TJDFT - 0732667-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 23:48
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 23:47
Transitado em Julgado em 31/10/2023
-
31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:29
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:48
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
17/10/2023 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
17/10/2023 17:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/10/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 07:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 15:02
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 00:19
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0732667-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: ALEXSANDER RICHARD DOS SANTOS RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a prática, em tese, da conduta tipificada no art. 330 do CP, supostamente praticada por ALEXSANDER RICHARD DOS SANTOS RIBEIRO.
O suposto autor do fato, devidamente orientado por seu advogado, manifestou anuência com o acordo formulado pela representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação de ID 162624159, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Ademais, foi cientificado a entrar em contato telefônico com o SEMA/MPDFT (número 99222.6386) a fim de receber as informações acerca da instituição beneficiada.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela (ou apresentação do primeiro relatório de horas prestadas) deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o suposto autor dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito (ou relatório de horas prestadas) a este 2º Juizado Especial Criminal de Brasília (email [email protected]) E ao SEMA/MPDFT (Whatsapp 99222-6386), considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Publique-se.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:46
Homologada a Transação Penal
-
02/08/2023 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
01/08/2023 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0732667-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: ALEXSANDER RICHARD DOS SANTOS RIBEIRO DESPACHO Intime-se o suposto autor do fato ALEXSANDER RICHARD DOS SANTOS RIBEIRO, por meio do advogado constituído, acerca da proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público, nos termos do art. 76 da Lei n. 9.099/95, nos termos da manifestação ID 162624159.
Caso manifeste interesse no benefício, informe-o que a manifestação de aceitação deverá ser efetivada por meio de advogado.
Notifique-se o intimando que disporá do prazo de dez dias para apresentar a petição.
Cientifique-o que deverá entrar em contato com o SEMA (telefone constante da proposta) a fim de tomar conhecimento acerca da instituição beneficiária.
Após, com a certificação de intimação, aguarde-se, em cartório, eventual manifestação da DEFENSORIA PÚBLICA ou do suposto autor dos fatos, por meio de advogado, por 10 dias.
Caso manifeste desinteresse no benefício, certifique-se e remetam-se ao Ministério Público.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2023 14:07
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
21/07/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
23/06/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
20/06/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 01:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 01:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:04
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714409-62.2023.8.07.0001
Britacal Ind e com de Brita e Calcario B...
Mario Eudes de Medeiros
Advogado: Wendel Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 10:40
Processo nº 0713506-61.2022.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Eduardo Barbosa Goncalves
Advogado: Renata Barbosa Ferreira Sari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2022 09:37
Processo nº 0719087-91.2021.8.07.0001
Sol - Comercio e Servicos de Informatica...
Breno Athos de Azevedo Rocha 02316186114
Advogado: Brenda Fernandes Canedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2021 15:57
Processo nº 0734857-27.2021.8.07.0001
Condominio Jardins dos Tapiriris
Esther Mara Anderle
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2021 15:19
Processo nº 0739198-62.2022.8.07.0001
Condominio do Edificio City Offices Jorn...
Tania Cristina Alves Rodopoulos
Advogado: Vanessa da Silva Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2022 00:30