TJDFT - 0769084-27.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 14:51
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
28/02/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 18:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0769084-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: RUTI MARIA FALQUETO DANIEL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 225604520 e 225606566), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 05 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos IDs 25604520 e 225606566, sendo: R$ 238,81, em favor da parte exequente - RUTI MARIA FALQUETO DANIEL - CPF/CNPJ: *01.***.*09-20; e R$ 28,25 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o nº 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/02/2025 22:40
Recebidos os autos
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17/02/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 22:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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17/02/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
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12/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
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30/01/2025 15:43
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/01/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:49
Recebidos os autos
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28/01/2025 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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23/01/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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24/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:50
Expedição de Autorização.
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21/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769084-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: RUTI MARIA FALQUETO DANIEL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 12:58:06.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
18/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 20:05
Recebidos os autos
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16/09/2024 20:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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16/09/2024 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/09/2024 18:49
Recebidos os autos
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16/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/09/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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09/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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13/06/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/06/2024 18:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/06/2024 18:39
Transitado em Julgado em 18/05/2024
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18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de RUTI MARIA FALQUETO DANIEL em 14/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 20:17
Recebidos os autos
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24/04/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 20:17
Julgado procedente o pedido
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29/02/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/02/2024 18:15
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0769084-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RUTI MARIA FALQUETO DANIEL REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024 22:44:57.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral -
16/02/2024 22:45
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 20:13
Recebidos os autos
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15/12/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 20:13
Outras decisões
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29/11/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/11/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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