TJDFT - 0742017-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
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Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/05/2024 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742017-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BORGES CUNHA Requerido: SIC COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da apelação pela parte requerente (ID. nº 193720389), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, e § 1º do art. 1010, ambos do CPC, fica a parte requerida/apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se ao e.
TJDFT, com fundamento no § 3º do art. 1010, do CPC, bem como o Provimento 20, de 16/10/2017.
Do que para constar, lavrei a presente.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral - 
                                            
18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de SIC COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 22:50
Juntada de Petição de apelação
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22/03/2024 09:54
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BORGES CUNHA em face de SIC COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, devendo a verba honorária ser fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. - 
                                            
19/03/2024 14:14
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:14
Julgado improcedente o pedido
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12/03/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/03/2024 20:06
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742017-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BORGES CUNHA Requerido: SIC COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da contestação de ID. nº 186606474, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, intimo a REQUERENTE para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar, sob pena de preclusão.
Após, façam-se os autos conclusos para saneador.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral - 
                                            
15/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
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01/02/2024 16:58
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:34
Recebidos os autos
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31/01/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/01/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 05:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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17/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
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14/11/2023 13:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2023 17:28
Recebidos os autos
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13/11/2023 17:28
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BORGES CUNHA - CPF: *20.***.*31-15 (REQUERENTE).
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09/11/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/11/2023 17:02
Juntada de Certidão
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09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BORGES CUNHA em 08/11/2023 23:59.
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13/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 09:38
Recebidos os autos
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10/10/2023 09:38
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2023 18:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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