA em 01/09/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 19:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 16:47
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:47
Deferido o pedido de
-
08/07/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/07/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:56
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:22
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 20:37
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 20:34
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 20:30
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 14:43
Expedição de Ofício.
-
26/11/2021 14:43
Expedição de Carta.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de DAYANE DOMINGUES DA FONSECA em 24/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de DAYANE DOMINGUES DA FONSECA em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de DAYANE DOMINGUES DA FONSECA em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 00:49
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 12:38
Recebidos os autos
-
28/10/2021 12:38
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/10/2021 02:06
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 12:40
Recebidos os autos
-
22/10/2021 12:40
Concedida a Medida Liminar
-
22/10/2021 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/10/2021 09:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2021 16:39
Recebidos os autos
-
13/10/2021 16:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/09/2021 16:28
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 16:02
Recebidos os autos
-
24/09/2021 16:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/09/2021 09:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2021 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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