TJDFT - 0700646-62.2021.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:26
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 15:27
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:27
Outras decisões
-
28/05/2025 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/05/2025 17:08
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 16:51
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/12/2024 13:58
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:45
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:45
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
06/12/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/12/2024 14:27
Processo Desarquivado
-
04/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 18:21
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:33
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
05/07/2024 17:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:45
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:45
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
20/06/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:41
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
10/06/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/06/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:16
Decorrido prazo de JHONATAS PINTO DE MELO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:16
Decorrido prazo de ARAUJO AUTO CENTER SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 06/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:27
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/04/2024 15:27
Gratuidade da justiça concedida em parte a JHONATAS PINTO DE MELO - CPF: *32.***.*76-30 (EXECUTADO)
-
09/04/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/04/2024 12:15
Juntada de Petição de impugnação
-
28/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700646-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ARAUJO AUTO CENTER SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, JHONATAS PINTO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O 2º executado pugna pela gratuidade de justiça em sua peça de ID 189723768 ao argumento de que não pode arcar com as custas processuais.
Pois bem, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora, para a concessão da gratuidade, não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, necessária a complementação de documentos para apreciação do pedido.
Quanto a tutela de urgência pretendida.
Trata-se de impugnação e pedido para liberação dos valores bloqueados pertencentes ao executado ao argumento de que são provenientes de seu salário.
O executado anexa no ID 189723778 extrato que informa o bloqueio realizado em sua conta.
Em que pese os argumentos deduzidos, se verifica pelo documento colacionado que na conta objeto de bloqueio já havia saldo superior ao valor bloqueado.
Lado outro, também não vejo o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo possível se aguardar a demora normal do desenvolvimento da marcha processual, uma vez que o bloqueio realizado foi transferido para conta remunerada vinculada ao presente feito.
Por fim, em atenção ao § 3º do artigo 300 do CPC, que fixa o requisito negativo, verifico que os efeitos da medida de urgência são irreversíveis, não sendo possível restituir as partes ao status quo ante caso seja proferida decisão rejeitando a impugnação ofertada.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência para liberação dos valores bloqueados.
Assim, intime-se o exequente para se manifestar quanto a impugnação ofertada, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, intime-se o 2º executado para apresentar os seus 3 últimos contracheques para apreciação do pedido de gratuidade.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
15/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:10
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:10
Indeferido o pedido de JHONATAS PINTO DE MELO - CPF: *32.***.*76-30 (EXECUTADO)
-
12/03/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/03/2024 18:14
Juntada de Petição de impugnação
-
21/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700646-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ARAUJO AUTO CENTER SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME, JHONATAS PINTO DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta ao SISBAJUD, verifiquei que a minuta de bloqueio de ID 183624955, modalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias, restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA, conforme captura do último resultado que se segue.
Assim, considerando os termos da r. decisão que deferiu o protocolo da referida minuta: - procedi à transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial vinculada a este processo e Juízo, conforme minuta anexa e, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, procedo à intimação do devedor/executado JHONATAS PINTO DE MELO, na forma do art. 346, do CPC, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizados, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §11 do art. 525 e §3º do art. 854 do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias, com o alerta de que, se o bloqueio foi integral, o silêncio do exequente será interpretado como quitação e o feito será extinto; BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
GABRIELA SILVA PAIXAO Servidor Geral -
19/02/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:57
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:57
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/12/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:39
Decorrido prazo de ARAUJO AUTO CENTER SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/09/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:56
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
20/09/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:58
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/09/2023 18:53
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/07/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 16:46
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2023 09:39
Recebidos os autos
-
17/06/2023 09:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 18:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/05/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:46
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 09:07
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/03/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/03/2023 05:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/02/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:30
Decorrido prazo de JHONATAS PINTO DE MELO em 30/01/2023 23:59.
-
24/12/2022 16:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/12/2022 12:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2022 02:36
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 23:18
Recebidos os autos
-
02/12/2022 23:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/11/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/11/2022 11:46
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2022 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 18:08
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
25/10/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/10/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:40
Transitado em Julgado em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de ARAUJO AUTO CENTER SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de JHONATAS PINTO DE MELO em 04/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de ARAUJO AUTO CENTER SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de JHONATAS PINTO DE MELO em 14/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:07
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:07
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 15:49
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/09/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/09/2022 17:31
Decorrido prazo de ARAUJO AUTO CENTER SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (REU) em 05/09/2022.
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de ARAUJO AUTO CENTER SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de JHONATAS PINTO DE MELO em 05/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2022 00:50
Publicado Sentença em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 16:51
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:50
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
12/08/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 18:47
Recebidos os autos
-
18/07/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
14/07/2022 23:38
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 14:48
Recebidos os autos
-
04/05/2022 19:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/05/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 18:01
Recebidos os autos
-
04/05/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 18:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/05/2022 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
03/05/2022 18:21
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2022 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/04/2022 17:07
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/04/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/04/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 14:49
Recebidos os autos
-
15/03/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/03/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 14:52
Recebidos os autos
-
16/02/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 14:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/02/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
15/02/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 18:51
Recebidos os autos
-
08/02/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 18:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/02/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/02/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 16:30
Expedição de Carta.
-
17/01/2022 12:30
Recebidos os autos
-
17/01/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 12:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
13/01/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 14:42
Recebidos os autos
-
03/12/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 14:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/12/2021 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
02/12/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de JHONATAS PINTO DE MELO em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:28
Decorrido prazo de ARAUJO AUTO CENTER SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 01/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 16:11
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 16:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/11/2021 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2021 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
03/11/2021 16:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/10/2021 02:23
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 21:02
Recebidos os autos
-
22/10/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/10/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 13:25
Recebidos os autos
-
13/10/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 13:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2021 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
11/10/2021 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2021 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 14:20
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
02/10/2021 20:22
Recebidos os autos
-
02/10/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2021 20:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
30/09/2021 16:40
Juntada de aditamento
-
30/09/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 21:36
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 17:49
Recebidos os autos
-
17/08/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 17:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/08/2021 17:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
13/08/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 21:08
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 18:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/07/2021 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 17:11
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de ARAUJO AUTO CENTER SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de JHONATAS PINTO DE MELO em 06/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 21:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2021 21:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2021 16:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/05/2021 16:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/04/2021 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 12:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2021 12:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/03/2021 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
20/03/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 11:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/03/2021 11:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/03/2021 15:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2021 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 15:33
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 19:03
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 19:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/02/2021 19:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/01/2021 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2021 16:53
Recebidos os autos
-
15/01/2021 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
15/01/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/01/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 15:13
Recebidos os autos
-
13/01/2021 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 15:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/01/2021 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/01/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 12:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
12/01/2021 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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