TJDFT - 0752111-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 04:33
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:25
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752111-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/06/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 12:10
Recebidos os autos
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20/06/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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18/06/2024 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/06/2024 09:30
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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10/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752111-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A SENTENÇA Trata-se de ação proposta por ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA em desfavor de BANCO DE BRASÍLIA S/A e CARTÃO BRB S/A.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC), a parte autora, devidamente intimada por intermédio de seu advogado, requestou, inicialmente, a dilação de prazo (ID 186680822).
O pedido foi deferido pela decisão de ID 187008895 e, ato seguinte, a autora apresentou petição com os dizeres "segue a documentação solicitada", sem anexar nenhum documento à peça.
Isso foi consignado na certidão de ID 190337442, em que se determinou a intimação da autora para, em 5 dias, promover a juntada da documentação.
Posteriormente, a parte autora limitou-se a protocolar petição dizendo-se "ciente sem interesse de manifestação", sem nada esclarecer a respeito dos comandos de emenda à inicial lançados pelo Juízo (ID 191553328).
Decido.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, se irregular a petição inicial, encontra-se ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, necessário para possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Frise-se que, ao todo, a parte autora teve 35 (trinta e cinco) dias úteis para atender à determinação de emenda à petição inicial, mas não o fez.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC).
Caso não haja retratação, citem-se os réus para responderem ao recurso.
Não interposta a apelação, intime-se a parte ré do trânsito em julgado e, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. (datado e assinado digitalmente) 10 -
05/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:05
Recebidos os autos
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05/04/2024 14:05
Indeferida a petição inicial
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01/04/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752111-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO No ID 190066670 a parte autora informa que segue a documentação solicitada, no entanto, não há nenhuma documentação anexa.
De ordem, fica a parte autora intimada a juntar a referida documentação, no prazo de 5 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 22:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752111-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte autora o prazo adicional de 15 (quinze) dias para atendimento dos comandos da decisão precedente. (datado e assinado eletronicamente) -
19/02/2024 17:01
Recebidos os autos
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19/02/2024 17:01
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/02/2024 21:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/01/2024 03:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 19:11
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:11
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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