TJDFT - 0729964-56.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/03/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de MIANNI VAZ DE ANDRADE em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de GLADSON BRAGA VAZ DE ANDRADE em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de GONTIJO & MOREIRA LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de VANDA VAZ DE ANDRADE em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 21:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729964-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ILSON MOREIRA DE ANDRADE, VANDA VAZ DE ANDRADE, MIANNI VAZ DE ANDRADE, GONTIJO & MOREIRA LTDA, GLADSON BRAGA VAZ DE ANDRADE EMBARGADO: INSTRUMENTAL CONSTRUCOES LTDA, ANDRE CORDEIRO DE ARRUDA Decisão 1.
Ambas as partes interpuseram apelação. 2.
Intimem-se os recorrentes para que, caso queiram, apresentem contrarrazões, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3.
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/02/2024 18:50
Recebidos os autos
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16/02/2024 18:50
Outras decisões
-
06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de GLADSON BRAGA VAZ DE ANDRADE em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ANDRE CORDEIRO DE ARRUDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de MIANNI VAZ DE ANDRADE em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de VANDA VAZ DE ANDRADE em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de GONTIJO & MOREIRA LTDA em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 19:13
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/02/2024 10:20
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2024 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de ANDRE CORDEIRO DE ARRUDA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:32
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/12/2023 18:32
Indeferido o pedido de ANDRE CORDEIRO DE ARRUDA - CPF: *97.***.*63-68 (EMBARGADO), GLADSON BRAGA VAZ DE ANDRADE - CPF: *06.***.*11-87 (EMBARGANTE), GONTIJO & MOREIRA LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-43 (EMBARGANTE), ILSON MOREIRA DE ANDRADE - CPF: 060.024.471
-
28/11/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/11/2023 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2023 12:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/11/2023 02:33
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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13/11/2023 20:26
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:26
Julgado improcedente o pedido
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19/04/2023 16:53
Apensado ao processo #Oculto#
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09/02/2023 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/02/2023 14:40
Decorrido prazo de VANDA VAZ DE ANDRADE em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:40
Decorrido prazo de MIANNI VAZ DE ANDRADE em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:40
Decorrido prazo de GLADSON BRAGA VAZ DE ANDRADE em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:40
Decorrido prazo de GONTIJO & MOREIRA LTDA em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 18:19
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/02/2023 18:02
Juntada de Petição de especificação de provas
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01/02/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 02:26
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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18/01/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 20:22
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:03
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
17/11/2022 17:28
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 19:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/11/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/11/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ANDRE CORDEIRO DE ARRUDA em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de GONTIJO & MOREIRA LTDA em 21/10/2022 23:59:59.
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22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MIANNI VAZ DE ANDRADE em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de GLADSON BRAGA VAZ DE ANDRADE em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de VANDA VAZ DE ANDRADE em 21/10/2022 23:59:59.
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22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de ILSON MOREIRA DE ANDRADE em 21/10/2022 23:59:59.
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21/10/2022 20:34
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/10/2022 20:17
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2022 14:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
20/09/2022 19:12
Recebidos os autos
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20/09/2022 19:12
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/08/2022 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2022 15:58
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/08/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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12/08/2022 12:04
Recebidos os autos
-
11/08/2022 12:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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