TJDFT - 0702663-09.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 22:07
Recebidos os autos
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22/07/2024 22:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/07/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/07/2024 18:27
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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04/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:43
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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26/06/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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22/06/2024 13:06
Recebidos os autos
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22/06/2024 13:06
Homologada a Transação
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20/06/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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20/06/2024 15:20
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:34
Recebidos os autos
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19/06/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/05/2024 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2024 14:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 15:15
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:15
Outras decisões
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15/04/2024 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702663-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 194 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REU: PLANALTO CENTRAL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora anexar aos autos o comprovante de pagamento referente a guia de custas iniciais, tendo em vista o que foi juntado aos autos não corresponde ao polo passivo da presente demanda.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 21 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/03/2024 17:18
Recebidos os autos
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22/03/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/03/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702663-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 194 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REU: PLANALTO CENTRAL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de : a) juntar comprovante de pagamento referente à guia de custas iniciais; b) juntar cópia da ata da assembleia que elegeu o atual síndico, devidamente atualizada; c) juntar procuração devidamente atualizada caso seja necessário conforme a determinação acima; d) juntar documento comprobatório do exercício da posse, pelo requerido, do imóvel cujas cotas condominiais são cobradas nos autos OU anexar ao processo a certidão de matrícula do imóvel; e) juntar documentos comprobatórios de que houve o esgotamento dos meios extrajudiciais para efetuar a cobrança de seu crédito, previamente ao ajuizamento da presente ação, tais como: envio de notificação extrajudicial ou proposta de acordo à parte devedora, a fim de possibilitar o pagamento do débito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/02/2024 20:03
Recebidos os autos
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16/02/2024 20:03
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/02/2024 12:25
Juntada de Certidão
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08/02/2024 12:16
Recebidos os autos
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08/02/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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