TJDFT - 0726878-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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17/08/2025 17:44
Recebidos os autos
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17/08/2025 17:44
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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17/08/2025 17:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/05/2025 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 13:10
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:10
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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14/04/2025 13:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/02/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/02/2025 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/02/2025 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/02/2025 06:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726878-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ANTONIO RENATO GOBBO LINS GUIMARAES 'Decisão Nos termos do art. 1.018, § 1°, do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 20:56
Decorrido prazo de ANTONIO RENATO GOBBO LINS GUIMARAES em 23/07/2024 23:59.
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23/07/2024 16:43
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/07/2024 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de ANTONIO RENATO GOBBO LINS GUIMARAES em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 15:25
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:25
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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25/06/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726878-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ANTONIO RENATO GOBBO LINS GUIMARAES 'Decisão A 2ª Vara de Entorpecentes do DF (ação penal n.º 0718501-20.2022.8.07.0001) informou que a motocicleta KAWASAKI Z400, placa SGR4G16, objeto da ação de Busca e Apreensão, ora convertida em Execução, foi restituída ao acusado, Antônio Renato Gobbo Lins Guimarães (executado neste feito).
Nesse sentido, ouça-se a parte exequente, no prazo de 15 dias.
Após, caso nada seja requerido, tornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 186399360.
Sem prejuízo, tão logo publicada esta decisão, retifique-se a autuação para excluir do sistema PJe as anotações de "cautelar" e "réu preso", pois irrelevantes para esse processo de execução.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/06/2024 16:46
Recebidos os autos
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20/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:46
Outras decisões
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20/06/2024 16:46
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/06/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/06/2024 08:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726878-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: ANTONIO RENATO GOBBO LINS GUIMARAES 'Decisão A parte exequente requer seja oficiado à B3 - Brasil Bolsa Balcão, com vistas à "penhora e liquidação" de bens da parte executada.
Como cediço, é dever da parte exequente empreender todas as diligências necessárias para localização dos bens do devedor, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, sobrecarregando indevidamente os trabalhos do cartório.
A questão assumiria relevo somente se comprovada a necessidade de intervenção judicial, em hipóteses em que o credor não lograsse êxito em obter, por si, os dados pretendidos, anexando aos autos eventual negativa da instituição financeira.
Para além disso, o exequente nada juntou a comprovar a existência de ações, fundos de investimento, certificados de ouro etc, em nome da parte devedora, perante B3 - Brasil Bolsa Balcão, o que ressalta a inutilidade da medida requerida.
Além disso, as informações contidas na bolsa de valores e corretoras de investimento já são atingidas pelas pesquisas realizadas por meio do SisbaJud, o que revela a inutilidade da medida.
Posto isso, indefiro o pedido de ID 183548420.
No mais, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 18296861), nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
09/02/2024 19:35
Recebidos os autos
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09/02/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 19:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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09/02/2024 19:35
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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18/01/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/01/2024 19:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 18:13
Juntada de Certidão
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24/11/2023 12:00
Juntada de Certidão
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16/11/2023 08:14
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:37
Decorrido prazo de ANTONIO RENATO GOBBO LINS GUIMARAES em 08/11/2023 23:59.
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16/10/2023 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:53
Outras decisões
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14/09/2023 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/09/2023 12:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/09/2023 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2023 12:11
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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12/09/2023 19:08
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 19:08
Declarada incompetência
-
11/09/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/09/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 06:09
Juntada de Certidão
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02/09/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/08/2023 23:59.
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09/08/2023 05:36
Juntada de Certidão
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08/08/2023 13:47
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 11:11
Recebidos os autos
-
07/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:11
Concedida a Medida Liminar
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03/08/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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03/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 17:46
Recebidos os autos
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02/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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27/07/2023 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/07/2023 23:59.
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14/07/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 07:23
Recebidos os autos
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14/07/2023 07:23
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
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13/07/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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13/07/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:59
Recebidos os autos
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29/06/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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