TJDFT - 0702294-14.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 07:58
Recebidos os autos
-
02/10/2024 07:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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23/09/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/09/2024 16:06
Transitado em Julgado em 21/09/2024
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IVOMAR ALVES GLORIA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA VASCONCELOS em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROMMEL RICARDO CORREA BARBOZA em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA ADALIA SOUSA DO NASCIMENTO em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702294-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMMEL RICARDO CORREA BARBOZA REU: IVOMAR ALVES GLORIA, ANDRE LUIZ DA SILVA VASCONCELOS, MARIA ADALIA SOUSA DO NASCIMENTO SENTENÇA Cuida-se de incidente de falsidade deduzido por ROMMEL RICARDO CORRÊIA BARBOZA, autor, em desfavor de MARIA ADÁLIA SOUSA DO NASCIMENTO, ANDRÉ LUIZ DA SILVA VASCONCELOS e IVOMAR ALVES GLÓRIA, fundado nos contratos de cessão de direitos reproduzidos nos ids. 54435258 e 54435259 que instruíram a inicial da ação possessória de n.º 0724702-33.2019.8.07.0001, que aqui também tramita.
A jurisprudência do TJDFT é pacífica ao concluir que a concessão do benefício da justiça gratuita prescinde de comprovação da condição de miserabilidade da parte que o pleiteia.
Ademais, o corréu IVOMAR ALVES GLORIA não logrou demonstrar, ante o contexto econômico apresentado pela parte autora, que esta ostenta condições de suportar o adiantamento das custas e despesas processuais sem o prejuízo de sua subsistência, razão pela qual INDEFIRO a impugnação à declaração de pobreza oposta.
Lado outro, "ex vi" do "caput" do artigo 430 do CPC, a arguição de falsidade de documento "deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos".
Apura-se da leitura do feito principal de n.º 0724702-33.2019.8.07.0001, porém, que o ora autor apresentou contestação nos autos em questão na data de 23 de outubro de 2019, não tendo, naquela ocasião, arguído a falsidade ora discutida.
Verifica-se, outrossim, que apenas em 16 de janeiro de 2020 o autor protocolizou, ali, petição de arguição de falsidade dos documentos aqui também inquinados de vício, tendo o Juízo deixado de conhecer de tal incidente em razão de sua intempestividade.
Diante do exposto, e porque o presente incidente foi distribuído em 27 de janeiro de 2020, outra medida não se impõe que a sua extinção.
Assim, EXTINGO esta ação, sem adentrar no mérito, com fundamento no artigo 485, V, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência em favor da Advogada do corréu IVOMAR ALVES GLÓRIA, os quais fixo em R$ 500,00.
Suspensa, porém, sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida na decisão de id. 54863838.
Transitando em julgado a sentença, seja baixado o presente feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe..
P.R.I.
Brasília-DF, 20 de agosto de 2024.
Simone Garcia Pena Juíza de Direito Substituta -
28/08/2024 15:10
Recebidos os autos
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28/08/2024 15:10
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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22/04/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/04/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ROMMEL RICARDO CORREA BARBOZA em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA VASCONCELOS em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702294-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMMEL RICARDO CORREA BARBOZA REU: IVOMAR ALVES GLORIA, ANDRE LUIZ DA SILVA VASCONCELOS, MARIA ADALIA SOUSA DO NASCIMENTO DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/04/2024 12:07
Recebidos os autos
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03/04/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/04/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de ROMMEL RICARDO CORREA BARBOZA em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702294-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMMEL RICARDO CORREA BARBOZA REU: IVOMAR ALVES GLORIA, ANDRE LUIZ DA SILVA VASCONCELOS, MARIA ADALIA SOUSA DO NASCIMENTO DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Manifeste-se a parte ré também sobre os documentos que instruem a réplica de id. 189404363.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
11/03/2024 16:02
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/03/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702294-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMMEL RICARDO CORREA BARBOZA REU: IVOMAR ALVES GLORIA, ANDRE LUIZ DA SILVA VASCONCELOS, MARIA ADALIA SOUSA DO NASCIMENTO DESPACHO À parte autora, para que se manifeste, em réplica, acerca do contido na contestação de id. 185810957.
Prazo de 15 dias.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/02/2024 13:20
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/02/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA VASCONCELOS em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA ADALIA SOUSA DO NASCIMENTO em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 20:12
Juntada de Petição de contestação
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31/12/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/12/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/12/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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14/12/2023 16:41
Outras decisões
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14/12/2023 16:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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14/12/2023 16:23
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:22
Juntada de Certidão
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28/07/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/07/2023 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2023 11:40
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/07/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 20:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 01:16
Decorrido prazo de IVOMAR ALVES GLORIA em 07/07/2023 23:59.
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18/05/2023 00:15
Publicado Edital em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 17:27
Expedição de Edital.
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15/05/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2023 12:57
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 12:57
Deferido o pedido de ROMMEL RICARDO CORREA BARBOZA - CPF: *57.***.*73-53 (AUTOR).
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03/05/2023 16:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
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30/11/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/11/2022 22:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 23:24
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 16:41
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 16:32
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 19:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2022 12:04
Recebidos os autos
-
30/05/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/05/2022 20:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/05/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 07:45
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 21:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de ROMMEL RICARDO CORREA BARBOZA em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:56
Decorrido prazo de ROMMEL RICARDO CORREA BARBOZA em 09/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 11:06
Recebidos os autos
-
02/05/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/04/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/04/2022 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 19:03
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2022 19:03
Desentranhado o documento
-
10/03/2022 16:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de ROMMEL RICARDO CORREA BARBOZA em 23/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 15:02
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 19:00
Recebidos os autos
-
04/02/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/02/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 00:32
Decorrido prazo de ROMMEL RICARDO CORREA BARBOZA em 03/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2021 05:24
Recebidos os autos
-
18/12/2021 05:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/12/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 20:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/12/2021 00:26
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA VASCONCELOS em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
04/12/2021 00:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 18:50
Recebidos os autos
-
03/12/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 14:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/11/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/11/2021 18:48
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de ROMMEL RICARDO CORREA BARBOZA em 03/11/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Edital em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 18:49
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 15:15
Expedição de Edital.
-
04/10/2021 16:19
Recebidos os autos
-
04/10/2021 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/08/2021 09:12
Expedição de Certidão.
-
21/08/2021 02:29
Decorrido prazo de ROMMEL RICARDO CORREA BARBOZA em 20/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ROMMEL RICARDO CORREA BARBOZA em 21/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 18:02
Expedição de Carta.
-
07/07/2021 18:01
Expedição de Carta.
-
06/07/2021 16:30
Desentranhamento
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01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
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29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 18:06
Recebidos os autos
-
25/06/2021 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/06/2021 09:58
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de ROMMEL RICARDO CORREA BARBOZA em 08/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 01:53
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 02:45
Decorrido prazo de ROMMEL RICARDO CORREA BARBOZA em 16/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 15:35
Expedição de Carta.
-
10/12/2020 15:35
Expedição de Carta.
-
28/11/2020 02:36
Decorrido prazo de ROMMEL RICARDO CORREA BARBOZA em 27/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 03:54
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 15:50
Recebidos os autos
-
19/11/2020 15:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de ROMMEL RICARDO CORREA BARBOZA em 17/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:40
Publicado Certidão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/11/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 23:28
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 03:22
Publicado Despacho em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
06/11/2020 16:49
Recebidos os autos
-
06/11/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2020 18:02
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/09/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ROMMEL RICARDO CORREA BARBOZA em 09/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 19:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 16:56
Recebidos os autos
-
13/08/2020 16:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/08/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 04:05
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
19/07/2020 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/07/2020 18:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2020 17:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/07/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 15:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2020 15:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2020 15:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2020 15:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2020 15:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2020 15:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2020 15:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2020 15:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/06/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 03:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de MARIA ADALIA SOUSA DO NASCIMENTO em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ROMMEL RICARDO CORREA BARBOZA em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de IVOMAR ALVES GLORIA em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA SILVA VASCONCELOS em 27/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de ROMMEL RICARDO CORREA BARBOZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 22:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2020 03:09
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 19:14
Recebidos os autos
-
30/04/2020 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2020 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/04/2020 02:24
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 19:58
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2020 15:03
Recebidos os autos
-
23/03/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/03/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2020 13:38
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de MARIA ADALIA SOUSA DO NASCIMENTO em 09/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 02:31
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2020 02:34
Decorrido prazo de ROMMEL RICARDO CORREA BARBOZA em 28/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2020 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2020 11:54
Mandado devolvido dependência
-
04/02/2020 12:33
Publicado Decisão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 17:44
Recebidos os autos
-
30/01/2020 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2020 20:29
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/01/2020 17:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/01/2020 15:25
Recebidos os autos
-
27/01/2020 15:25
Declarada incompetência
-
27/01/2020 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/01/2020 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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