TJDFT - 0020154-11.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de THALITA DE JESUS COSTA ARAUJO MENDES em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:14
Decorrido prazo de RAFAEL CAMPOS MENDES em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
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13/08/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/07/2025 03:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CX INCORPORADORA LTDA - ME em 29/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:18
Recebidos os autos
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03/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:18
Deferido o pedido de CX INCORPORADORA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
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04/04/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 06:42
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:10
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:10
Outras decisões
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19/01/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/12/2024 17:37
Juntada de Certidão
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16/12/2024 17:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 10:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/12/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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16/10/2024 16:40
Recebidos os autos
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16/10/2024 16:40
Deferido o pedido de CX INCORPORADORA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
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16/10/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0020154-11.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CX INCORPORADORA LTDA - ME EXECUTADO: RAFAEL CAMPOS MENDES, THALITA DE JESUS COSTA ARAUJO MENDES CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica deferido prazo de 20 (vinte) dias pleiteado pela parte exequente (ID 210770019). * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CX INCORPORADORA LTDA - ME em 06/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CX INCORPORADORA LTDA - ME em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 19:39
Expedição de Termo.
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15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0020154-11.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CX INCORPORADORA LTDA - ME EXECUTADO: RAFAEL CAMPOS MENDES, THALITA DE JESUS COSTA ARAUJO MENDES Decisão Pretende o exequente a penhora do imóvel matriculado sob o nº 50.105 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Valparaíso de Goiás/GO, cujos direitos aquisitivos pertencem aos executados, conforme certidão de matrícula juntada aos autos, ID 189294302.
O credor pretende a citação de Kátia de Jesus Costa Araújo, tendo em vista que foi constituída como procuradora pelos devedores, nos termos do documento juntado, ID 178926912.
Sucintamente relatados, decido.
Em relação ao mandato, cuida-se de instrumento público que conferiu poderes de administração dos bens nele listados, inclusive do imóvel cuja penhora pretende o credor.
Nesse contexto, não se verifica hipótese de citação, pois, ao que se aplica a regra do art. 841 do CPC, que reza: Art. 841.
Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. § 3º O disposto no § 1º não se aplica aos casos de penhora realizada na presença do executado, que se reputa intimado. § 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 .
No caso em apreço, tendo em vista que os executados foram citados por edital, eles serão intimados por intermédio da Curadoria Especial.
Já o pedido de penhora é pertinente, pois preconiza o art. 789 do CPC que "O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei." Posto isso, defiro em parte o pedido do credor.
Desse modo, com fundamento nos arts.789 e 835, II, do CPC, defiro a penhora dos direitos aquisitivos da parte executada sobre o imóvel matriculado sob o nº 50.105 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Valparaíso de Goiás/GO, Em observância ao art. 838 do CPC, lavre-se o termo de penhora dos direitos aquisitivos sobre o aludido bem.
A seguir, intimem-se os executados, por meio da Curadoria Especial, da penhora realizada, que poderá oferecer impugnação no prazo de 30 dias (em dobro), nos termos do artigo 917, § 1º do CPC.
A seguir, nada sendo requerido, expeça-se mandado de avaliação do imóvel e de intimação da parte executada, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Sem prejuízo, oficie-se à credora fiduciária (Caixa Econômica Federal - CEF: R.5/50.105) cientificando-a da penhora, bem como para informar o valor do seu crédito, o qual deverá ser necessariamente satisfeito na íntegra com a eventual expropriação do imóvel.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando-o mediante a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel e, no mesmo prazo, deverá exibir planilha atualizada do débito.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para providências quanto ao registro imobiliário da penhora, a contar da disponibilização do termo.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2024 06:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2024 11:57
Recebidos os autos
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13/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 11:57
Deferido o pedido de CX INCORPORADORA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
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12/06/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 16:58
Recebidos os autos
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15/05/2024 16:58
Outras decisões
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11/03/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0020154-11.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CX INCORPORADORA LTDA - ME EXECUTADO: RAFAEL CAMPOS MENDES, THALITA DE JESUS COSTA ARAUJO MENDES CERTIDÃO De ordem, fica deferido o prazo de 15 (quinze) dias, conforme postulado pelo credor. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0020154-11.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CX INCORPORADORA LTDA - ME EXECUTADO: RAFAEL CAMPOS MENDES, THALITA DE JESUS COSTA ARAUJO MENDES Despacho Esclareça o exequente se o pedido antecedente diz respeito à penhora de direitos possessórios sobre imóvel irregular localizado em condomínio.
Em caso negativo, junte aos autos a certidão de matrícula do imóvel que pretende indicar à penhora.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 09:49
Recebidos os autos
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15/02/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 16:05
Juntada de Certidão
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30/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
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25/10/2023 23:36
Recebidos os autos
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25/10/2023 23:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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25/10/2023 23:36
Deferido em parte o pedido de CX INCORPORADORA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
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23/09/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 18:05
Recebidos os autos
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08/09/2023 18:05
Indeferido o pedido de CX INCORPORADORA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-69 (EXEQUENTE)
-
08/09/2023 18:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/09/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 11:08
Recebidos os autos
-
14/07/2023 11:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/07/2023 11:08
Deferido o pedido de CX INCORPORADORA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
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12/07/2023 15:12
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/06/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/06/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 15:19
Juntada de Certidão
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02/06/2023 11:03
Recebidos os autos
-
02/06/2023 11:03
Deferido o pedido de CX INCORPORADORA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
13/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 07:03
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 03:01
Decorrido prazo de RAFAEL CAMPOS MENDES em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:01
Decorrido prazo de THALITA DE JESUS COSTA ARAUJO MENDES em 25/01/2023 23:59.
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26/10/2022 01:05
Publicado Edital em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 14:27
Expedição de Edital.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 22:41
Recebidos os autos
-
29/09/2022 22:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/09/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 15:42
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 15:40
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 15:38
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 15:35
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 15:33
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2022 15:29
Desentranhado o documento
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28/07/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 15:24
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 15:57
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/06/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de CX INCORPORADORA LTDA - ME em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 16:22
Recebidos os autos
-
25/05/2022 16:22
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/05/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2022 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 22:55
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Decisão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 15:36
Recebidos os autos
-
10/03/2022 15:36
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/02/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2022 11:18
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 13:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/05/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2020 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2020 12:38
Recebidos os autos
-
06/04/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
12/02/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 03:34
Publicado Certidão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 14:07
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 19:53
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 19:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 16:58
Decorrido prazo de CX INCORPORADORA LTDA - ME em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 16:58
Decorrido prazo de RAFAEL CAMPOS MENDES em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 16:58
Decorrido prazo de THALITA DE JESUS COSTA ARAUJO MENDES em 06/06/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 03:01
Publicado Decisão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 16:15
Recebidos os autos
-
13/05/2019 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/04/2019 20:27
Decorrido prazo de CX INCORPORADORA LTDA - ME em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 20:27
Decorrido prazo de RAFAEL CAMPOS MENDES em 22/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 20:27
Decorrido prazo de THALITA DE JESUS COSTA ARAUJO MENDES em 22/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 03:27
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 15:02
Recebidos os autos
-
21/03/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/02/2019 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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