TJDFT - 0710928-52.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 15:48
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EMERSON ALVES DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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10/09/2024 17:44
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:44
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
06/09/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710928-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMERSON ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: VERONILDES DE SOUZA LEMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial em que a parte exequente, intimada a indicar o atual endereço da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, formulou pedido de citação eletrônica.
Saliento que o mandado não cumprido, por ausência de endereço válido, é o de citação, intimação, PENHORA e AVALIAÇÃO.
Em razão da natureza de constrição de bens, evidente que não pode ser cumprido por meio virtual (whatsapp).
Nesse aspecto, não se pode permitir a comunicação processual por meio de whatsapp nos casos de desconhecimento do paradeiro da parte adversa, pois, nessa hipótese, o exequente poderia manejar a ação em qualquer comarca ou circunscrição judiciária, mencionar endereço inválido do executado para, então, infrutífera a diligência, solicitar o cumprimento da diligência por meio eletrônico e, caso se lograsse êxito nessa diligência, a fixação da competência em juízo incompetente restaria firmada, mesmo que o Oficial de Justiça demonstrasse que o domicílio do executado pertence à circunscrição diversa.
Intime-se, pois, a parte exequente para que indique o endereço atualizado da parte executada localizado nesta Circunscrição Judiciária, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo o endereço localizado na Circunscrição Judiciária do Guará, renove-se a diligência.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/08/2024 10:28
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:28
Indeferido o pedido de EMERSON ALVES DOS SANTOS - CPF: *06.***.*05-00 (EXEQUENTE)
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20/08/2024 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/08/2024 07:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2024 04:36
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710928-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMERSON ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: VERONILDES DE SOUZA LEMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação, Penhora, Avaliação e Intimação de ID 204014090, enviado para a parte EXECUTADA: VERONILDES DE SOUZA LEMOS, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência de ID 207575144.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024.
ELAINE CRISTINA LOPES GUIMARAES Servidor Geral -
14/08/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2024 09:05
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 08:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2024 07:35
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710928-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMERSON ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: VERONILDES DE SOUZA LEMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do acórdão de ID.: 202536486, defiro o processamento do feito.
Intime-se, pois, a parte exequente para que indique o endereço atualizado da parte executada localizado nesta Circunscrição Judiciária, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a indicação do endereço localizado no Guará, cite-se a parte executada para pagar em 3 (três) dias (contados da efetiva citação), observando-se o valor indicado na petição inicial (R$ 3.283,13), nos termos do art. 829 do Novo Código de Processo Civil, sob pena de penhora.
Não efetuado o pagamento no prazo acima, penhorem-se tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da dívida, os quais deverão ser depositados em poder da parte executada.
Advirta-se a parte executada de que os embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias, contados da efetiva citação e independentemente de garantia do Juízo, prazo em que poderá a parte executada, reconhecendo o crédito da parte exequente e mediante comprovação do depósito de Juízo 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer, justificadamente, que lhe seja permitido pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas, com acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, proposta que será submetida à manifestação da parte exequente.
Deixo de autorizar a citação por hora certa.
Deixo de autorizar a utilização, pelo Oficial de Justiça, do Enunciado 05 do FONAJE.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
Caso transcorra in albis o prazo para oposição de Embargos à Execução, atualize-se o débito e proceda-se à consulta aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se a parte exequente desta decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
09/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:18
Outras decisões
-
04/07/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:16
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2024 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:30
Outras decisões
-
03/05/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710928-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMERSON ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: VERONILDES DE SOUZA LEMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação de ID 192326809, enviado para a EXECUTADA: VERONILDES DE SOUZA LEMOS, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação "desconhecida", conforme diligência de ID 195092685.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
29/04/2024 23:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 14:14
Mandado devolvido dependência
-
05/04/2024 20:20
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/03/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710928-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMERSON ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: VERONILDES DE SOUZA LEMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação de ID 187059870, enviado para o EXECUTADO: VERONILDES DE SOUZA LEMOS, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação "MUDOU-SE", conforme ID 189179589.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
08/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/03/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 16:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710928-52.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMERSON ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: VERONILDES DE SOUZA LEMOS DESPACHO Deixo de apreciar o recurso da parte executada de ID.: 186592334 para que o juízo de admissibilidade seja realizado pelo juízo ad quem.
Cite-se e intime-se a parte executada para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, alertando-a da necessidade de representação por advogado.
Após, encaminhem-se os autos a uma das turmas recursais, com as homenagens deste juízo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/02/2024 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 12:07
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/02/2024 14:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/12/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/12/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 12:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2023 08:41
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 10:14
Recebidos os autos
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30/11/2023 10:14
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
22/11/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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