TJDFT - 0733647-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 15:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2024 10:17
Recebidos os autos
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10/04/2024 10:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/04/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 09:48
Recebidos os autos
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03/04/2024 09:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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21/03/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/03/2024 17:39
Recebidos os autos
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14/03/2024 17:39
Outras decisões
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13/03/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/03/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2024 14:19
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de DOUGLAS LUSTOSA DE MELLO em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733647-22.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BSB - CO-WORKING E SERVICOS EMPRESARIAIS 192DF EIRELI REQUERIDO: DOUGLAS LUSTOSA DE MELLO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por BSB - CO-WORKING E SERVICOS EMPRESARIAIS 192DF EIRELI em face de DOUGLAS LUSTOSA DE MELLO.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 174752686, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 12 de dezembro de 2023, às 11:37:54.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de BSB - CO-WORKING E SERVICOS EMPRESARIAIS 192DF EIRELI em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 18:22
Juntada de Certidão
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12/12/2023 18:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2023 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2023 17:09
Recebidos os autos
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12/12/2023 17:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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05/12/2023 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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05/12/2023 13:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 19:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 16:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 16:24
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2023 16:24
Desentranhado o documento
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09/10/2023 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/09/2023 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2023 00:48
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 10:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2023 15:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2023 13:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2023 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/06/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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