TJDFT - 0739226-35.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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10/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 13:46
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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07/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 23:04
Recebidos os autos
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02/08/2024 23:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/08/2024 09:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/07/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 21:18
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739226-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI EXECUTADO: MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA Decisão Face à concordância da exequente, defiro a suspensão do processo por 03 meses, conforme requerido no ID 187524626 pelo executado para vender lote de terra e angariar fundos para saldar o restante do débito exequendo.
Findo o trimestre, intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a quitação do débito, em 05 dias, sob risco de extinção pelo adimplemento.
Noutro pórtico, à falta de oposição da exequente, reconheço a amortização do débito exequendo em R$ 10.000,00, em valores de 16/02/2024, conforme retratado na Petição ID 187524626, com esteio no art. 356, I, CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 08:26
Recebidos os autos
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01/03/2024 08:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/03/2024 08:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/02/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/02/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739226-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI EXECUTADO: MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA Despacho Suprida a necessidade de intimação do executado pela sua vinda aos autos, com a petição retro.
Intime-se a exequente parar falar sobre a proposta de acordo carreada.
Prazo: 5 dias.
Se aceita, conclusos para homologação.
Em caso de recusa, proceda-se às constrição de bens e valores, mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (sem necessidade de nova conclusão) - ID 178775800.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 10:10
Recebidos os autos
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15/02/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 10:55
Recebidos os autos
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21/11/2023 10:55
Outras decisões
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21/11/2023 10:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/08/2023 04:15
Processo Desarquivado
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10/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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08/06/2020 16:24
Arquivado Definitivamente
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08/06/2020 16:24
Transitado em Julgado em 26/05/2020
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27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:01
Publicado Sentença em 04/05/2020.
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27/03/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2020 10:39
Recebidos os autos
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24/03/2020 12:08
Homologada a Transação
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23/03/2020 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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13/03/2020 21:29
Juntada de Petição de petição
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09/03/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
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05/03/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
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20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ALVES DE OLIVEIRA em 19/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2019 22:21
Recebidos os autos
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18/12/2019 22:21
Decisão interlocutória - recebido
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18/12/2019 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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17/12/2019 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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