TJDFT - 0035786-14.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 11:55
Arquivado Provisoramente
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14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de OPUS, OPCOES, PAPEIS, SOLUCOES EIRELI em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0035786-14.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE MASSA FALIDA DE: OPUS, OPCOES, PAPEIS, SOLUCOES EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: BRASIL TRUSTEE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: GRAFICA E EDITORA MERIDIONAL LTDA - ME Decisão Na petição retro, o exequente atende aos comandos estampados no Despacho ID 175801689, regularizando a representação processual.
Prosseguindo, na petição ID 175796270, a exequente requer lhe sejam deferidas a justiça gratuitas e novas pesquisas patrimoniais nos sistemas SisbaJud (na modalidade reiterada), RenaJud e InfoJud.
I - Da justiça gratuita Defiro o pedido, dada a decretação da falência da exequente, coisa que já expõe, por si só, sua hipossuficiência - ID 175796276.
Anote-se.
II - Das pesquisas patrimoniais Indefiro o pedido, pois a executada se acha com a sua inscrição fiscal inapta, ID 138941353, quando a pessoa jurídica fica legalmente impedida de contrair operações bancárias e emitir notas fiscais, dentre outras consequências, vislumbrando-se, desde logo, sua inoperância e o fracasso das buscas (art. 49, II, Instrução Normativa 2.119/2022 da Receita Federal do Brasil).
III - Do arquivamento provisório Decretada suspensa a execução desde 25/11/2022, data da publicação da Decisão ID 143267290, transcorreu-se mais de um ano desde então sem a superveniência de patrimônio excutível, motivo pelo qual arquivem-se provisoriamente os autos, com esteio no art. 921, § 2º, CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/02/2024 17:44
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/02/2024 17:44
Indeferido o pedido de OPUS, OPCOES, PAPEIS, SOLUCOES EIRELI - CNPJ: 74.***.***/0001-67 (EXEQUENTE MASSA FALIDA DE)
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09/02/2024 17:44
Concedida a gratuidade da justiça a OPUS, OPCOES, PAPEIS, SOLUCOES EIRELI - CNPJ: 74.***.***/0001-67 (EXEQUENTE MASSA FALIDA DE).
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24/11/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/11/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 08:32
Decorrido prazo de OPUS, OPCOES, PAPEIS, SOLUCOES EIRELI em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 21:37
Recebidos os autos
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23/10/2023 21:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 14:53
Recebidos os autos
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22/03/2023 14:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/03/2023 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/01/2023 03:28
Decorrido prazo de OPUS, OPCOES, PAPEIS, SOLUCOES EIRELI em 23/01/2023 23:59.
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25/11/2022 14:50
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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24/11/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 15:53
Recebidos os autos
-
22/11/2022 15:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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10/10/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/10/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de OPUS, OPCOES, PAPEIS, SOLUCOES EIRELI em 29/09/2022 23:59:59.
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08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 11:26
Recebidos os autos
-
05/09/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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23/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
22/08/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 19:36
Arquivado Provisoramente
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30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de OPUS, OPCOES, PAPEIS, SOLUCOES EIRELI em 29/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 16:40
Publicado Certidão em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de OPUS, OPCOES, PAPEIS, SOLUCOES EIRELI em 20/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
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19/04/2021 11:12
Juntada de Certidão
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19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
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15/04/2021 15:24
Recebidos os autos
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15/04/2021 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
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14/04/2021 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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14/04/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
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12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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09/04/2021 12:47
Juntada de Certidão
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09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
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08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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06/04/2021 18:35
Recebidos os autos
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06/04/2021 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
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01/04/2021 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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30/03/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2021.
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22/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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17/02/2021 22:22
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA MERIDIONAL LTDA - ME em 23/11/2020 23:59:59.
-
02/11/2020 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2020 15:05
Expedição de Mandado.
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29/01/2020 12:44
Publicado Certidão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 21:03
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 21:16
Decorrido prazo de OPUS, OPCOES, PAPEIS, SOLUCOES EIRELI em 21/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 02:36
Publicado Certidão em 14/10/2019.
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11/10/2019 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 13:18
Juntada de Certidão
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07/06/2019 14:32
Decorrido prazo de OPUS, OPCOES, PAPEIS, SOLUCOES EIRELI em 05/06/2019 23:59:59.
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07/06/2019 14:32
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA MERIDIONAL LTDA - ME em 05/06/2019 23:59:59.
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15/05/2019 07:05
Publicado Decisão em 15/05/2019.
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14/05/2019 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2019 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2019 23:30
Recebidos os autos
-
10/05/2019 23:30
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2019 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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10/04/2019 12:54
Decorrido prazo de OPUS, OPCOES, PAPEIS, SOLUCOES EIRELI em 09/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 12:13
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA MERIDIONAL LTDA - ME em 09/04/2019 23:59:59.
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19/03/2019 05:30
Publicado Despacho em 19/03/2019.
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19/03/2019 02:48
Publicado Despacho em 19/03/2019.
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18/03/2019 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2019 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 16:17
Recebidos os autos
-
13/03/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2019 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
01/03/2019 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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