TJDFT - 0714145-45.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 09:06
Baixa Definitiva
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12/03/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 09:06
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:18
Decorrido prazo de GILBSON DA COSTA ALENCAR em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
FALTA DE CITAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO.
INÉRCIA.
INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO.
DESNECESSÁRIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A localização do veículo e a citação da parte ré configuram-se como pressupostos de desenvolvimento válido do processo. 2.
O autor que, após intimação, deixa de requerer providências para dar prosseguimento ao feito, com a indicação de endereço válido para a localização do veículo e citação da parte ré, demonstra desídia, o que autoriza a extinção do feito sem análise do mérito. 3.
A intimação pessoal para dar andamento ao feito não é requisito nas hipóteses previstas no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. 4.
Negou-se provimento ao apelo.
Sentença mantida. -
16/02/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:18
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (APELANTE) e não-provido
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01/02/2024 11:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 21:40
Recebidos os autos
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14/11/2023 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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14/11/2023 14:49
Recebidos os autos
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14/11/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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12/11/2023 14:23
Recebidos os autos
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12/11/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/11/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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