TJDFT - 0704799-39.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:00
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ARTEMIS REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BUENA VISTA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 17:49
Conhecido o recurso de ARTEMIS REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-58 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/08/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2024 10:12
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/07/2024 09:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/06/2024 18:26
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
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13/05/2024 18:11
Deliberado em Sessão - Retirado
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13/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/05/2024 17:34
Recebidos os autos
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11/03/2024 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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11/03/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0704799-39.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ARTEMIS REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGRAVADO: BUENA VISTA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento, sem pedido de efeito suspensivo ou de tutela de urgência, interposto por ARTEMIS REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra a decisão da MMª.
Juíza da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF que, nos autos da execução de título extrajudicial movida por BUENA VISTA INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME em desfavor de CONCEITO – CONSULTORIA, PROJETOS E REPRESENTAÇÕES LTDA (processo nº 0719878-65.2018.8.07.0001), deferiu a desconsideração da personalidade jurídica inversa em face de SPLENDIDO INCORPORAÇÕES E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., agora como LTDA.
Como não houve pedido de efeito suspensivo expresso ao recurso, nem de antecipação da tutela recursal, intime-se a parte agravada (BUENA VISTA LTDA ME) para apresentar contrarrazões.
Comunique-se o Juízo a quo acerca deste despacho.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Publique-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
15/02/2024 16:34
Recebidos os autos
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15/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 12:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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09/02/2024 12:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/02/2024 22:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/02/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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