TJDFT - 0701364-39.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/03/2025 15:08
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de JOSIAS PEREZ MAIA em 14/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:08
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
13/02/2025 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/02/2025 16:06
Decorrido prazo de JOSIAS PEREZ MAIA - CPF: *51.***.*92-15 (REQUERENTE) em 23/01/2025.
-
26/01/2025 03:00
Decorrido prazo de JOSIAS PEREZ MAIA em 23/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 13:45
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/12/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:06
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:06
Outras decisões
-
10/12/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/12/2024 13:39
Decorrido prazo de JOSIAS PEREZ MAIA - CPF: *51.***.*92-15 (REQUERENTE) em 09/12/2024.
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de JOSIAS PEREZ MAIA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 05:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2024 05:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 22:38
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 09/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 08:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/07/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701364-39.2024.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: JOSIAS PEREZ MAIA REQUERIDO: JOAO RICARDO RANGEL MENDES, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES, ADYEN DO BRASIL LTDA., BRUNO STEMPOSKI, THAIS PORTO FISCHBERG, CASSIA MENDONCA PINHEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face do Aviso de Recebimento devolvido sem cumprimento e a informação contida na E-Carta, determinei, de ordem, a intimação da parte REQUERENTE: JOSIAS PEREZ MAIA para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do REQUERIDO: JOAO RICARDO RANGEL MENDES, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 11:12:57.
BRENO LUCIO DA COSTA SILVA Servidor Geral -
25/06/2024 19:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2024 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 13:30
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/05/2024 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/05/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:26
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/05/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de BRUNO STEMPOSKI em 02/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 03:36
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 12:49
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701364-39.2024.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: JOSIAS PEREZ MAIA REQUERIDO: JOAO RICARDO RANGEL MENDES, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES, ADYEN DO BRASIL LTDA., BRUNO STEMPOSKI, THAIS PORTO FISCHBERG, CASSIA MENDONCA PINHEIRO DECISÃO Nada a prover quanto à petição retro, uma vez que a forma de citação pela Lei 9099/95 está prescrita em seu art. 18, I, por carta com aviso de recebimento em mão própria, ou seja, trata-se de ato personalíssimo.
Da interpretação do enunciado 05 do FONAJE, verifica-se que sua aplicação deve obedecer a alguns requisitos: que a citação ocorra em endereço inquestionavelmente sabido ser o do citando; que haja a identificação do recebedor.
Portanto, sua aplicação não deve ocorrer de maneira indiscriminada, quando há mera presunção de recebimento.
No caso, a citação foi encaminhada a endereço corporativo, não sendo possível concluir, com certeza, que a correspondência chegou às mãos do requerido.
No mais, frise-se que o art. 248 do CPC não é aplicável a pessoas físicas e sim a pessoas jurídicas.
Aguarde-se a devolução do AR referente à carta de citação de ID 192833150.
Intime-se a parte autora a promover a citação da parte ré José Eduardo Rangel Mendes, indicando o seu endereço, no prazo de 05 (cinco) dias.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/04/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 08:02
Recebidos os autos
-
23/04/2024 08:02
Outras decisões
-
22/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 00:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/04/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2024 10:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701364-39.2024.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: JOSIAS PEREZ MAIA REQUERIDO: JOAO RICARDO RANGEL MENDES, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES, ADYEN DO BRASIL LTDA., BRUNO STEMPOSKI, THAIS PORTO FISCHBERG, CASSIA MENDONCA PINHEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face do mandado devolvido sem cumprimento e a informação contida na certidão do Oficial de Justiça, determinei, de ordem, a intimação da parte REQUERENTE: JOSIAS PEREZ MAIA para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do REQUERIDO: BRUNO STEMPOSKI, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 12:21:48.
BRENO LUCIO DA COSTA SILVA Servidor Geral -
15/03/2024 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/03/2024 14:53
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA. em 07/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2024 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701364-39.2024.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: JOSIAS PEREZ MAIA REQUERIDO: JOAO RICARDO RANGEL MENDES, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES, ADYEN DO BRASIL LTDA., BRUNO STEMPOSKI, THAIS PORTO FISCHBERG, CASSIA MENDONCA PINHEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face do Aviso de Recebimento devolvido sem cumprimento e a informação contida (MUDOU-SE, Id 187720769), determinei, de ordem, a intimação da parte REQUERENTE: JOSIAS PEREZ MAIA para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do REQUERIDO: JOSE EDUARDO RANGEL MENDES, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 13:18:37.
BRENO LUCIO DA COSTA SILVA Servidor Geral -
27/02/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701364-39.2024.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: JOSIAS PEREZ MAIA REQUERIDO: JOAO RICARDO RANGEL MENDES, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES, ADYEN DO BRASIL LTDA., BRUNO STEMPOSKI, THAIS PORTO FISCHBERG, CASSIA MENDONCA PINHEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face do Aviso de Recebimento devolvido sem cumprimento e a informação contida como DESCONHECIDO, determinei, de ordem, a intimação da parte REQUERENTE: JOSIAS PEREZ MAIA para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do REQUERIDO: BRUNO STEMPOSKI, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 17:51:30.
BRENO LUCIO DA COSTA SILVA Servidor Geral -
26/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
26/02/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/02/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/02/2024 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/02/2024 05:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701364-39.2024.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: JOSIAS PEREZ MAIA REQUERIDO: JOAO RICARDO RANGEL MENDES, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES, ADYEN DO BRASIL LTDA., BRUNO STEMPOSKI, THAIS PORTO FISCHBERG, CASSIA MENDONCA PINHEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face do Aviso de Recebimento devolvido sem cumprimento e a informação contida (MUDOU-SE), determinei, de ordem, a intimação da parte REQUERENTE: JOSIAS PEREZ MAIA para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do REQUERIDO: THAIS PORTO FISCHBERG no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 15:50:16.
BRENO LUCIO DA COSTA SILVA Servidor Geral -
22/02/2024 14:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701364-39.2024.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: JOSIAS PEREZ MAIA REQUERIDO: JOAO RICARDO RANGEL MENDES, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES, ADYEN DO BRASIL LTDA., BRUNO STEMPOSKI, THAIS PORTO FISCHBERG, CASSIA MENDONCA PINHEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face tentativa de diligência frustrada e da devolução da mesma sem cumprimento determinei, de ordem, a intimação da parte REQUERENTE: JOSIAS PEREZ MAIA para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do REQUERIDO: CASSIA MENDONCA PINHEIRO, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 12:28:29.
BRENO LUCIO DA COSTA SILVA Servidor Geral -
19/02/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/02/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/02/2024 22:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705867-24.2024.8.07.0000
Charles Henrique Pereira Barbosa
Juizo da Vara de Execucoes Penais do Df
Advogado: Idaiana Castro Soares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 19:05
Processo nº 0704508-30.2024.8.07.0003
Selma Coelho Ramos Lima
Ednaldo Antonio Souza de Lima
Advogado: Elegardenia Viana Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2024 23:37
Processo nº 0012743-14.2016.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Kleber de Oliveira
Advogado: Chauki El Haouli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2019 15:33
Processo nº 0705157-04.2024.8.07.0000
Edilson Laurentino de Sousa
Carlos Alberto Silva-Juiz da Vara Crimin...
Advogado: Edilson Laurentino de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2024 21:25
Processo nº 0736768-40.2022.8.07.0001
Unico Educacional Jam e M de Ensino LTDA
Janice Vargas Uhmann
Advogado: Jamile Caputo Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2022 10:24