TJDFT - 0005593-55.2011.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0005593-55.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANNA LEMOS NOVAES EXECUTADO: CLAUDINEI ANTONIO BUENO, NARESH KUMAR VASHIST VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da exequente para se manifestar sobre a impugnação id 250083890.
BRASÍLIA-DF, 16 de setembro de 2025 21:31:09.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
15/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 18:07
Recebidos os autos
-
10/09/2025 18:07
Deferido em parte o pedido de MARIANNA LEMOS NOVAES - CPF: *79.***.*26-68 (EXEQUENTE)
-
10/09/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/09/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:34
Publicado Termo em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
TERMO DE PENHORA Aos 25 de agosto de 2025, às 09:54:19, nesta cidade de BRASÍLIA, DF, na Secretaria desta 9ª Vara Cível de Brasília, nos autos eletrônicos da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo eletrônico nº. 0005593-55.2011.8.07.0001, proposta por MARIANNA LEMOS NOVAES - CPF/CNPJ: *79.***.*26-68, contra CLAUDINEI ANTONIO BUENO - CPF/CNPJ: *58.***.*17-37 e NARESH KUMAR VASHIST - CPF/CNPJ: *14.***.*08-00, de ordem da MMª Juíza de Direito, Dra.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA, e nos termos do art. 838, do CPC/2015, foi expedido o presente TERMO DE PENHORA do(s) imóvel descrito na matrícula n. 85687, situado na SHI/Sul, QL 6/1, lote 1, Brasília/DF, registrado no 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal de propriedade de Mônica Florêncio Tardivo, inscrita no CPF n. *66.***.*92-04, para garantia da importância de R$ 227.100,46 (duzentos e vinte e sete mil e cem reais e quarenta e seis centavos).
O(s) bem(ns) havido(s) como penhorado(s), fica(m) em poder do executado, nos termos do art. 840, §2º, do CPC/2015.
O(A) executado(a) fica intimado(a), na pessoa de seu advogado, para ciência da penhora efetivada e que, como fiel depositário(a), dele(s) não poderá se desfazer, devendo zelar por sua conservação, sob as penas da lei, tudo em conformidade com a r. decisão de ID 247193255, bem como fica intimado(a) de que o prazo para oferecimento de eventual arguição será de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, nos termos do art. 525, § 11 do CPC/2015, que somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525, § 1º do CPC/2015.
A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC/2015).
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC/2015).
Eu, Gleicylea do Carmo Guimarães e Magalhães, Diretora de Secretaria, lavrei o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente por determinação da MMª Juíza de Direito, Dra.
GRACE CORREA PEREIRA.
Gleicylea do Carmo Guimarães e Magalhães Diretora de Secretaria -
25/08/2025 10:46
Expedição de Termo.
-
22/08/2025 15:24
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:23
Deferido o pedido de MARIANNA LEMOS NOVAES - CPF: *79.***.*26-68 (EXEQUENTE).
-
21/08/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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21/08/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 17:46
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:46
Outras decisões
-
15/08/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 15:42
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:42
Outras decisões
-
13/08/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:11
Outras decisões
-
28/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/07/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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28/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:17
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 17:38
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:38
Deferido em parte o pedido de MARIANNA LEMOS NOVAES - CPF: *79.***.*26-68 (EXEQUENTE)
-
22/07/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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22/07/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 12:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 21:39
Recebidos os autos
-
11/07/2025 21:39
Deferido o pedido de PAULO HENRIQUE GOMES DE SOUZA - CPF: *22.***.*43-17 (PERITO).
-
11/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/07/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 21:18
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 20:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 19:28
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:28
Indeferido o pedido de MARIANNA LEMOS NOVAES - CPF: *79.***.*26-68 (EXEQUENTE)
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01/07/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:31
Juntada de consulta sisbajud
-
27/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 26/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:25
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:25
Deferido em parte o pedido de MARIANNA LEMOS NOVAES - CPF: *79.***.*26-68 (EXEQUENTE)
-
16/06/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
16/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
16/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
14/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005593-55.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANNA LEMOS NOVAES EXECUTADO: CLAUDINEI ANTONIO BUENO, NARESH KUMAR VASHIST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao ID 238651593, primeiramente a credora informa não ter interesse na penhora dos veículos localizados ao ID 238273770.
Defiro a pesquisa ao INFOJUD, conforme documentos anexados.
Procedi à pesquisa, inclusive, em relação à terceira MONICA FLORENCIO, em cumprimento à decisão proferida no REsp n° 202101764385, ID 238004271 - pág. 68 (último parágrafo).
Quanto ao ID 238974213, intime-se o perito para manifestação.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 17:24:17.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito -
11/06/2025 21:23
Recebidos os autos
-
11/06/2025 21:23
Deferido o pedido de MARIANNA LEMOS NOVAES - CPF: *79.***.*26-68 (EXEQUENTE).
-
11/06/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/06/2025 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2025 16:44
Desentranhado o documento
-
11/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 21:40
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 21:33
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2025 21:33
Desentranhado o documento
-
04/06/2025 16:34
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:34
Outras decisões
-
04/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:51
Outras decisões
-
26/05/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
26/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
17/05/2025 22:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 21:50
Recebidos os autos
-
15/05/2025 21:50
Deferido o pedido de MARIANNA LEMOS NOVAES - CPF: *79.***.*26-68 (EXEQUENTE).
-
14/05/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 20:21
Recebidos os autos
-
05/05/2025 20:21
Outras decisões
-
05/05/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 13:44
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:44
Outras decisões
-
22/04/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:28
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:28
Outras decisões
-
11/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
10/04/2025 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 12:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2025 18:11
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/04/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/04/2025 16:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 19:24
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/03/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
19/03/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005593-55.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANNA LEMOS NOVAES EXECUTADO: CLAUDINEI ANTONIO BUENO, NARESH KUMAR VASHIST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista da inércia da credora em dar sequência proveitosa ao feito (ID 229229012), desconstituo a penhora de ID 223808721.
Preclusa a faculdade de interposição de recurso contra esta decisão, determino que a secretaria expeça ofício à Junta Comercial para a remoção anotação da constrição (em resposta ao ofício de ID 228331573).
No mais, a consulta aos autos faz ver que, em tese, o prazo da prescrição intercorrente da presente execução teria ocorrido no dia 22 de janeiro de 2025 (conforme decisão de ID 81189798).
Sem embargo, vê-se que após a decisão há pouco mencionada ter sido proferida foram praticados alguns atos constritivos em face dos devedores.
Ademais, a credora foi diligente na tentativa de satisfação de seu crédito, de modo que, nos termos no art. 921, § 4º-A, do Código de Processo Civil, entendo que o prazo da prescrição intercorrente de 3 (três) foi interrompido, devendo começar a correr novamente a partir da presente data.
Retornem, pois, os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 20:51:06.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
18/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/03/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:04
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:04
Indeferido o pedido de MARIANNA LEMOS NOVAES - CPF: *79.***.*26-68 (EXEQUENTE)
-
05/03/2025 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
05/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:14
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIANNA LEMOS NOVAES em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:01
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:27
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 21:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:09
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 11:49
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:49
Deferido em parte o pedido de MARIANNA LEMOS NOVAES - CPF: *79.***.*26-68 (EXEQUENTE)
-
27/01/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
27/01/2025 12:15
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
22/01/2025 14:04
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 15:51
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:51
Deferido em parte o pedido de MARIANNA LEMOS NOVAES - CPF: *79.***.*26-68 (EXEQUENTE)
-
20/01/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005593-55.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANNA LEMOS NOVAES EXECUTADO: CLAUDINEI ANTONIO BUENO, NARESH KUMAR VASHIST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para apreciação do pedido de penhora de quotas sociais, deverá a parte exequente providenciar a apresentação de cópia do contrato social e de suas eventuais alterações, registrados na Junta Comercial ou Registro de Pessoa Jurídica, se o caso.
Ressalto à parte credora que a prática jurídica revela que a penhora de quotas não agrega efetividade à satisfação do crédito e, que, ainda, deve ser precedida de perícia com antecipação dos honorários periciais a cargo da parte credora em caso de eventual envio das quotas à hasta pública ou adjudicação.
Deverá, ainda, na mesma manifestação, esclarecer se tem interesse na eventual adjudicação, observando que seu silêncio será interpretado como negativa.
Prazo de 5 dias, sob pena de retorno dos autos retornar ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 17:33:08.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
11/12/2024 18:07
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:07
Outras decisões
-
11/12/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:11
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:11
Deferido o pedido de MARIANNA LEMOS NOVAES - CPF: *79.***.*26-68 (EXEQUENTE).
-
02/12/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
02/12/2024 11:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/12/2024 11:24
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:40
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 10:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 18:50
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/11/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:20
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 16:30
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:30
Outras decisões
-
14/11/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
14/11/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de NARESH KUMAR VASHIST em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CLAUDINEI ANTONIO BUENO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIANNA LEMOS NOVAES em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 10:27
Recebidos os autos
-
04/11/2024 10:27
Deferido o pedido de MARIANNA LEMOS NOVAES - CPF: *79.***.*26-68 (EXEQUENTE).
-
31/10/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
31/10/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005593-55.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANNA LEMOS NOVAES EXECUTADO: CLAUDINEI ANTONIO BUENO, NARESH KUMAR VASHIST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Esclarecidas as razões pelas quais não se verifica efetividade na determinação de nova avaliação dos bens penhorados nos autos (ID 207112319), a parte autora interpôs recurso.
Não tenso sido concedido efeito suspensivo ao recurso, a parte autora requer a manutenção da penhora, bem como a pesquisa reiterada de valores (ID 212827106). É o breve relato.
Fundamento e decido.
Embora não tenha sido concedido efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento n. 0736613-69.2024.8.07.0000 (ID 210036027), considerando que nele se pretende a reforma da decisão de ID 207112319, por cautela, deixo, por ora, de determinar a desconstituição da penhora.
Em relação ao pedido de pesquisa reiterada de valores, considerando o resultado parcialmente frutífero das buscas anteriores, acolho o pedido.
Procedo ao protocolo da ordem de penhora, atribuindo-lhe sigilo.
De modo a garantir a efetividade da ordem, atribuo sigilo a está decisão, concedendo-lhe acesso apenas à parte exequente até o encerramento da reiteração.
Após, retire-se o sigilo desta decisão e do documento que a acompanha.
I.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 16:55:14.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
30/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:35
Deferido o pedido de MARIANNA LEMOS NOVAES - CPF: *79.***.*26-68 (EXEQUENTE).
-
30/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
30/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:19
Outras decisões
-
20/09/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIANNA LEMOS NOVAES em 19/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 12:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 19:48
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:48
Outras decisões
-
02/09/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
02/09/2024 18:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005593-55.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANNA LEMOS NOVAES EXECUTADO: CLAUDINEI ANTONIO BUENO, NARESH KUMAR VASHIST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determinada a manifestação da exequente em relação ao resultado da alienação dos bens objeto de penhora, a parte informa que o resultado foi infrutífero.
Requer nova avaliação dos bens, bem como a redução do percentual mínimo de venda para 50% (cinquenta por cento) da avaliação. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Conforme se verifica no documento de ID 156088004, os bens penhorados foram avaliados no total de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais).
Autorizou-se a venda de cada um deles pelo preço mínimo de 60% (sessenta por cento), o que totalizaria R$ 87.600,00 (oitenta e sete mil e seiscentos reais) caso todos eles fossem vendidos.
Desse montante, R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais) seriam destinados à meeira, conforme já destacado nos autos (ID 178371652), em razão da reserva prevista no art. 843, § 2º, do CPC.
Restaria à parte exequente o valor máximo de R$ 14.600,00 (catorze mil e seiscentos reais).
Nesse contexto, ainda que se logre a alienação de todos os bens penhorados nos autos o montante obtido seria absolutamente insuficiente para a satisfação da dívida que, atualmente, já supera os R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Incabível, portanto, o pedido de reavaliação para eventual redução dos valores.
Assim, indefiro o pedido de reavaliação dos bens e concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para requerer o que entender cabível, comprovando a mínima efetividade do pleito para a satisfação do débito.
Caso não seja comprovada a viabilidade de satisfação do débito pela alienação dos bens nem haja interesse em sua adjudicação, será determinada a desconstituição da penhora.
I.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 18:37:06.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
09/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:06
Indeferido o pedido de MARIANNA LEMOS NOVAES - CPF: *79.***.*26-68 (EXEQUENTE)
-
09/08/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:12
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:12
Outras decisões
-
31/07/2024 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/07/2024 06:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIANNA LEMOS NOVAES em 30/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 03:57
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:42
Deferido em parte o pedido de MARIANNA LEMOS NOVAES - CPF: *79.***.*26-68 (EXEQUENTE)
-
14/06/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 12:53
Recebidos os autos
-
10/06/2024 12:53
Outras decisões
-
10/06/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/06/2024 09:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/06/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005593-55.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANNA LEMOS NOVAES EXECUTADO: CLAUDINEI ANTONIO BUENO, NARESH KUMAR VASHIST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determinada a manifestação em relação à necessidade de remoção dos bens para a realização da alienação por iniciativa particular (ID 188077799), a exequente indicou a desnecessidade de remoção dos bens, pugnando pela definição de dias e horários para a visitação dos bens por eventuais interessados (ID 189562548).
Em resposta, o executado NARESH KUMAR VASHIST concordou em parte com o pedido da exequente, requerendo a redução do horário de visitação proposto (ID 190878310).
Ao ID 191793738, a exequente declara anuência com a proposta de horários realizada pelo executado. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Defiro, portanto, o pedido de alienação por iniciativa particular dos bens objeto de penhora nestes autos (ID 156088004), autorizando o advogado JOSÉ EDMUNDO DE MAYA VIANA, OAB/DF 10.636 a realizar os procedimentos extrajudiciais necessários, independentemente de alvará judicial para tanto.
As visitas dos interessados aos bens devem ser realizadas às Terças e Quintas-Feiras, das 10h às 11h, no endereço onde localizados os bens (ID 152663520).
Em atenção ao art. 3º do Provimento Judicial 48, de 27 de março de 2020, determino os parâmetros para a realização da alienação: Prazo: 4 meses, contados da prolação desta decisão; Forma de publicidade: preferencialmente por mídia eletrônica, autorizada a utilização de anúncios patrocinados apenas após o transcurso de metade do prazo previsto para venda dos bens; Preço mínimo: 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação de cada bem, de modo a observar a reserva da meação da coproprietária.
Intermediação: indefiro, por ora, a intermediação para a venda dos bens, de modo a assegurar valores suficientes à satisfação do débito; Condições de pagamento: o pagamento deverá ser realizado por meio de depósito judicial em conta vinculada a estes autos, não admitido o parcelamento de valores.
Recebida a proposta por interessado, o advogado da exequente deverá consignar nos autos o bem a ser alienado e o valor proposto, de modo a oportunizar-se a manifestação do executado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo para manifestação do executado, lavrar-se-á termo de alienação, conforme previsto no art. 7º do Provimento Judicial 48.
Após a formalização do termo, expedir-se-á, em favor do adquirente, ordem de entrega do bem (art. 8º do Provimento Judicial 48).
Assim, suspenda-se o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo a parte credora comprovar nos autos a alienação ou divulgação dos bens em sites, grupos ou jornais.
I.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 17:17:05.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
03/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/04/2024 01:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/04/2024 22:20
Recebidos os autos
-
02/04/2024 22:20
Deferido o pedido de MARIANNA LEMOS NOVAES - CPF: *79.***.*26-68 (EXEQUENTE).
-
02/04/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da exequente para ciência e manifestação sobre a petição id 190878310.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
21/03/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 20:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005593-55.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANNA LEMOS NOVAES EXECUTADO: CLAUDINEI ANTONIO BUENO, NARESH KUMAR VASHIST DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao executado NARESH KUMAR VASHIST para manifestação quanto à petição de ID 189562548, especialmente no tocante ao pedido de acesso de interessados aos bens a serem alienados, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia, seu silêncio será interpretado como anuência ao requerimento da exequente.
I.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 10:56:47.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
12/03/2024 11:36
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:36
Outras decisões
-
11/03/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:42
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 20:27
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:27
Outras decisões
-
27/02/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado da exequente para ciência e manifestação sobre a petição id 186925143.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
19/02/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:40
Publicado Edital em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 13:39
Desentranhado o documento
-
21/11/2023 10:25
Expedição de Edital.
-
21/11/2023 07:38
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:25
Recebidos os autos
-
16/11/2023 22:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/11/2023 20:51
Recebidos os autos
-
16/11/2023 20:51
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
14/11/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/11/2023 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 03:24
Publicado Edital em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 19:27
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:27
Outras decisões
-
06/11/2023 01:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/11/2023 01:40
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 00:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
26/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
23/10/2023 19:20
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:20
Deferido o pedido de MARIANNA LEMOS NOVAES - CPF: *79.***.*26-68 (EXEQUENTE).
-
20/10/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/10/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:13
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:40
Publicado Edital em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 08:18
Expedição de Edital.
-
16/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 20:34
Recebidos os autos
-
15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
10/08/2023 20:37
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:37
Deferido o pedido de MARIANNA LEMOS NOVAES - CPF: *79.***.*26-68 (EXEQUENTE).
-
10/08/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/08/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de CLAUDINEI ANTONIO BUENO em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:47
Decorrido prazo de NARESH KUMAR VASHIST em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
30/07/2023 12:44
Recebidos os autos
-
30/07/2023 12:44
Outras decisões
-
27/07/2023 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/07/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 00:23
Publicado Edital em 22/05/2023.
-
21/05/2023 23:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 10:55
Expedição de Edital.
-
18/05/2023 10:55
Expedição de Alvará.
-
18/05/2023 00:10
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2023 00:10
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 13:59
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:59
em cooperação judiciária
-
10/05/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/05/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 17:02
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/05/2023 14:46
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:46
Indeferido o pedido de CLAUDINEI ANTONIO BUENO - CPF: *58.***.*17-37 (EXECUTADO)
-
03/05/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2023 14:00
Desentranhado o documento
-
03/05/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
03/05/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 12:49
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
02/05/2023 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:44
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:44
em cooperação judiciária
-
25/04/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
25/04/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 13:04
Recebidos os autos
-
25/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/04/2023 17:09
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:09
Deferido o pedido de MARIANNA LEMOS NOVAES - CPF: *79.***.*26-68 (EXEQUENTE).
-
19/04/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/04/2023 16:12
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2023 16:12
Desentranhado o documento
-
19/04/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 14:26
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/04/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 16:48
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:48
Outras decisões
-
12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de NARESH KUMAR VASHIST em 11/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/04/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:58
Decorrido prazo de CLAUDINEI ANTONIO BUENO em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 01:13
Decorrido prazo de NARESH KUMAR VASHIST em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 12:19
Recebidos os autos
-
16/03/2023 12:18
Outras decisões
-
15/03/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/03/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 08:54
Recebidos os autos
-
13/03/2023 08:54
Outras decisões
-
10/03/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/03/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/03/2023 21:01
Juntada de Petição de impugnação
-
08/03/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/03/2023 14:29
Recebidos os autos
-
27/02/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 07:27
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:26
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:26
Outras decisões
-
16/02/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/02/2023 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2023 02:38
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 01:12
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 13:10
Recebidos os autos
-
26/01/2023 13:10
Deferido o pedido de MARIANNA LEMOS NOVAES - CPF: *79.***.*26-68 (EXEQUENTE).
-
26/01/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/01/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 03:07
Decorrido prazo de NARESH KUMAR VASHIST em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de CLAUDINEI ANTONIO BUENO em 25/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 18:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/01/2023 00:25
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 02:19
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 13:59
Expedição de Alvará.
-
13/12/2022 16:55
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
12/12/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:30
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 20:49
Expedição de Alvará.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de NARESH KUMAR VASHIST em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 10:03
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 23:05
Recebidos os autos
-
16/11/2022 23:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/11/2022 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/11/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 19:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 19:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/11/2022 18:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 19:03
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 19:03
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 13:56
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:56
Deferido o pedido de MARIANNA LEMOS NOVAES - CPF: *79.***.*26-68 (EXEQUENTE).
-
28/10/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/10/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 17:26
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/10/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 12:48
Recebidos os autos
-
18/10/2022 12:48
Indeferido o pedido de MARIANNA LEMOS NOVAES - CPF: *79.***.*26-68 (EXEQUENTE)
-
17/10/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/10/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 14:10
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 01:15
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/10/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de MARIANNA LEMOS NOVAES em 06/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 23:52
Expedição de Ofício.
-
30/09/2022 23:52
Expedição de Ofício.
-
30/09/2022 23:50
Expedição de Ofício.
-
30/09/2022 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2022 13:28
Desentranhado o documento
-
29/09/2022 23:32
Recebidos os autos
-
29/09/2022 23:32
Deferido em parte o pedido de MARIANNA LEMOS NOVAES - CPF: *79.***.*26-68 (EXEQUENTE)
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/09/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 17:39
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/09/2022 13:39
Recebidos os autos
-
27/09/2022 13:39
Deferido o pedido de MARIANNA LEMOS NOVAES - CPF: *79.***.*26-68 (EXEQUENTE).
-
26/09/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/09/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de NARESH KUMAR VASHIST em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CLAUDINEI ANTONIO BUENO em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 15:23
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:23
Deferido em parte o pedido de MARIANNA LEMOS NOVAES - CPF: *79.***.*26-68 (EXEQUENTE)
-
14/09/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/09/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/09/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/09/2022 17:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/09/2022 17:20
Recebidos os autos
-
09/09/2022 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/09/2022 14:59
Processo Desarquivado
-
09/09/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 17:24
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2022 17:07
Processo Desarquivado
-
23/07/2021 05:45
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
22/07/2021 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2021 18:28
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
25/06/2021 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2021 06:01
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2021 06:01
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 19:18
Desentranhamento
-
10/06/2021 19:18
Desentranhamento
-
10/06/2021 16:31
Recebidos os autos
-
10/06/2021 16:31
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
10/06/2021 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/06/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de CLAUDINEI ANTONIO BUENO em 09/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 18:53
Recebidos os autos
-
27/05/2021 18:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2021 02:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/05/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
22/05/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 08:59
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2021 04:10
Processo Desarquivado
-
23/03/2021 06:25
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2021 04:11
Processo Desarquivado
-
22/03/2021 12:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2021 07:16
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2021 07:16
Expedição de Certidão.
-
21/03/2021 17:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/03/2021 02:35
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 13:54
Recebidos os autos
-
11/03/2021 13:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/03/2021 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/03/2021 16:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/03/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
03/03/2021 13:53
Expedição de Alvará.
-
03/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
01/03/2021 18:03
Recebidos os autos
-
01/03/2021 18:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/03/2021 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/03/2021 09:46
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de CLAUDINEI ANTONIO BUENO em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de NARESH KUMAR VASHIST em 26/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 02:35
Decorrido prazo de CLAUDINEI ANTONIO BUENO em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:35
Decorrido prazo de MARIANNA LEMOS NOVAES em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:35
Decorrido prazo de NARESH KUMAR VASHIST em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 18:58
Recebidos os autos
-
11/02/2021 18:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/02/2021 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/02/2021 08:23
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 20:28
Recebidos os autos
-
01/02/2021 20:28
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
01/02/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/01/2021 18:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
26/01/2021 14:26
Recebidos os autos
-
26/01/2021 14:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2021 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/01/2021 23:12
Processo Desarquivado
-
25/01/2021 21:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/01/2021 06:59
Arquivado Provisoramente
-
21/01/2021 06:59
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
14/01/2021 23:08
Recebidos os autos
-
14/01/2021 23:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/01/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/01/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 17:43
Recebidos os autos
-
16/12/2020 17:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/12/2020 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/12/2020 21:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:44
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 17:39
Recebidos os autos
-
03/12/2020 17:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2020 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/12/2020 19:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de NARESH KUMAR VASHIST em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de CLAUDINEI ANTONIO BUENO em 30/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 02:56
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
27/11/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 16:39
Recebidos os autos
-
25/11/2020 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de MONICA FLORENCIO TARDIVO em 24/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2020 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/11/2020 19:43
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2020 03:10
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
23/11/2020 03:10
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
22/11/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
19/11/2020 14:48
Expedição de Alvará.
-
18/11/2020 18:50
Recebidos os autos
-
18/11/2020 18:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2020 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
18/11/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:48
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 16:36
Recebidos os autos
-
16/11/2020 16:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/11/2020 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/11/2020 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de CLAUDINEI ANTONIO BUENO em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:24
Decorrido prazo de NARESH KUMAR VASHIST em 12/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 18:17
Recebidos os autos
-
09/11/2020 18:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/11/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/11/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
03/11/2020 09:53
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
29/10/2020 17:15
Recebidos os autos
-
29/10/2020 17:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/10/2020 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/10/2020 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 19:07
Recebidos os autos
-
26/10/2020 19:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2020 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/10/2020 16:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
19/10/2020 08:50
Recebidos os autos
-
19/10/2020 08:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/10/2020 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/10/2020 16:17
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2020 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 20:13
Expedição de Alvará.
-
14/10/2020 20:13
Expedição de Alvará.
-
13/10/2020 13:37
Recebidos os autos
-
13/10/2020 13:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/10/2020 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/10/2020 19:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 13:36
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 02:42
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 00:48
Expedição de Termo.
-
02/10/2020 16:06
Recebidos os autos
-
02/10/2020 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2020 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/10/2020 10:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de MONICA FLORENCIO TARDIVO em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de CLAUDINEI ANTONIO BUENO em 01/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 02:33
Decorrido prazo de NARESH KUMAR VASHIST em 01/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:14
Publicado Certidão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de MONICA FLORENCIO TARDIVO em 14/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 20:05
Desentranhamento de documento (ID: 72220293 - PROCESSO_ 0005593-55.2011.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL assinado)
-
14/09/2020 19:44
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 14:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 11:17
Expedição de Carta.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de MONICA FLORENCIO TARDIVO em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de CLAUDINEI ANTONIO BUENO em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de NARESH KUMAR VASHIST em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de MARIANNA LEMOS NOVAES em 02/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 28/08/2020.
-
28/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 18:03
Recebidos os autos
-
21/08/2020 18:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2020 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/08/2020 13:21
Desentranhamento de documento (ID: 70475768 - Certidão)
-
21/08/2020 13:21
Movimentação excluída
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de MONICA FLORENCIO TARDIVO em 20/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:44
Publicado Certidão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de NARESH KUMAR VASHIST em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de CLAUDINEI ANTONIO BUENO em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de MONICA FLORENCIO TARDIVO em 10/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 15:59
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de NARESH KUMAR VASHIST em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de MONICA FLORENCIO TARDIVO em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de CLAUDINEI ANTONIO BUENO em 04/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 17:18
Recebidos os autos
-
28/07/2020 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2020 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/07/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2020 03:45
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
28/07/2020 03:45
Publicado Decisão em 28/07/2020.
-
27/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 17:19
Recebidos os autos
-
22/07/2020 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2020 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/07/2020 16:55
Decorrido prazo de CLAUDINEI ANTONIO BUENO - CPF: *58.***.*17-37 (EXECUTADO) em 21/07/2020.
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de NARESH KUMAR VASHIST em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de CLAUDINEI ANTONIO BUENO em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 22:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de MARIANNA LEMOS NOVAES em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de MARIANNA LEMOS NOVAES em 14/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:38
Publicado Certidão em 07/07/2020.
-
10/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 18:18
Recebidos os autos
-
07/07/2020 18:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
07/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
07/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
06/07/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de CLAUDINEI ANTONIO BUENO em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de NARESH KUMAR VASHIST em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 14:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2020 17:41
Recebidos os autos
-
02/07/2020 15:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/07/2020 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/07/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 07:40
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
25/06/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 14:25
Recebidos os autos
-
22/06/2020 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 19/06/2020.
-
18/06/2020 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
18/06/2020 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 14:16
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 01:53
Publicado Certidão em 04/06/2020.
-
03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de CLAUDINEI ANTONIO BUENO em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de NARESH KUMAR VASHIST em 01/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 12:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 18:40
Recebidos os autos
-
19/05/2020 18:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/05/2020 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/05/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 16:48
Recebidos os autos
-
12/05/2020 19:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2020 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/05/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 07:33
Decorrido prazo de MARIANNA LEMOS NOVAES - CPF: *79.***.*26-68 (EXEQUENTE) em 04/05/2020.
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de MARIANNA LEMOS NOVAES em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de NARESH KUMAR VASHIST em 03/03/2020 23:59:59.
-
24/02/2020 10:14
Decorrido prazo de CLAUDINEI ANTONIO BUENO em 21/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:11
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:11
Publicado Decisão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 18:24
Recebidos os autos
-
14/02/2020 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2020 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
13/02/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 00:17
Publicado Certidão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 23:35
Decorrido prazo de MARIANNA LEMOS NOVAES em 28/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 21:22
Decorrido prazo de MARIANNA LEMOS NOVAES em 28/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 20:26
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 19:40
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
22/01/2020 18:33
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
16/01/2020 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 18:27
Recebidos os autos
-
14/01/2020 18:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/01/2020 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/01/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/01/2020 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2020 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2019 05:27
Decorrido prazo de CLAUDINEI ANTONIO BUENO em 19/12/2019 23:59:59.
-
21/12/2019 05:27
Decorrido prazo de NARESH KUMAR VASHIST em 19/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 19:00
Decorrido prazo de MARIANNA LEMOS NOVAES em 18/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 03:16
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 15:48
Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 19:11
Recebidos os autos
-
06/12/2019 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2019 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/12/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2019 20:12
Decorrido prazo de CLAUDINEI ANTONIO BUENO - CPF: *58.***.*17-37 (EXECUTADO), MARIANNA LEMOS NOVAES - CPF: *79.***.*26-68 (EXEQUENTE) e NARESH KUMAR VASHIST - CPF: *14.***.*08-00 (EXECUTADO) em 16/08/2019.
-
16/08/2019 20:11
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 18:28
Decorrido prazo de MARIANNA LEMOS NOVAES em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 18:28
Decorrido prazo de CLAUDINEI ANTONIO BUENO em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 18:28
Decorrido prazo de NARESH KUMAR VASHIST em 15/08/2019 23:59:59.
-
08/08/2019 02:29
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 21:22
Recebidos os autos
-
01/08/2019 21:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/07/2019 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
31/07/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 05:27
Publicado Decisão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 20:39
Recebidos os autos
-
22/07/2019 20:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2019 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/07/2019 12:59
Decorrido prazo de CLAUDINEI ANTONIO BUENO - CPF: *58.***.*17-37 (EXECUTADO), MARIANNA LEMOS NOVAES - CPF: *79.***.*26-68 (EXEQUENTE) e NARESH KUMAR VASHIST - CPF: *14.***.*08-00 (EXECUTADO) em 22/07/2019.
-
22/07/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
21/07/2019 04:30
Decorrido prazo de CLAUDINEI ANTONIO BUENO em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 04:29
Decorrido prazo de NARESH KUMAR VASHIST em 19/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 03:08
Publicado Certidão em 27/06/2019.
-
26/06/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 14:28
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
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