TJDFT - 0745867-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:16
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR JERONIMO FERREIRA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de AMERICO SKOWRONSKI em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 03:06
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 10:43
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/04/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/04/2024 02:47
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:14
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/04/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2024 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745867-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMERICO SKOWRONSKI REU: JOSE VALDEMIR JERONIMO FERREIRA DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração apresentados (ID188030951). [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/03/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de AMERICO SKOWRONSKI em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR JERONIMO FERREIRA em 06/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 23:26
Recebidos os autos
-
27/02/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
27/02/2024 23:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu a transferir para si o veículo Ford Ranger XL, placa PVN 8894/SP, quitando todos os débitos inerentes ao automóvel a partir de 01/04/2021, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, por ora, a R$ 20.000,00.
Tal obrigação não afasta a responsabilidade do autor perante o Estado por força da solidariedade quanto às obrigações, visto que não houve a comunicação da venda no tempo oportuno.
Todavia, uma vez tendo respondido pelo débito, lhe será facultado o regresso contra o réu.
Ainda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto, também com resolução do mérito na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
05/02/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 11:25
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/01/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2024 15:46
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/01/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 04:09
Decorrido prazo de JOSE VALDEMIR JERONIMO FERREIRA em 12/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 14:53
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:26
Indeferido o pedido de JOSE VALDEMIR JERONIMO FERREIRA - CPF: *97.***.*84-00 (REU)
-
05/10/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/10/2023 11:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 11:41
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:41
Deferido o pedido de AMERICO SKOWRONSKI - CPF: *80.***.*36-46 (AUTOR).
-
29/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
29/09/2023 13:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2023 12:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2023 12:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/08/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 14:20
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2023 12:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/08/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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