TJDFT - 0702806-95.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 05:16
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 03:48
Decorrido prazo de LUCIANO ALMEIDA SOARES em 11/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:13
Publicado Edital em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0702806-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS - CPF/CNPJ: 12.***.***/0001-20, contra REQUERIDO: LUCIANO ALMEIDA SOARES - CPF/CNPJ: *16.***.*55-87, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de LUCIANO ALMEIDA SOARES (CPF: *16.***.*55-87); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 17,66 (dezessete reais e sessenta e seis centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 20 de março de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
20/03/2024 15:31
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/03/2024 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/03/2024 10:15
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2024 14:38
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702806-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS EXECUTADO: LUCIANO ALMEIDA SOARES SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 189634613, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS NO ID 189634617, CONFORME SOLICITAÇÃO DE ID 189634613.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 07:29:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/03/2024 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 14:14
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/03/2024 20:18
Recebidos os autos
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13/03/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/03/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0702806-95.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS EXECUTADO: LUCIANO ALMEIDA SOARES Nome: LUCIANO ALMEIDA SOARES Endereço: Rua 3 Norte, Lote 04, Condominio Real Paris, apto B 1201, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71907-360 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 1.008,16 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa BACENJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024 19:12:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 186373731 Petição Inicial Petição Inicial 24020916053112900000170600307 186373733 Doc. 01 - Convenção Real Paris Documento de Comprovação 24020916053185700000170600309 186373734 Doc. 02 - Ata AGO - Eleição Síndico Edilson Documento de Comprovação 24020916053266000000170600310 186373735 doc. 2.1 - ATA AGO 27-03-2023 - reeleição síndico Documento de Comprovação 24020916053324500000170600311 186373736 doc. 03 - Procuração REAL PARIS - nova Procuração/Substabelecimento 24020916053390000000170600312 186373738 Doc. 04 - certidão de ônus Documento de Comprovação 24020916053433100000170600314 186373739 Doc. 5 - Ata AGO e Previsão Orçamentária Documento de Comprovação 24020916053477100000170600315 186373741 Doc. 5.2 - ATA AGE 27_03_2019 Documento de Comprovação 24020916053553600000170600316 186373743 Doc. 5.3 - AGE Taxa Extra Documento de Comprovação 24020916053608500000170600318 186375395 doc. 5.4 - ATA AGE 25-05-2019 Documento de Comprovação 24020916053654900000170600319 186375396 doc. 5.5 - ATA AGE 11_09_2019_TAXA EXTRA_ Documento de Comprovação 24020916053708800000170600320 186375397 doc. 5.6 - ATA AGE 20_09_2019_sindico Olintho Documento de Comprovação 24020916053774100000170600321 186375399 doc. 5.6.1 - ATA REELEIÇÃO SÍNDICO OLINTHO 14_06_2021 Documento de Comprovação 24020916053895200000170600323 186375401 doc. 5.7 - ATA AGE 22_02_2021 Documento de Comprovação 24020916053968800000170600325 186375402 doc. 5.8 - ATA AGE 28-12-2020 - taxa extra Documento de Comprovação 24020916054099000000170600326 186375403 doc. 5.9 - ATA AGE taxa extra 27-02-2023 Documento de Comprovação 24020916054166400000170600327 186375404 doc. 6 - BOLETOS ORIGINAIS 1201-B Título de Crédito 24020916054406700000170600328 186375405 doc. 7 - Planilha de débitos UNIDADE 1201-B Documento de Comprovação 24020916054454700000170600329 186375406 doc. 8 - custas iniciais B 1201 Guia 24020916054543800000170600330 186375409 doc. 9 - pgto custas iniciais B 1201 Comprovante de Pagamento de Custas 24020916054641000000170600333 186550234 Certidão Certidão 24021517585245600000170761323 -
19/02/2024 22:16
Recebidos os autos
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19/02/2024 22:16
Outras decisões
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15/02/2024 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/02/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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