TJDFT - 0730673-28.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 11:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2025 02:43 Publicado Decisão em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            30/07/2025 10:53 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2025 10:53 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            05/05/2025 18:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            05/05/2025 14:04 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            15/04/2025 17:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 02:59 Decorrido prazo de WILLIAM DE ARAUJO SOUZA em 14/04/2025 23:59. 
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                                            07/04/2025 02:26 Publicado Intimação em 07/04/2025. 
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                                            05/04/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 
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                                            02/04/2025 16:38 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2025 16:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2025 16:37 Outras decisões 
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                                            09/01/2025 08:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            19/12/2024 13:52 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            19/12/2024 13:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2024 13:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 12:59 Expedição de Certidão. 
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                                            15/10/2024 02:21 Decorrido prazo de TERESA CRISTINA DE ARAUJO em 14/10/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 02:21 Decorrido prazo de JUCINEIA MARIA DA ROCHA em 14/10/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 02:21 Decorrido prazo de WILLIAM DE ARAUJO SOUZA em 14/10/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 02:21 Decorrido prazo de TERESA CRISTINA DE ARAUJO em 14/10/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 02:21 Decorrido prazo de JUCINEIA MARIA DA ROCHA em 14/10/2024 23:59. 
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                                            15/10/2024 02:21 Decorrido prazo de WILLIAM DE ARAUJO SOUZA em 14/10/2024 23:59. 
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                                            23/09/2024 02:27 Publicado Decisão em 23/09/2024. 
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                                            23/09/2024 02:27 Publicado Decisão em 23/09/2024. 
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                                            23/09/2024 02:27 Publicado Decisão em 23/09/2024. 
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                                            21/09/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 
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                                            21/09/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 
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                                            21/09/2024 02:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 
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                                            20/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730673-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: WILLIAM DE ARAUJO SOUZA, JUCINEIA MARIA DA ROCHA, TERESA CRISTINA DE ARAUJO Decisão Cuida-se de impugnação oposta por Jucineia Maria da Rocha em razão de bloqueio de numerário que estava depositado em suas aplicações financeiras (R$ 1.809,57), ID 193893648.
 
 Aduz que a cifra advém de sua remuneração (juntou contracheques) e que, por isso, não é passível de penhora.
 
 Invocou o inciso IV do artigo 833 do CPC para afastar o bloqueio judicial.
 
 Adicionalmente, requereu a gratuidade de justiça.
 
 Da mesma sorte, a devedora Tereza Cristina de Araújo, no petitório intitulado “exceção de pré-executividade” (ID 194172875), alega que o valor constrito (R$ 7.259,14) tem natureza alimentar, porquanto se trata de retroativos afetos a auxílio-doença Também requereu a gratuidade de justiça.
 
 As partes foram instadas a demonstrar a hipossuficiência jurídica, bem como para juntarem aos autos extratos completos da conta corrente sobre o qual incidiu o bloqueio, no mês em que ocorreu (e do mês que o antecedeu).
 
 Porém, as devedoras ficaram silentes.
 
 A credora apresentou resposta no ID 97288493 e pugnou ela improcedência dos pedidos.
 
 Arguiu que a via eleita pela executada Tereza não é adequada, além de estar preclusa.
 
 No mérito, sustenta que o valor percebido a título de auxílio-doença se deu há muito tempo (cerca de 1 ano e 6 meses atrás), do que se abstrai não ser indispensável à subsistência da parte.
 
 Quanto à executada Jucineia, assevera que não ficou demonstrada a natureza alimentar da cifra, porquanto há outros depósitos na conta bancária, além do salário, de modo que o bloqueio atingiu saldo residual e, portanto, penhorável. É o relato do necessário.
 
 Decido.
 
 Colhe-se dos autos que foram constritos R$ 1.894,11 da executada Jucineia Maria da Rocha e R$ 7.259,14 de Teresa Cristina de Araújo.
 
 As devedoras não acudiram à decisão deste Juízo para melhor instruírem os pedidos.
 
 Diante disso, no que tange ao pedido de gratuidade de justiça, somente no que toca à devedora Jucineia merece acolhida o pleito, pois há nos autos cópia dos contracheques (ID 194002964 e 194002967), em que revela perceber pouco mais de R$ 1.900,00 mensais, sendo intuitivo que não dispõe de condições financeiras suficientes para custear as despesas processuais.
 
 Quanto à executada Tereza, à míngua de qualquer prova para ornar o pedido, inviável a concessão do beneplácito, mormente em se considerando o valor constrito em sua conta bancária.
 
 Nesse sentido os julgados: Acórdão 1308403, 07245479620208070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 14/10/2020, publicado no DJE: 27/1/2021 e Acórdão 1309577, 07430957220208070000, Relator: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/12/2020, publicado no DJE: 22/1/2021.
 
 No que tange à questão de fundo, os documentos colacionados pelas partes são insuficientes para denotar a natureza alimentar da cifra bloqueada. É que, quanto a Jucineia, abstrai-se dos extratos de movimentação financeira que, embora se possa vislumbrar que o bloqueio recaiu em conta para a qual direciona sua remuneração, nela também são depositadas outras quantias, que superam o salário mensal e que não foi informada sua origem.
 
 Já a executada Tereza não juntou qualquer extrato de movimentação financeira e, de mais a mais, quanto ao valor que teria recebido (retroativo de auxílio-doença), o documento é datado de 2022 (ID 194172890), não sendo crível que a constrição, que se deu em 2024, tenha avançado sobre aquela cifra. É dizer, as executadas deixaram rarefeito o acervo probatório e, apesar de o art. 833, IV do CPC preconizar a impenhorabilidade de verba oriunda de remuneração.
 
 Contudo, no caso em liça, mesmo diante do regramento em tela, as executadas deixaram mui rarefeito o campo probatório no que tange aos seus argumentos.
 
 Nessa medida, outra senda não resta senão declarar hígida a constrição, pois não demonstrado que alcançou verba alimentar.
 
 Posto isso, indefiro a impugnação para manter hígido o bloqueio do numerário alusivo a JUCINEIA MARIA DA ROCHA (R$ 1.894,11) e TERESA CRISTINA DE ARAUJO (R$ 7.259,14).
 
 Venha planilha atual do débito para fins de expedição do alvará de levantamento, depois que precluir esta decisão.
 
 Prazo: 15 dias.
 
 Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
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                                            09/07/2024 09:28 Juntada de Certidão 
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                                            08/07/2024 21:25 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2024 10:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2024 16:22 Recebidos os autos 
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                                            11/06/2024 16:22 Indeferido o pedido de TERESA CRISTINA DE ARAUJO - CPF: *43.***.*98-20 (EXECUTADO) 
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                                            20/05/2024 14:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            20/05/2024 10:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2024 03:43 Decorrido prazo de JUCINEIA MARIA DA ROCHA em 13/05/2024 23:59. 
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                                            14/05/2024 03:43 Decorrido prazo de TERESA CRISTINA DE ARAUJO em 13/05/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 02:58 Publicado Decisão em 26/04/2024. 
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                                            26/04/2024 02:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 
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                                            24/04/2024 10:21 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2024 10:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2024 10:21 Deferido o pedido de WILLIAM DE ARAUJO SOUZA - CPF: *29.***.*13-04 (EXECUTADO). 
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                                            22/04/2024 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2024 16:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2024 00:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2024 18:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            05/04/2024 10:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2024 02:34 Publicado Despacho em 01/04/2024. 
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                                            26/03/2024 03:56 Decorrido prazo de TERESA CRISTINA DE ARAUJO em 25/03/2024 23:59. 
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                                            26/03/2024 03:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024 
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                                            26/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730673-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: WILLIAM DE ARAUJO SOUZA, JUCINEIA MARIA DA ROCHA, TERESA CRISTINA DE ARAUJO Despacho Ao credor acerca da impugnação ao bloqueio judicial, bem como da proposta de acordo.
 
 Prazo: 5 dias.
 
 Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            22/03/2024 21:22 Recebidos os autos 
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                                            22/03/2024 21:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2024 21:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/03/2024 14:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2024 03:02 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            10/03/2024 03:18 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            08/03/2024 03:56 Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 07/03/2024 23:59. 
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                                            06/03/2024 13:19 Juntada de Certidão 
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                                            06/03/2024 13:16 Juntada de Certidão 
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                                            05/03/2024 21:45 Juntada de Certidão 
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                                            04/03/2024 02:31 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            01/03/2024 16:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            01/03/2024 16:43 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2024 02:28 Publicado Certidão em 21/02/2024. 
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                                            20/02/2024 20:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/02/2024 19:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/02/2024 19:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/02/2024 19:57 Expedição de Mandado. 
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                                            20/02/2024 19:53 Expedição de Mandado. 
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                                            20/02/2024 19:49 Expedição de Mandado. 
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                                            20/02/2024 03:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 
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                                            20/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730673-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: WILLIAM DE ARAUJO SOUZA, JUCINEIA MARIA DA ROCHA, TERESA CRISTINA DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 1.057,71 (WILLIAM DE ARAUJO SOUZA), R$ 1.894,11 (JUCINEIA MARIA DA ROCHA) e R$ 7.259,14 (TERESA CRISTINA DE ARAUJO), conforme Decisão de ID 185269231.
 
 Certifico, ainda, que procedi ao desbloqueio do montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), nos termos do item 1 da referida Decisão.
 
 Nos termos da referida Decisão, fica a parte executada WILLIAM DE ARAUJO SOUZA intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
 
 II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
 
 Sem prejuízo, não havendo advogado, as partes executadas JUCINEIA MARIA DA ROCHA e TERESA CRISTINA DE ARAUJO deverão ser intimadas pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante cartas/AR's encaminhadas aos endereços constantes dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelos interessados (art. 274, parágrafo único, do CPC).
 
 Brasília - DF, 16 de fevereiro de 2024 às 17:35:32 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral
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                                            16/02/2024 17:45 Juntada de Certidão 
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                                            01/02/2024 15:03 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2024 15:26 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2024 15:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2024 15:26 Deferido em parte o pedido de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-13 (EXEQUENTE) 
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                                            31/01/2024 13:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            25/01/2024 13:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2023 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 
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                                            15/12/2023 13:15 Recebidos os autos 
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                                            15/12/2023 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2023 13:15 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
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                                            13/12/2023 19:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            13/12/2023 15:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2023 02:43 Publicado Decisão em 22/11/2023. 
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                                            22/11/2023 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 
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                                            20/11/2023 10:55 Recebidos os autos 
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                                            20/11/2023 10:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/11/2023 10:55 Deferido em parte o pedido de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-13 (EXEQUENTE) 
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                                            04/10/2023 11:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            28/09/2023 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/09/2023 21:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2023 09:01 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2023 14:18 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/08/2023 09:49 Expedição de Mandado. 
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                                            17/07/2023 17:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2023 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2023 12:15 Juntada de Certidão 
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                                            19/06/2023 09:42 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            19/05/2023 14:48 Expedição de Mandado. 
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                                            14/04/2023 03:00 Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 13/04/2023 23:59. 
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                                            30/03/2023 00:57 Decorrido prazo de WILLIAM DE ARAUJO SOUZA em 29/03/2023 23:59. 
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                                            29/03/2023 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2023 12:26 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2023 18:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2023 18:47 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/03/2023 13:09 Expedição de Mandado. 
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                                            07/03/2023 00:24 Publicado Decisão em 07/03/2023. 
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                                            06/03/2023 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023 
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                                            02/03/2023 07:26 Recebidos os autos 
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                                            02/03/2023 07:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/03/2023 07:26 Deferido o pedido de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-13 (EXEQUENTE). 
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                                            21/11/2022 16:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            04/11/2022 11:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/10/2022 06:21 Recebidos os autos 
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                                            06/10/2022 06:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2022 06:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/09/2022 15:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
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                                            06/09/2022 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2022 00:42 Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 23/08/2022 23:59:59. 
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                                            22/08/2022 18:00 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2022 14:54 Juntada de Certidão 
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                                            15/07/2022 17:06 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2022 17:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2022 17:06 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            14/07/2022 06:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
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                                            13/07/2022 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2022 21:16 Recebidos os autos 
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                                            20/06/2022 21:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2022 21:16 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            13/06/2022 05:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
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                                            10/06/2022 13:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2022 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2022 09:18 Juntada de Certidão 
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                                            25/05/2022 09:16 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2022 00:39 Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 17/05/2022 23:59:59. 
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                                            17/05/2022 13:35 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2022 18:36 Expedição de Alvará. 
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                                            16/05/2022 18:27 Expedição de Alvará. 
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                                            05/05/2022 14:35 Recebidos os autos 
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                                            05/05/2022 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2022 14:35 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            28/04/2022 10:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
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                                            26/04/2022 11:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/04/2022 00:39 Publicado Decisão em 18/04/2022. 
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                                            18/04/2022 00:39 Publicado Decisão em 18/04/2022. 
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                                            12/04/2022 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022 
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                                            12/04/2022 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022 
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                                            11/04/2022 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2022 11:54 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2022 12:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2022 18:18 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2022 18:18 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            30/03/2022 09:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
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                                            30/03/2022 09:57 Expedição de Certidão. 
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                                            17/02/2022 00:28 Decorrido prazo de TERESA CRISTINA DE ARAUJO em 16/02/2022 23:59:59. 
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                                            09/02/2022 10:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2022 11:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/01/2022 00:44 Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 24/01/2022 23:59:59. 
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                                            25/01/2022 00:44 Decorrido prazo de WILLIAM DE ARAUJO SOUZA em 24/01/2022 23:59:59. 
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                                            21/01/2022 07:19 Publicado Despacho em 21/01/2022. 
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                                            13/01/2022 10:35 Juntada de Certidão 
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                                            12/01/2022 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022 
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                                            10/01/2022 16:54 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2022 16:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2022 16:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/01/2022 19:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
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                                            07/01/2022 19:43 Juntada de Certidão 
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                                            07/01/2022 19:41 Expedição de Mandado. 
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                                            07/12/2021 02:36 Decorrido prazo de FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 06/12/2021 23:59:59. 
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                                            26/11/2021 14:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2021 02:50 Publicado Decisão em 22/11/2021. 
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                                            19/11/2021 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021 
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                                            17/11/2021 23:29 Recebidos os autos 
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                                            17/11/2021 23:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2021 23:29 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            17/11/2021 12:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
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                                            16/11/2021 19:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2021 10:54 Juntada de Certidão 
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                                            22/10/2021 12:28 Juntada de Certidão 
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                                            18/10/2021 11:17 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2021 02:29 Decorrido prazo de JUCINEIA MARIA DA ROCHA em 01/10/2021 23:59:59. 
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                                            02/10/2021 02:29 Decorrido prazo de WILLIAM DE ARAUJO SOUZA em 01/10/2021 23:59:59. 
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                                            02/10/2021 02:29 Decorrido prazo de TERESA CRISTINA DE ARAUJO em 01/10/2021 23:59:59. 
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                                            12/09/2021 09:18 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/09/2021 09:18 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/09/2021 09:18 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/09/2021 09:40 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2021 09:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2021 09:39 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            31/08/2021 13:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
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                                            31/08/2021 10:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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