TJDFT - 0703701-68.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 20:09
Recebidos os autos
-
10/09/2025 20:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/08/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
30/07/2025 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/07/2025 20:16
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 12:43
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FERNANDO CARDOSO DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de AGRITERRA SERVICOS AMBIENTAIS LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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02/06/2025 12:07
Juntada de Certidão
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07/05/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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01/05/2025 00:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/04/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/04/2025 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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12/03/2025 21:01
Recebidos os autos
-
12/03/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/02/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FERNANDO CARDOSO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de AGRITERRA SERVICOS AMBIENTAIS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:50
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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14/01/2025 16:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703701-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME REU: AGRITERRA SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, FERNANDO CARDOSO DA SILVA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
19/12/2024 19:23
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/12/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 15:00
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:18
Determinado o arquivamento
-
16/09/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/08/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
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26/08/2024 15:41
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
09/07/2024 05:11
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
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14/06/2024 19:43
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:43
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/05/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2024 14:10
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/04/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de FERNANDO CARDOSO DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de AGRITERRA SERVICOS AMBIENTAIS LTDA em 25/04/2024 23:59.
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17/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/04/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/04/2024 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2024 21:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:49
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0703701-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME REU: AGRITERRA SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, FERNANDO CARDOSO DA SILVA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REU FERNANDO CARDOSO DA SILVA, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado (Ids 188380900 e 188527218).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 15:04:30. -
01/03/2024 22:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 06:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:40
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0703701-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME REU: AGRITERRA SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, FERNANDO CARDOSO DA SILVA Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REU FERNANDO CARDOSO DA SILVA, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado (Id 186711096 - endereço insuficiente).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 12:37:32. -
17/02/2024 13:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 07:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/01/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 13:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/01/2024 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/01/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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