TJDFT - 0702596-44.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/03/2024 10:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/03/2024 10:18 Transitado em Julgado em 27/02/2024 
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                                            01/03/2024 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2024 02:37 Publicado Sentença em 01/03/2024. 
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                                            29/02/2024 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 
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                                            29/02/2024 00:00 Intimação Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
 
 Sem custas finais, haja vista que não foram realizadas diligências nos autos.
 
 Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
 
 Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
 
 Sentença registrada eletronicamente nesta data.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
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                                            27/02/2024 14:36 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2024 14:36 Extinto o processo por desistência 
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                                            23/02/2024 19:32 Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            21/02/2024 00:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2024 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 
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                                            20/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702596-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MODERN LIFE REU: LEONARDO RIBEIRO JORDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de : a) juntar procuração outorgando poderes ao patrono que subscreve a inicial; b) juntar cópia da ata da assembleia que aprovou taxa extra, conforme descrito na planilha de débitos; c) juntar comprovante de pagamento referente à guia de custas iniciais; d) juntar documento comprobatório do exercício da posse, pelo requerido, do imóvel cujas cotas condominiais são cobradas nos autos OU anexar ao processo a certidão de matrícula do imóvel; e) juntar documentos comprobatórios de que houve o esgotamento dos meios extrajudiciais para efetuar a cobrança de seu crédito, previamente ao ajuizamento da presente ação, tais como: envio de notificação extrajudicial ou proposta de acordo à parte devedora, a fim de possibilitar o pagamento do débito.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024.
 
 PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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                                            16/02/2024 20:03 Recebidos os autos 
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                                            16/02/2024 20:03 Determinada a emenda à inicial 
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                                            09/02/2024 14:21 Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            09/02/2024 14:20 Juntada de Certidão 
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                                            07/02/2024 16:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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