TJDFT - 0711096-06.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 02:26
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 18:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/04/2025 18:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/03/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE BATISTA DA SILVA SOARES em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:35
Decorrido prazo de EDSON CARVALHO SOARES em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:35
Decorrido prazo de ALUMIQUALIT CONSTRUCOES REFORMAS E INCORPORACOES LTDA - ME em 28/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:26
Publicado Edital em 23/01/2025.
-
22/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
16/01/2025 12:08
Expedição de Edital.
-
16/01/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:58
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
11/01/2025 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/01/2025 10:59
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
05/11/2024 15:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE BATISTA DA SILVA SOARES em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EDSON CARVALHO SOARES em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ALUMIQUALIT CONSTRUCOES REFORMAS E INCORPORACOES LTDA - ME em 24/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711096-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ALUMIQUALIT CONSTRUCOES REFORMAS E INCORPORACOES LTDA - ME, EDSON CARVALHO SOARES, MARIA DA SOLIDADE BATISTA DA SILVA SOARES SENTENÇA Na petição de ID 212537118 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
30/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 15:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/09/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:30
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
09/09/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 13:08
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:59
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
12/06/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 20:04
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 21:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 23:53
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:44
Outras decisões
-
30/04/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2024 13:05
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 11:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/04/2024 19:32
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de EDSON CARVALHO SOARES em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE BATISTA DA SILVA SOARES em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:08
Recebidos os autos
-
10/04/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 19:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/04/2024 19:08
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
04/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711096-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ALUMIQUALIT CONSTRUCOES REFORMAS E INCORPORACOES LTDA - ME, EDSON CARVALHO SOARES, MARIA DA SOLIDADE BATISTA DA SILVA SOARES DECISÃO I - Dos executados Edson Carvalho e Maria da Solidade Ao ID 185795948, os executados apresentaram impugnação à penhora, argumentando que o valor bloqueado via SisbaJud recaiu sobre seu salário, sendo, portanto, impenhorável.
Ocorre que, intimados a comprovar a alegada impenhorabilidade (ID 186358899), deixaram o prazo transcorrer in albis (ID 188514135).
Ao ID 187428807, o exequente manifestou-se quanto à impugnação, ressaltando a ausência de comprovação da natureza salarial pelos executados.
Além disso, indicou o número de telefone de contato para proposta de eventual acordo, bem como requereu a penhora de 30% (trinta por cento) sobre os proventos da parte ré. É o relatório do necessário.
Ante a ausência de comprovação quanto à impenhorabilidade alegada, rejeito a impugnação de ID 185795948 e determino a conversão em pagamento do valor de R$ 7.448,36, decorrente das penhoras de IDs 189362660, 189362669 e 189362681. i) Ao CJU para: 1. preclusa esta decisão, expedir em favor da parte exequente alvará ou ofício de transferência; 2. intimar a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência.
Acaso não informado, expeça-se alvará de levantamento. 3. intime-se o credor a, no mesmo prazo, apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens à penhora; 3.1. passado o prazo sem cumprimento, mantenham-se os autos no arquivo intermediário pelo prazo da prescrição intercorrente (ID 135406094); 4. cumpra-se o item 2 do despacho de ID 188514135 (descadastrar o patrono dos executados, pois não regularizaram sua representação processual apresentando procuração e documentos de identificação, passando as intimações a serem publicadas no Diário Oficial, com fulcro no art. 76, §1º, II, CPC). ii) Quanto ao pedido de penhora dos proventos, tem-se que é inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SALÁRIO.
REMUNERAÇÃO.
IMPENHORABILIDADE.
NATUREZA ALIMENTAR.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos, as pensões, os pecúlios e os montepios são absolutamente impenhoráveis, nos termos do art. 833, inc.
IV, do CPC. 2. É possível a penhora da verba considerada impenhorável, como na hipótese de dívida advinda de prestação alimentícia, bem como de importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais. 3.
Não se tratando de dívida oriunda de verba alimentar e não sendo a verba salarial superior a 50 (cinquenta) salários-mínimos, deve ser mantida a decisão judicial que indeferiu a penhora da verba salarial, cujo caráter alimentar fundamenta sua impenhorabilidade. 4.
Agravo conhecido e desprovido.
Decisão mantida. (Acórdão 1314376, 07428367720208070000, Relator: ROBERTO FREITAS, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no PJe: 11/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, indefiro o pedido de penhora formulado pelo exequente na petição de ID 187428807.
II - Da executada Alumiqualit Construções Reformas e Incorporações Ltda.
Intime-se, por AR, a executada a apresentar impugnação à penhora do valor de R$ 198,57 (ID 189362660).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:38
Outras decisões
-
08/03/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/03/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711096-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ALUMIQUALIT CONSTRUCOES REFORMAS E INCORPORACOES LTDA - ME, EDSON CARVALHO SOARES, MARIA DA SOLIDADE BATISTA DA SILVA SOARES DESPACHO I - Dos executados Edson Carvalho e Maria da Solidade Verifico que transcorreu in albis o prazo estabelecido no despacho de ID 186358899, no qual foi oportunizado aos executados comprovar a impenhorabilidade da verba bloqueada via SisbaJud, bem como regularizar sua representação processual.
Assim, antes de analisar a petição de ID 187428807, apresentada pela parte autora, ao CJU para: 1. cumprir o item I.1 do ID 186358899 (juntar os resultados das pesquisas realizadas via SisbaJud e RenaJud, determinadas ao ID 185253761); 2. descadastrar o patrono dos executados, passando as intimações a serem publicadas no Diário Oficial, com fulcro no art. 76, §1º, II, CPC.
II - Da executada Alumiqualit Construções Reformas e Incorporações Ltda.
Aguarde-se o transcurso do prazo da prescrição intercorrente (ID 135406094).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/03/2024 19:21
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE BATISTA DA SILVA SOARES em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de EDSON CARVALHO SOARES em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/02/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:04
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711096-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ALUMIQUALIT CONSTRUCOES REFORMAS E INCORPORACOES LTDA - ME, EDSON CARVALHO SOARES, MARIA DA SOLIDADE BATISTA DA SILVA SOARES DESPACHO I - Dos executados Edson Carvalho e Maria da Solidade Ao CJU para: 1. juntar os resultados das pesquisas realizadas via SisbaJud e RenaJud, determinadas ao ID 185253761; 2. intimar os executados a juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, os extratos das contas onde ocorreram os bloqueios, em documento contínuo e devidamente identificado, no qual se possa verificar suas movimentações no período dos 30 (trinta) dias que antecederam ao bloqueio, visando aferir a alegada impenhorabilidade; 2.1. intimar os executados a, no mesmo prazo, regularizar sua representação processual, trazendo procuração atualizada, bem como os documentos de identificação de seus outorgantes e 3. intimar o exequente a se manifestar sobre o ID 185795948, no prazo de 5 (cinco) dias.
II - Da executada Alumiqualit Construções Reformas e Incorporações Ltda.
Aguarde-se o transcurso do prazo da prescrição intercorrente (ID 135406094).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/02/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:40
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:40
Outras decisões
-
30/01/2024 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2024 12:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/12/2023 17:13
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:13
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
05/12/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/12/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 16:24
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de EDSON CARVALHO SOARES em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de ALUMIQUALIT CONSTRUCOES REFORMAS E INCORPORACOES LTDA - ME em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE BATISTA DA SILVA SOARES em 26/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 18:50
Recebidos os autos
-
30/07/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 18:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/07/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 19:51
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 18:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 17:54
Recebidos os autos
-
28/01/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 17:48
Recebidos os autos
-
14/01/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 17:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/01/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/01/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 23:05
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 18:27
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 10:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 19:39
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 04:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 16:39
Recebidos os autos
-
04/03/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2020 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/03/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 13:54
Expedição de Ofício.
-
10/12/2019 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2019 18:02
Expedição de Mandado.
-
08/08/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 16:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 15:24
Recebidos os autos
-
07/08/2019 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2019 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 11:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 18:20
Decorrido prazo de ALUMIQUALIT CONSTRUCOES REFORMAS E INCORPORACOES LTDA - ME em 24/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 18:20
Decorrido prazo de EDSON CARVALHO SOARES em 24/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 18:20
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE BATISTA DA SILVA SOARES em 24/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 02:58
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 20:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 17:16
Recebidos os autos
-
16/07/2019 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 17:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/07/2019 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2019 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 12:27
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2019 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2019 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 17:20
Expedição de Mandado.
-
30/05/2019 11:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 07:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 07:40
Juntada de Certidão
-
19/05/2019 08:55
Decorrido prazo de ALUMIQUALIT CONSTRUCOES REFORMAS E INCORPORACOES LTDA - ME em 15/05/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 08:55
Decorrido prazo de EDSON CARVALHO SOARES em 15/05/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 08:54
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE BATISTA DA SILVA SOARES em 15/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 05:08
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 19:14
Expedição de Alvará.
-
13/05/2019 10:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2019 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 19:55
Recebidos os autos
-
09/05/2019 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 19:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/05/2019 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 17:24
Expedição de Certidão.
-
18/03/2019 17:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 16:01
Recebidos os autos
-
13/03/2019 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2019 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2019 20:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 16:01
Recebidos os autos
-
22/11/2018 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2018 13:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 13:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2018 03:35
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE BATISTA DA SILVA SOARES em 16/11/2018 23:59:59.
-
14/11/2018 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2018 18:34
Juntada de Certidão
-
14/11/2018 18:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/10/2018 17:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/09/2018 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2018 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2018 18:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 15:28
Recebidos os autos
-
22/05/2018 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/05/2018 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/03/2018 10:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2018 23:59:59.
-
12/03/2018 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2018 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/03/2018 14:37
Juntada de Certidão
-
16/12/2017 04:19
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE BATISTA DA SILVA SOARES em 15/12/2017 23:59:59.
-
15/12/2017 06:41
Decorrido prazo de ALUMIQUALIT CONSTRUCOES REFORMAS E INCORPORACOES LTDA - ME em 14/12/2017 23:59:59.
-
06/12/2017 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2017 06:12
Decorrido prazo de EDSON CARVALHO SOARES em 01/12/2017 23:59:59.
-
02/12/2017 06:12
Decorrido prazo de ALUMIQUALIT CONSTRUCOES REFORMAS E INCORPORACOES LTDA - ME em 01/12/2017 23:59:59.
-
23/11/2017 16:58
Juntada de Certidão
-
23/11/2017 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2017 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2017 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2017 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2017 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2017 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2017 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2017 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2017 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2017 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2017 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2017 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2017 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2017 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2017 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2017 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2017 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2017 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2017 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2017 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2017 06:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2017 13:59
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 13:59
Expedição de Mandado.
-
17/11/2017 13:59
Expedição de Mandado.
-
17/11/2017 13:59
Expedição de Mandado.
-
17/11/2017 13:59
Expedição de Mandado.
-
17/11/2017 13:59
Expedição de Mandado.
-
17/11/2017 13:59
Expedição de Mandado.
-
17/11/2017 13:59
Expedição de Mandado.
-
17/11/2017 13:59
Expedição de Mandado.
-
17/11/2017 13:59
Expedição de Mandado.
-
26/10/2017 18:41
Juntada de Certidão
-
17/10/2017 13:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2017 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2017 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2017 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2017 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2017 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2017 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2017 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2017 06:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2017 06:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2017 04:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2017 16:06
Expedição de Mandado.
-
22/06/2017 16:06
Expedição de Mandado.
-
22/06/2017 16:03
Expedição de Mandado.
-
22/06/2017 16:03
Expedição de Mandado.
-
09/06/2017 17:45
Recebidos os autos
-
09/06/2017 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2017 13:21
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
05/06/2017 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2017
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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