TJDFT - 0747735-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/02/2025 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 18:22
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:22
Outras decisões
-
12/12/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/12/2024 14:23
Juntada de Petição de apelação
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10/12/2024 14:14
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de ASA DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 09/12/2024 23:59.
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21/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
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18/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:42
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2024 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 12:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 02:47
Decorrido prazo de ASA DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:25
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 13:08
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/04/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747735-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GISLENE ENOZOMARA GONCALVES DE SOUZA EMBARGADO: ASA DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS CERTIDÃO De ordem, faço que a parte embargante seja intimada a apresentar resposta à impugnação aos presentes Embargos à Execução, em 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 12:01:25.
DENISE COELHO LIMA Diretor de Secretaria -
11/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
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21/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747735-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GISLENE ENOZOMARA GONCALVES DE SOUZA EMBARGADO: ASA DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Decisão Cuida-se de embargos de terceiro opostos por GISLENE ENOZOMARA GONCALVES DE SOUZA em face de ASA DISTRESSED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS.
Insurgir-se a embargante contra a decisão que deferiu a penhora de lucros do executado Hebert da Silva Tavares derivados da Tavares & Souza Advogados S/S (CNPJ n. 11.***.***/0001-17), em que figura como sócia.
Aduz que a embargada pretende avançar sobre o patrimônio da empresa Tavares e Souza Advogados S/S, que não é a devedora na execução, e que esse avanço ameaça seu próprio sustento como advogada além do sustento empresarial.
Assim, requer o impedimento da constrição de suas cotas sociais.
Não foi formulado pedido liminar.
Cite-se o embargado, por meio de publicação, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos da execução (§3º do art. 677 do CPC/15) para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Anote-se existência dos presentes embargos de terceiro no processo de execução nº 0015331-91.2016.8.07.0001, para o qual deverá ser trasladada cópia desta decisão.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/02/2024 20:13
Recebidos os autos
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09/02/2024 20:13
Outras decisões
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01/02/2024 08:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/01/2024 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2024 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/12/2023 02:25
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 12:52
Recebidos os autos
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04/12/2023 12:52
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2023 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/11/2023 15:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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