TJDFT - 0039010-28.2013.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:19
Arquivado Provisoramente
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26/06/2025 03:11
Decorrido prazo de L R - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2025 18:49
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 12:06
Recebidos os autos
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29/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:06
Indeferido o pedido de L R - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
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28/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
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10/03/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de L R - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 19:19
Juntada de Certidão
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28/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:27
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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14/01/2025 04:50
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de L R - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 13:25
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
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10/10/2024 13:44
Expedição de Ofício.
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08/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0039010-28.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: L R - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP EXECUTADO: ANA PAULA MELLO DE SOUZA, DESIGNIOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Decisão Reitere a secretaria o ofício de ID 196033542, com a advertência de que retardar ou descumprir ordem judicial constitui crime de desobediência e sujeita o infrator às penas do art. 330 do Código Penal.
Expeça-se mandado de intimação do Ministério do Trabalho e Emprego para a entrega do ofício, a ser cumprido por oficial de justiça.
Prazo de 15 dias para resposta.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 16:36
Recebidos os autos
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03/10/2024 16:36
Outras decisões
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03/10/2024 16:36
em cooperação judiciária
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01/10/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/10/2024 18:50
Juntada de Certidão
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13/08/2024 11:34
Juntada de Certidão
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05/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:04
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:04
Deferido o pedido de L R - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
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25/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de L R - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de L R - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP em 18/07/2024 23:59.
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17/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 14:01
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:01
Deferido o pedido de L R - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
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06/05/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 19:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/05/2024 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0039010-28.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: L R - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP EXECUTADO: ANA PAULA MELLO DE SOUZA, DESIGNIOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Decisão Mantenho a decisão combatida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
O processo permanecerá suspenso na forma do art. 921, III, do CPC e da parte final da decisão de ID 187916348, até o julgamento do agravo de instrumento interposto.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2024 11:16
Recebidos os autos
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22/04/2024 11:16
Outras decisões
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19/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/04/2024 11:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de L R - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP em 13/03/2024 23:59.
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11/03/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:52
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0039010-28.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: L R - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP EXECUTADO: ANA PAULA MELLO DE SOUZA, DESIGNIOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Decisão Pretende a exequente a inscrição do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes da SERASA.
Contudo, "A inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes pelo Juízo é medida excepcional que consiste numa faculdade do julgador, a ser adotada de forma supletiva quando demonstrada a impossibilidade de o próprio credor fazê-la ou se for beneficiário da justiça gratuita." (Acórdão 1676913, 07370447420228070000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 15/3/2023.).
Assim, sem a comprovação do insucesso da parte exequente na inscrição do nome do devedor no referido cadastro, o pedido em questão não encontra passagem.
Para além disso, a própria Serasa, por sua conta, já anota em seus assentamentos a distribuição de dos processos de execução, o que revela, no caso concreto e neste estágio processual, a desnecessidade da providência requerida.
Nesse sentido, eis o elucidativo julgado do egrégio Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EFETIVIDADE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
BUSCAS PATRIMONIAIS.
INFOJUD.
DADOS INACESSÍVEIS AO EXEQUENTE.
NECESSIDADE DE AUXÍLIO DO PODER JUDICIÁRIO.
SERASAJUD.
POSSIBILIDADE DA DÍVIDA ESTAR INSCRITA EM BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O Código de Processo Civil - CPC, na busca pela efetividade processual, prevê, em seu art. 6º, o princípio da cooperação.
O dispositivo estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". 2.
As pesquisas patrimoniais, pelo sistema Infojud, dependem de intervenção judicial, pois envolvem a mitigação do direito à reserva de informações fiscais.
Logo, a intervenção judicial é indispensável à obtenção das informações patrimoniais do devedor.
Interpretação sistemática do CPC permite concluir que a indicação de bens penhoráveis pode e deve ser feita com auxílio do Poder Judiciário, quando o credor não puder descobrir a existência e localização de bens do devedor por conta própria. 3.
Estabelece o art. 782, § 3º, do CPC que "a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes".
Na interpretação e aplicação do dispositivo, deve-se considerar dado de extrema relevância: a possibilidade concreta da dívida questionada já estar inscrita. 4.
A possibilidade (rectius: probabilidade) é alta já que, entre as fontes dos dados coletados, incluem-se informações decorrentes de tribunais de todos os países, com destaque para as execuções.
Os bancos de dados de proteção ao crédito, por iniciativa própria, coletam diariamente informações sobre ações executivas e incluem em suas bases de dados. 5. É legítimo afirmar que, a princípio, toda e qualquer execução judicial de dívida é registrada nas bases de dados das entidades de proteção ao crédito.
Pouco importa, ao contrário da preocupação do § 5º do art. 782, do CPC, que se trata ou não de "execução definitiva de título judicial".
Todas as execuções, inclusive de títulos extrajudiciais, são registradas. 6.
O registro de ações (execuções, monitórias, busca e apreensão etc.) independe de qualquer solicitação do credor. É realizado, reitere-se, por iniciativa própria da entidade de proteção ao crédito.
Acrescente-se que, ao lado dessa iniciativa, há compartilhamento permanente de informações entre os arquivos de consumo, o que aumenta exponencialmente a possibilidade de duplicidade de registro, com prejuízo ao bom funcionamento do sistema. 7.
Tal aspecto não tem sido abordado pelos Tribunais ao enfrentarem o disposto no art. 782, § 3º, do CPC, nem foi discutido na análise do Recurso Especial 1.814.310, julgado em 24/02/2021, sob a sistemática de recurso repetitivo (Tema 1026). 8.
Antes de qualquer providência processual do juiz, é fundamental que o credor (autor da execução), demonstre que, no caso concreto, foram cumpridos cumulativamente dois requisitos: 1) a dívida ainda não está registrada; 2) que, ausente o registro, o credor não pode, por iniciativa própria, promover a inscrição. 9.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1675553, 07333162520228070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 8/3/2023). grifos não originais.
Posto isso, indefiro o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes da SERASA por este Juízo.
No mais, à mingua de bens para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), com fundamento no artigo 921, III, §§ 1º e 4º do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
Transcorrido o prazo da suspensão, os autos permanecerão o arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do artigo 921 do CPC.
As pesquisas de bens por intermédio dos sistemas disponíveis ao Juízo somente serão reiteradas se for demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Doravante, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC, eventuais diligências infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso do prazo da suspensão e da prescrição intercorrente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 11:01
Recebidos os autos
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29/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:01
Indeferido o pedido de L R - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
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29/02/2024 11:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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20/02/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0039010-28.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: L R - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP EXECUTADO: ANA PAULA MELLO DE SOUZA, DESIGNIOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Despacho Esclareça a exequente o pedido de ID 75008605, uma vez não localizado nos autos.
Indique bens da executada passíveis de penhora para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
Caso não se manifeste, o processo ficará suspenso por 1 ano ante a ausência de bens penhoráveis.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 10:21
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/11/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:11
Deferido o pedido de L R - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/11/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 09:37
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2023 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2023 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 20:45
Recebidos os autos
-
24/04/2023 20:45
Deferido o pedido de L R - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
13/03/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/03/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 02:22
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
25/01/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 20:27
Recebidos os autos
-
12/01/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/11/2022 07:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 21:08
Recebidos os autos
-
03/11/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de L R - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP em 18/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/10/2022 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 11:21
Recebidos os autos
-
29/09/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/09/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de L R - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP em 20/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 23:52
Recebidos os autos
-
08/09/2022 23:52
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/09/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de L R - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP em 24/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 15:38
Recebidos os autos
-
12/05/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 00:37
Decorrido prazo de L R - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP em 04/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
26/04/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/04/2022 12:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 19:02
Recebidos os autos
-
07/04/2022 19:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/04/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/04/2022 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
16/01/2022 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 02:26
Publicado Mandado em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 18:11
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 09:11
Recebidos os autos
-
30/08/2021 09:11
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/08/2021 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 15:07
Recebidos os autos
-
29/07/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/07/2021 20:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2021 02:29
Decorrido prazo de L R - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP em 23/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 22:52
Recebidos os autos
-
13/07/2021 22:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/07/2021 14:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/06/2021 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2021 17:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/03/2021 17:53
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 17:35
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:37
Decorrido prazo de L R - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:36
Decorrido prazo de L R - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP em 09/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
02/02/2021 11:16
Recebidos os autos
-
02/02/2021 11:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/01/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
26/01/2021 11:18
Recebidos os autos
-
26/01/2021 11:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
23/01/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2020 15:18
Expedição de Mandado.
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de L R - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP em 24/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
16/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2020
-
12/11/2020 18:01
Recebidos os autos
-
12/11/2020 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2020 02:40
Publicado Certidão em 11/11/2020.
-
11/11/2020 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
10/11/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 13:15
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de L R - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP em 05/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:30
Publicado Decisão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
23/10/2020 10:56
Recebidos os autos
-
23/10/2020 10:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2020 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/10/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:30
Decorrido prazo de L R - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP em 19/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2020.
-
08/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 19:22
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 10:35
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 14:44
Recebidos os autos
-
31/08/2020 14:44
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
28/08/2020 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/08/2020 11:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 10:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
25/08/2020 12:06
Expedição de Alvará.
-
18/08/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:33
Decorrido prazo de ANA PAULA MELLO DE SOUZA em 30/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de DESIGNIOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de L R - CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO LTDA - EPP em 29/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de DESIGNIOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 27/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
07/07/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2020 11:23
Recebidos os autos
-
04/07/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2020 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
30/06/2020 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 16:05
Recebidos os autos
-
25/06/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2020 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de DESIGNIOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 23/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:20
Publicado Certidão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 12:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de DESIGNIOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 20:22
Recebidos os autos
-
18/05/2020 20:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/05/2020 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 02:19
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 14:56
Recebidos os autos
-
16/03/2020 14:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/02/2020 14:57
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 22:48
Decorrido prazo de DESIGNIOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 15:45
Decorrido prazo de ANA PAULA MELLO DE SOUZA em 29/01/2020 23:59:59.
-
04/12/2019 02:54
Publicado Despacho em 04/12/2019.
-
03/12/2019 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 13:31
Recebidos os autos
-
29/11/2019 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/11/2019 17:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
15/10/2019 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 14:29
Decorrido prazo de ANA PAULA MELLO DE SOUZA em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 14:29
Decorrido prazo de DESIGNIOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 18/07/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 07:18
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 23:51
Recebidos os autos
-
10/05/2019 23:51
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2019 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
15/03/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 13:50
Recebidos os autos
-
11/03/2019 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/02/2019 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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