TJDFT - 0714061-90.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:51
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 12:33
Recebidos os autos
-
03/09/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/09/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de KAIO VINICIUS SILVA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:33
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 04:36
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 16:45
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:38
Classe retificada de DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2025 13:13
Recebidos os autos
-
05/08/2025 13:13
Outras decisões
-
04/08/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:00
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
30/07/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/07/2025 16:42
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ATILIO JOSE DAGA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de GERALDO VICENTE DA SILVEIRA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ILDO JOSE WENDT em 28/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 12:41
Recebidos os autos
-
03/07/2025 12:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/07/2025 12:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/06/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ATILIO JOSE DAGA em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ATILIO JOSE DAGA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de GERALDO VICENTE DA SILVEIRA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ILDO JOSE WENDT em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de GERALDO VICENTE DA SILVEIRA em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 22:14
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 21:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 18:15
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/05/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ATILIO JOSE DAGA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de GERALDO VICENTE DA SILVEIRA em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:40
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ATILIO JOSE DAGA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de GERALDO VICENTE DA SILVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:37
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ATILIO JOSE DAGA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de GERALDO VICENTE DA SILVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ILDO JOSE WENDT em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2025 01:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:45
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/12/2024 17:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/12/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ATILIO JOSE DAGA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de GERALDO VICENTE DA SILVEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:12
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/11/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 13:36
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/10/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/10/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GERALDO VICENTE DA SILVEIRA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ATILIO JOSE DAGA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMUEL COSTA GONTIJO em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ATILIO JOSE DAGA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GERALDO VICENTE DA SILVEIRA em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 20:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 19:37
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:37
Outras decisões
-
08/08/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/07/2024 17:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/07/2024 11:54
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714061-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) Assunto: Divisão e Demarcação (10451) Requerente: ILDO JOSE WENDT Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Nesta oportunidade os autos vieram concluso para exame das peças referentes à produção de provas.
Antes de exarar decisão, oportunizo nova manifestação da parte Autora (ID 203377077) para que, de modo objetivo, justifique a necessidades de cada prova pretendida, inclusive qual especialidade de perito reputa indispensável para confecção da prova requerida.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 15:29:03.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
19/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/07/2024 11:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:35
Decorrido prazo de ATILIO JOSE DAGA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:35
Decorrido prazo de GERALDO VICENTE DA SILVEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 18:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714061-90.2023.8.07.0018 Ação: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) Requerente: ILDO JOSE WENDT Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica tempestiva sob IDs 200147082/ 200032257.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem a manifestação das partes, os autos serão remetidos ao Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
27/06/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:40
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2024 18:38
Juntada de Petição de réplica
-
20/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ATILIO JOSE DAGA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de GERALDO VICENTE DA SILVEIRA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714061-90.2023.8.07.0018 Ação: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) Requerente: ILDO JOSE WENDT Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico que os dados dos endereços dos confinantes, declinados no ID 189241784, são insuficientes para que sejam expedidos mandados de citação, haja vista faltar a numeração específica a ser diligenciada.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
13/03/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:51
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/03/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714061-90.2023.8.07.0018 Classe judicial: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) Assunto: Divisão e Demarcação (10451) Requerente: ILDO JOSE WENDT Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Anote-se a prioridade legal.
Trata-se de processos associados onde nos autos de nº 0714067-97.2023.8.07.0018, o pedido de liminar foi indeferido conforme se observa no id 181757839 daquele feito.
As condições para o deferimento da tutela de urgência se ampara na premissa básica da probabilidade do direito, no perigo de dano e no risco ao resultado útil do processo.
Ausentes quaisquer dessas circunstâncias a medida liminar deve ser indeferida.
A ação demarcatória tem como finalidade fixar os limites entre imóveis vizinhos, situação que não recomenda nenhuma urgência na definição do traçado da linha demarcanda.
Ao contrário, recomenda-se nesse tipo de demanda o aprimoramento da discussão respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
Logo, não há como se acolher o pedido de tutela de urgência, porquanto não se mostra imprescindível a probabilidade do direito alegado na exordial.
Desta forma, indefiro o pedido de liminar.
Por fim, indique a parte autora o nome e qualificação de todos os confinantes do imóvel litigioso.
Cite-se a parte requerida.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Fevereiro de 2024 20:19:14.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
15/02/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:37
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:07
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:02
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/12/2023 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2023 07:54
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:17
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
01/12/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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