TJDFT - 0700299-07.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 14:03
Baixa Definitiva
-
13/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:36
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de GILVANETE MIRANDA NEVES em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONCURSO PÚBLICO.
ANULAÇÃO DE QUESTÃO.
CRITÉRIO DE CORREÇÃO DA BANCA EXAMINADORA.
TEMA 485/STF.
FLAGRANTE ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Prima facie, não é função do Poder Judiciário no exercício da atividade jurisdicional, apreciar o mérito dos atos administrativos, sob pena de violação ao princípio da Separação dos Poderes. 2.
A atuação judicial para anular questões da prova de concurso público para o provimento de vagas, cinge-se a existência de flagrante ilegalidade. 3.
Os critérios adotados por banca examinadora de um concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário.
Tema 485/STF. 4.
Não verificada a ocorrência de erro material, não detectado erro grosseiro, invencível e indiscutível nem questão com duas alternativas corretas, que contemplem divergência ou fuga ao conteúdo programático do edital, inexistem fundamentos para que o Poder Judiciário se imiscua na correção da questão formulada pela banca examinadora. 5.
Recurso conhecido e não provido. -
15/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:31
Conhecido o recurso de GILVANETE MIRANDA NEVES - CPF: *51.***.*80-10 (APELANTE) e não-provido
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07/12/2023 13:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2023 16:24
Recebidos os autos
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09/10/2023 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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09/10/2023 14:49
Recebidos os autos
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09/10/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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09/10/2023 14:48
Classe Processual alterada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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02/10/2023 20:30
Recebidos os autos
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02/10/2023 20:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/10/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
11/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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