TJDFT - 0719208-45.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 13:56
Baixa Definitiva
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12/03/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 13:56
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ALLAN DIAS DE SOUSA MATOS em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 08/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
CONSUMIDOR.
ARQUIVOS COM CONTEÚDO ILÍCITO.
PORNOGRAFIA INFANTIL.
VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO DA GOOGLE.
CANCELAMENTO DEFINITIVO DE CONTA.
RESPEITO À LIBERDADE CONTRATUAL.
INTERVENÇÃO MÍNIMA.
REATIVAÇÃO INDEVIDA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Trata-se de recurso inominado interposto pela requerida em face da sentença que julgou procedentes em parte os pedidos autorais para: “disponibilizar ao autor acesso aos arquivos pessoais do usuário hospedados no serviço de e-mail ([email protected]), tais como, fotos de familiares e outros registros da vida privada não contaminados pelo conteúdo violador, no prazo de 10 (dez) dias, a contar de sua INTIMAÇÃO PESSOAL”.
Em seu recurso, alega que o bloqueio da conta foi em legítimo exercício regular de direito, já que o recorrido violou os termos de utilização dos serviços da plataforma.
Acrescenta que o franqueamento do acesso levaria a uma flexibilização indevida dos termos de serviço, já que a conta foi permanentemente desativada. 2.
Recurso próprio, tempestivo (ID 52903258) e com preparo regular (ID. 52903259 - Pág. 3 e 4).
Sem contrarrazões (ID 52903264). 3.
A relação dos autos apresenta natureza consumerista, o que atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, em razão da caracterização das partes como consumidora e fornecedora de serviços, na forma preceituada nos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90. 4.
Restou demonstrado nos autos que a conta do recorrido foi bloqueada em razão do acesso a conteúdo com pornografia infantil (art. 373, II, do CPC).
Dessa forma, o bloqueio definitivo trata-se de exercício regular de um direito, já que consta nos termos e condições de uso a política de tolerância zero em relação a imagens de abuso sexual infantil da recorrente. 5.
Atuando a recorrente no limite do exercício regular de um direito, não há razão para se flexibilizar a norma, já que vige no ordenamento jurídico brasileiro os princípios da liberdade contratual, da intervenção mínima e da excepcionalidade da revisão contratual (art. 421 caput e p. único do CC). 6.
Disposta a penalidade nos termos de uso da Google, não há razão para se franquear ao autor, ainda que temporariamente, acesso à conta, já que a desabilitação definitiva da conta ocorreu ante a violação à Política de Segurança Infantil dos Termos de Uso da Google, o que era de conhecimento do usuário.
Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos. 7.
RECURSO CONHECIDO e PROVIDO.
Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
Custas recolhidas.
Sem condenação em honorários ante a ausência de contrarrazões. 8.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95. -
15/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:40
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:49
Conhecido o recurso de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-23 (RECORRENTE) e provido
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09/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 17:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2024 14:57
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 18:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo
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02/02/2024 16:53
Juntada de Petição de memoriais
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25/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/01/2024 17:21
Recebidos os autos
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15/01/2024 12:44
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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13/12/2023 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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13/12/2023 15:00
Recebidos os autos
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13/12/2023 14:58
Deliberado em Sessão - Retirado
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12/12/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 11:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/11/2023 19:29
Recebidos os autos
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24/11/2023 19:29
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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24/11/2023 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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24/11/2023 15:19
Recebidos os autos
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22/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ALLAN DIAS DE SOUSA MATOS em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 15:03
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:03
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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20/11/2023 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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20/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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18/11/2023 02:16
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:06
Recebidos os autos
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16/11/2023 11:57
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/11/2023 17:38
Recebidos os autos
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14/11/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 17:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Juiza de Direito Giselle Rocha Raposo
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13/11/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2023 20:48
Recebidos os autos
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31/10/2023 12:54
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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27/10/2023 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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27/10/2023 15:01
Juntada de Certidão
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27/10/2023 14:56
Recebidos os autos
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27/10/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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