TJDFT - 0705992-20.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:20
Processo Desarquivado
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03/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 15:18
Juntada de Certidão
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07/03/2024 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
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05/03/2024 14:28
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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01/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705992-20.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA CRISTINA PASSOS DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A parte exequente noticiou a quitação do débito. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista a manifestação da parte exequente, declaro extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento de valores.
Sem custas.
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 28 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
28/02/2024 12:04
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705992-20.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA CRISTINA PASSOS DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter sido anexada petição retro com comprovante de pagamento pela parte EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica intimada a parte EXEQUENTE: AMANDA CRISTINA PASSOS DOS SANTOS a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Caso não concorde com a quitação integral do débito, deve apresentar planilha do valor atualizado.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 12:50:48.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/02/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 01:18
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 06:48
Juntada de Certidão
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19/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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17/12/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 22:29
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2023 00:07
Recebidos os autos
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16/12/2023 00:07
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 00:07
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA CRISTINA PASSOS DOS SANTOS - CPF: *22.***.*76-72 (EXEQUENTE).
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16/12/2023 00:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/12/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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12/12/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 17:33
Recebidos os autos
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11/12/2023 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2023 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/12/2023 16:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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