TJDFT - 0733356-38.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de EDIMAR BORGES DE FREITAS em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733356-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIMAR BORGES DE FREITAS EXECUTADO: CARVALHO & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS, ALFREDO ALMEIDA BARROS, LUCY ARANTES DE CARVALHO BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail da SEE.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 12 de agosto de 2025 às 15:20:15 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
12/08/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de EDIMAR BORGES DE FREITAS em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 06:49
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:20
Juntada de termo
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733356-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIMAR BORGES DE FREITAS EXECUTADO: CARVALHO & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS, ALFREDO ALMEIDA BARROS, LUCY ARANTES DE CARVALHO BARROS Decisão 1.
Ao Cartório para anotação da penhora no rosto destes autos (de eventuais créditos pertencentes ao exequente EDIMAR BORGES DE FREITAS, até o limite de R$ 234.408,86), determinada pelo Juízo da 10ª Vara Cível de Brasília, nos autos 0726392-92.2022.8.07.0001 (ID 212063530 e 212063531), com expedição do termo e cadastramento da penhora no sistema informatizado, e posterior comunicação ao Juízo solicitante, nos termos da Portaria Conjunta nº 17 de 14-02-2019.
Tem-se, aliás, que foi deferida, em favor de EDIMAR BORGES DE FREITAS, penhora de percentual da remuneração de uma dos devedores, com depósitos feitos diretamente em conta do credor IDs 163462003, 186786154 e 201956363).
Logo, para operacionalizar a penhora no rosto destes autos, oficie-se à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal para que promova os depósitos dos próximos descontos feitos em folha de LUCY ARANTES DE CARVALHO BARROS em conta judicial vinculada à 10ª Vara Cível de Brasília, com referência ao processo 0726392-92.2022.8.07.0001, daquela unidade judiciária.
Dou força de ofício à presente decisão para envio à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, junto aos IDs 163462003, 186786154 e 201956363), com vistas ao imediato cumprimento da ordem.
Fica ciente a Secretaria de que basta confirmar a feitura dos depósitos vindouros em favor da 10ª Vara Cível de Brasília, na forma determinada, não se mostrando estritamente necessário que envie, periodicamente, os comprovantes dos depósitos, como vinha fazendo, em que pese se tratar da louvável cooperação.
Por ora, basta manter o controle interno das operações a fim de prestar futuras informações a respeito, se requisitadas. À 10ª Vara Cível de Brasília enviem-se cópia desta decisão, do termo de penhora e dos IDs 163462003, 186786154 e 201956363.
Para todos os efeitos, a execução já foi declarada suspensa, ante a implementação de descontos em folha de LUCY ARANTES DE CARVALHO BARROS (IDs 163462003 e 186786154).
Publique-se.
Brasília/DF, 13 de dezembro de 2024. * documento assinado eletronicamente -
16/12/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:23
Outras decisões
-
13/12/2024 16:23
em cooperação judiciária
-
29/11/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/09/2024 18:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de EDIMAR BORGES DE FREITAS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de EDIMAR BORGES DE FREITAS em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:53
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/04/2024 10:53
Deferido em parte o pedido de EDIMAR BORGES DE FREITAS - CPF: *04.***.*77-15 (EXEQUENTE)
-
26/02/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0733356-38.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIMAR BORGES DE FREITAS EXECUTADO: CARVALHO & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS, ALFREDO ALMEIDA BARROS, LUCY ARANTES DE CARVALHO BARROS CERTIDÃO Certifico que anexo e-mail - Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP/SEE - recebido nesta data.
Fica intimada a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias a manifestação.
BRASÍLIA-DF, 16 de fevereiro de 2024 15:49:02.
CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
16/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 13:20
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:49
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/12/2023 18:48
Indeferido o pedido de EDIMAR BORGES DE FREITAS - CPF: *04.***.*77-15 (EXEQUENTE)
-
14/11/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/11/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:14
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/10/2023 18:14
Outras decisões
-
22/07/2023 01:19
Decorrido prazo de LUCY ARANTES DE CARVALHO BARROS em 21/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:14
Decorrido prazo de LUCY ARANTES DE CARVALHO BARROS em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 09:46
Recebidos os autos
-
28/06/2023 09:46
Deferido em parte o pedido de EDIMAR BORGES DE FREITAS - CPF: *04.***.*77-15 (EXEQUENTE)
-
15/06/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/06/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2023 01:42
Decorrido prazo de EDIMAR BORGES DE FREITAS em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 15:49
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:49
Deferido em parte o pedido de EDIMAR BORGES DE FREITAS - CPF: *04.***.*77-15 (EXEQUENTE)
-
17/05/2023 15:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/04/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 20:04
Recebidos os autos
-
27/03/2023 20:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/03/2023 20:04
Indeferido o pedido de LUCY ARANTES DE CARVALHO BARROS - CPF: *10.***.*46-15 (EXECUTADO)
-
15/03/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/03/2023 15:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 21:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/02/2023 01:10
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 11:48
Recebidos os autos
-
15/02/2023 11:48
Outras decisões
-
26/11/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/11/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de CARVALHO & CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 19:06
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 15:36
Recebidos os autos
-
09/07/2022 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/06/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2022 16:51
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2022 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ALFREDO ALMEIDA BARROS em 19/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 17:44
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 17:42
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 17:40
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 17:34
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 17:32
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2022 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2022 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2022 17:58
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 17:54
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 20:45
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 17:27
Recebidos os autos
-
25/10/2021 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/10/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/10/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 16:30
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
25/09/2021 06:42
Recebidos os autos
-
25/09/2021 06:41
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/09/2021 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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