TJDFT - 0728119-55.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 12:33
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 19/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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17/02/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR. “GOLPE DA FALSA PORTABILIDADE”.
CORRESPONDENTE BANCÁRIO.
ATUAÇÃO.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DEVER DE VIGILÂNCIA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
POSSIBILIDADE. 1.
Conforme Enunciado 479 do c.
STJ, as "instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." 2.
A Resolução nº 4.292/2013 do Banco Central do Brasil - BCB dispõe sobre a transferência de operações de crédito, vedando a adoção de procedimentos alternativos com vistas à obtenção de resultado semelhante ao da portabilidade (art. 2º). 3.
Caso a Instituição Financeira tenha ciência de que o consumidor deseja realizar transferência de operação de crédito, a contratação deve ser assistida, observando-se a Resolução nº 4.292/2013 do BCB, de modo que o devedor seja esclarecido que os recursos são repassados via TED – Transferência Eletrônica Disponível, sem intermediação de terceiros (art. 7º). 4.
Por força do que dispões a Resolução CMN 4.935 de 29/07/2021, o “correspondente atua por conta e sob as diretrizes da instituição contratante, que assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado aos clientes e usuários por meio do contratado”. 5.
Na hipótese de suspeita de estelionato praticado por intermediador de operação de crédito, cabível a inversão do ônus da prova, para que a Instituição Financeira demostre a adoção das cautelas determinadas pelas normas de regência, de modo a restar configurado o fortuito externo, por culpa exclusiva da vítima. 4.Recurso conhecido e provido. -
15/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:53
Conhecido o recurso de ADRIANA FONTES DO AMARAL BORGES - CPF: *76.***.*00-00 (AGRAVANTE) e provido
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08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/12/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 00:18
Recebidos os autos
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16/11/2023 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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15/11/2023 19:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/11/2023 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2023 10:02
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:33
Recebidos os autos
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17/10/2023 15:33
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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06/10/2023 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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25/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/08/2023 02:18
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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18/08/2023 13:20
Recebidos os autos
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18/08/2023 13:20
Indefiro
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15/08/2023 18:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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31/07/2023 17:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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31/07/2023 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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23/07/2023 15:05
Recebidos os autos
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23/07/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 14:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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14/07/2023 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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14/07/2023 16:55
Recebidos os autos
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14/07/2023 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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14/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/07/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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