TJDFT - 0747019-83.2023.8.07.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/02/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747019-83.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: AIR FRANCE SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por E.
S.
D.
J. em face de AIR FRANCE.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 185227436, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 31 de janeiro de 2024, às 12:35:03.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/02/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 20:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2024 20:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2024 20:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:34
Homologada a Transação
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31/01/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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31/01/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2024 23:59.
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11/01/2024 01:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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16/12/2023 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2023 20:51
Juntada de Certidão
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16/12/2023 20:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2023 08:32
Recebidos os autos
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15/12/2023 08:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 19:12
Recebidos os autos
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13/12/2023 19:12
Outras decisões
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13/12/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/12/2023 18:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/12/2023 12:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:57
Outras decisões
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14/11/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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