TJDFT - 0026910-36.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ELISETE BISPO DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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11/12/2024 15:43
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:43
Outras decisões
-
05/12/2024 07:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de ELISETE BISPO DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:15
Juntada de Petição de apelação
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11/11/2024 02:18
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 13:08
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:08
Declarada decadência ou prescrição
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de ELISETE BISPO DOS SANTOS em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:35
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 10:05
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/10/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 06:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:32
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
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02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
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31/07/2024 10:20
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:20
Deferido em parte o pedido de EX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. - CNPJ: 14.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
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18/04/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 11:03
Juntada de Certidão
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05/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0026910-36.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA.
EXECUTADO: ELISETE BISPO DOS SANTOS Decisão com força de ofício/mandado I.
Pesquisa Sniper A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
Publique-se.
II - Ofício à Secretaria de Estado da Fazendo do Distrito Federal Objetiva a parte exequente que seja enviado ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, para que informe acerca de imóveis de propriedade (ou na posse) da parte executada. À falta de outros bens passíveis de expropriação, defiro o pedido antecedente e confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, requisitar da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ/DF que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias úteis, a eventual existência de seus- assentamentos de imóveis cujo responsável tributário seja a executada Elisete Bispo dos Santos, CPF n.º *18.***.*92-80.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão).
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Por fim, se o resultado da diligência for infrutífero, a execução será suspensa por um ano (a partir da publicação da decisão/certidão), nos termos do § 4º do art. 921 do CPC (hipótese na qual o processo será remetido ao arquivo provisório, sem necessidade de nova conclusão).
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Prazo: 45 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:06
Outras decisões
-
13/03/2024 18:06
em cooperação judiciária
-
01/03/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0026910-36.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA.
EXECUTADO: ELISETE BISPO DOS SANTOS Despacho Intime-se a exequente para se manifestar sobre a petição e documento trazido pela Caixa Econômica Federal.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/02/2024 10:49
Recebidos os autos
-
13/02/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 08:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
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14/11/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/11/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:08
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 00:19
Recebidos os autos
-
03/11/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 00:19
Deferido o pedido de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO).
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31/10/2023 03:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 17:02
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 14:01
Desentranhado o documento
-
08/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:46
Outras decisões
-
28/08/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
11/06/2023 09:49
Recebidos os autos
-
11/06/2023 09:49
Outras decisões
-
12/05/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/05/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:01
Decorrido prazo de ELISETE BISPO DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
23/12/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
13/12/2022 18:13
Expedição de Edital.
-
12/12/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2022 23:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 06:58
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 13:57
Expedição de Ofício.
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23/11/2022 20:46
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 20:41
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 20:31
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 22:17
Recebidos os autos
-
29/09/2022 22:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/09/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
07/09/2022 09:35
Recebidos os autos
-
07/09/2022 09:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/08/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/08/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 00:20
Publicado Mandado em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de EX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
08/07/2022 16:11
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 20:28
Recebidos os autos
-
13/06/2022 20:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/06/2022 10:56
Processo Desarquivado
-
09/06/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 09:06
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 15:51
Recebidos os autos
-
16/12/2021 15:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/12/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/12/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
09/12/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 20:57
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de EX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de ELISETE BISPO DOS SANTOS em 27/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 05:49
Recebidos os autos
-
03/08/2021 05:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/08/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/08/2021 16:44
Processo Desarquivado
-
02/08/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 19:10
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2020 19:10
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 19:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de ELISETE BISPO DOS SANTOS em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de EX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. em 07/05/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 03:20
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
02/03/2020 03:20
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2020 17:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2020 17:45
Desentranhamento de documento (ID: 29612272 - 155_Outros Documentos)
-
26/02/2020 17:45
Desentranhamento de documento (ID: 29612269 - 154_Decisao)
-
26/02/2020 17:44
Desentranhamento de documento (ID: 29612267 - 145_Outros Documentos)
-
26/02/2020 17:44
Desentranhamento de documento (ID: 29612266 - 144_Decisao)
-
26/02/2020 17:44
Desentranhamento de documento (ID: 29612265 - 136_Outros Documentos)
-
26/02/2020 17:44
Desentranhamento de documento (ID: 29612264 - 115 4-0_Outros Documentos)
-
26/02/2020 17:44
Desentranhamento de documento (ID: 29612263 - 115 3-0_Outros Documentos)
-
26/02/2020 17:43
Desentranhamento de documento (ID: 29612262 - 115 2-0_Outros Documentos)
-
26/02/2020 17:43
Desentranhamento de documento (ID: 29612261 - 115 1-0_Outros Documentos)
-
26/02/2020 17:43
Desentranhamento de documento (ID: 29612259 - 86 6-0_Outros Documentos)
-
26/02/2020 17:43
Desentranhamento de documento (ID: 29612258 - 86 5-0_Outros Documentos)
-
26/02/2020 17:43
Desentranhamento de documento (ID: 29612256 - 86 4-0_Outros Documentos)
-
26/02/2020 17:43
Desentranhamento de documento (ID: 29612255 - 86 3-0_Outros Documentos)
-
26/02/2020 17:42
Desentranhamento de documento (ID: 29612257 - 86 2-0_Outros Documentos)
-
26/02/2020 17:42
Desentranhamento de documento (ID: 29612253 - 86 1-0_Outros Documentos)
-
26/02/2020 17:42
Desentranhamento de documento (ID: 29612252 - 70_Outros Documentos)
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26/02/2020 17:42
Desentranhamento de documento (ID: 29612251 - 69_Decisao)
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26/02/2020 17:41
Desentranhamento de documento (ID: 29612249 - 64_Outros Documentos)
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26/02/2020 17:41
Desentranhamento de documento (ID: 29612247 - 63_Despacho)
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26/02/2020 17:41
Desentranhamento de documento (ID: 29612248 - 41_Outros Documentos)
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26/02/2020 17:41
Desentranhamento de documento (ID: 29612246 - 40_Decisao)
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26/02/2020 17:40
Desentranhamento de documento (ID: 29612245 - 1_Peticao)
-
19/02/2020 03:35
Publicado Despacho em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 17:57
Recebidos os autos
-
07/02/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/01/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
23/11/2019 05:44
Decorrido prazo de EX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. em 22/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 06:13
Publicado Decisão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 18:35
Recebidos os autos
-
24/10/2019 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2019 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
19/07/2019 15:46
Decorrido prazo de ELISETE BISPO DOS SANTOS em 18/07/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 12:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 03:19
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 13:06
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2019 15:38
Recebidos os autos
-
10/05/2019 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2019 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
08/03/2019 14:27
Recebidos os autos
-
08/03/2019 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/02/2019 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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