TJDFT - 0747328-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de TERESA HONORIO BARBOSA DE PAIVA em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:37
Recebidos os autos
-
21/05/2025 11:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
13/05/2025 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/05/2025 10:28
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de TERESA HONORIO BARBOSA DE PAIVA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 17:31
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 11:43
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS em 28/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de TERESA HONORIO BARBOSA DE PAIVA em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 02:47
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
31/01/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/01/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:12
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:35
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/01/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 12:47
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:59
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:59
Deferido o pedido de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
18/12/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
28/11/2024 09:29
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:29
Indeferido o pedido de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
27/11/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:52
Indeferido o pedido de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
25/10/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 03:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 20:22
Recebidos os autos
-
11/10/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 17:34
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:34
Indeferido o pedido de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
02/10/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 19:03
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:03
Indeferido o pedido de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
09/09/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747328-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: TERESA HONORIO BARBOSA DE PAIVA CERTIDÃO Certifico que a carta precatória de penhora, avaliação, intimação e remoção encontra-se disponibilizada no ID 206255693.
Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte autora intimada a distribuir a carta precatória no respectivo juízo, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 11 de agosto de 2024 12:09:17.
SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
11/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:02
Expedição de Carta.
-
20/07/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:10
Decorrido prazo de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:25
Decorrido prazo de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS em 04/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:50
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:59
Indeferido o pedido de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
13/06/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/06/2024 16:13
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:46
Deferido em parte o pedido de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
-
07/06/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 19:09
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747328-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: TERESA HONORIO BARBOSA DE PAIVA DESPACHO Concedo mais 05 (cinco) dias para o exequente apresentar planilha atualizada do débito, já constando o acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC.
Após a atualização do débito, prossiga-se nos termos da decisão de ID 178496439 (bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema BacenJud).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/03/2024 19:30
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/03/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747328-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: TERESA HONORIO BARBOSA DE PAIVA DECISÃO Observa-se que a decisão de ID 178496439 recebeu o cumprimento provisório de sentença.
Entretanto, houve determinação de intimação da ré apenas para depositar voluntariamente o valor da obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Diante disso, na petição de ID 186160419, foi requerida a intimação da ré para: (i) providenciar a entrega imediata do veículo aos cuidados destes procuradores ou a pessoa que indicar, sob pena de fixação de multa diária em valor condizente a ser determinado por este d.
Juízo, (ii) a reinserção da restrição de circulação e; (iii) o pagamento dos honorários advocatícios fixados naquela execução.
Foi proposta ação de execução contra Helane Honório Paiva Bezerra De Melo (0738184- 48.2019.8.07.0001).
Entretanto, a ré opôs embargos de terceiros com pedido de tutela de urgência requerendo efeito suspensivo para retirada da suspensão da restrição da circulação decretada naqueles autos, o que foi deferido, conforme se observa do documento de ID 178455799.
Ocorre que os embargos foram rejeitados, bem como a apelação interposta contra a sentença, estando o RESP pendente de julgamento.
Diante do narrado, constata-se que além da obrigação de pagar os honorários advocatícios, deve a ré entregar o veículo PEUGEOUT/2008 de placa: PBT3639.
Entretanto, as obrigações ligadas ao automóvel (imposição de restrições e obrigação de entregar) devem ser pleiteadas nos autos da execução (0738184-48.2019.8.07.0001), devendo permanecer neste feito apenas a o pedido de cumprimento dos honorários. À Secretaria: Primeiramente, tendo em vista que houve o decurso do prazo in albis para que a parte ré efetuasse o pagamento voluntário da obrigação, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, já constando o acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, no prazo de 5 dias.
Após a atualização do débito, prossiga-se nos termos da decisão de ID 178496439 (bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema BacenJud).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/02/2024 19:23
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:23
Deferido o pedido de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
08/02/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de TERESA HONORIO BARBOSA DE PAIVA em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS em 14/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:57
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:57
Deferido o pedido de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
19/11/2023 07:50
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
17/11/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/11/2023 11:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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