TJDFT - 0708161-96.2018.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708161-96.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 126 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação em que a parte autora pugna “que seja determinado à Secretária de Fazenda - SEFAZ, por meio de ofício, para que proceda a transferência da titularidade do imóvel e da alteração no Cadastro Fiscal para o nome do arrematante”.
Pois bem, o pedido de expedição de ofícios aos órgãos públicos indicados (SEFAZ/DF, DETRAN/DF etc) para que proceda a transferência da titularidade do imóvel e da alteração no Cadastro Fiscal não merecem provimento, pois tais órgãos públicos (e as pessoas jurídicas de direito público às quais se vinculam) não integram a presente relação processual e este Juízo Cível não possui competência para processar e julgar qualquer coisa que envolva tais órgãos/pessoas públicos, como reiteradamente tem afirmado a jurisprudência desta Corte de Justiça.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
VARA CÍVEL E VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
DETRAN/DF.
INCLUSÃO NO POLO PASSIVO.
LEGITIMIDADE.
ART. 26 DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. 1.
A questão a ser dirimida no presente conflito é a competência do Juízo, e não a legitimidade do DETRAN. 2.
Nos termos do art. 26, inc.
I, da Lei de Organização Judiciária, compete ao Juiz da Vara da Fazenda Pública processar e julgar os feitos em que o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista de que participe, forem autores, réus, assistentes, litisconsortes, intervenientes ou opoentes, excetuados os de falência e acidentes de trabalho. 3.
Incluído o DETRAN-DF, autarquia distrital, no polo passivo, cabe ao juízo fazendário processar o feito até que se decida sobre a legitimidade da autarquia para estar na demanda, não cabendo ao juízo cível dirimir a questão. 4.
Conflito julgado improcedente.
Declarado competente o Juízo suscitante, qual seja, 5ª Vara da Fazenda Pública. (Acórdão 1170047, 07139443220188070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 6/5/2019, publicado no PJe: 22/5/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, por todo o exposto, indefiro o pedido de expedição de ofício à SEFAZ/DF, para determinar a transferência de titularidade do imóvel e da alteração no Cadastro Fiscal.
No mais, retornem os autos ao arquivo definitivo, conforme sentença de Id. 126016615.
Publique-se. Águas Claras, DF, 22 de fevereiro de 2024 15:28:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/02/2024 21:10
Recebidos os autos
-
25/02/2024 21:10
Determinado o arquivamento
-
22/02/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708161-96.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 126 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do DF, para que esta proceda-se com a alteração no cadastro fiscal do imóvel arrematado, pois cabe à própria parte diligência junto àquele órgão sobre a medida.
Caso haja o indeferimento expresso do órgão, aí sim cabe a este juízo manifestação.
No mais, retornem os autos ao arquivo definitivo, conforme sentença de Id. 126016615.
Publique-se. Águas Claras, DF, 19 de fevereiro de 2024 15:18:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/02/2024 22:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 22:47
Determinado o arquivamento
-
19/02/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:27
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 10:00
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2022 10:00
Desentranhado o documento
-
16/06/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 07:52
Expedição de Alvará.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Sentença em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 18:20
Recebidos os autos
-
27/05/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 07:10
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:10
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/05/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 17:25
Expedição de Ofício.
-
17/05/2022 20:29
Recebidos os autos
-
17/05/2022 20:29
Outras decisões
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 126 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS em 25/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:58
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
29/03/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/03/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 18:14
Recebidos os autos
-
24/03/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 13:27
Juntada de Petição de ofício
-
11/02/2022 13:20
Juntada de Petição de ofício
-
09/02/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/02/2022 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 15:42
Expedição de Ofício.
-
08/02/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
19/01/2022 16:37
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 22:40
Recebidos os autos
-
18/01/2022 22:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/12/2021 20:07
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 12:23
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 22:05
Recebidos os autos
-
20/10/2021 22:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2021 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/09/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 12:43
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
03/09/2021 17:37
Expedição de Alvará.
-
31/08/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
28/08/2021 20:15
Recebidos os autos
-
28/08/2021 20:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 126 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS em 07/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 19:24
Recebidos os autos
-
25/06/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/06/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 20:36
Expedição de Ofício.
-
01/06/2021 18:34
Expedição de Alvará.
-
01/06/2021 16:27
Recebidos os autos
-
01/06/2021 16:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2021 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de LAURITA RODRIGUES DE CARVALHO em 20/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 126 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS em 20/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 16:27
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
27/04/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:20
Publicado Edital em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 19:21
Expedição de Edital.
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 08:03
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 19:24
Recebidos os autos
-
11/03/2021 19:23
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 14:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
08/03/2021 23:20
Recebidos os autos
-
08/03/2021 23:20
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de LAURITA RODRIGUES DE CARVALHO em 05/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de LAURITA RODRIGUES DE CARVALHO em 09/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:40
Publicado Certidão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
20/01/2021 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2020 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2020 21:43
Expedição de Mandado.
-
09/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2020.
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 22:31
Recebidos os autos
-
04/11/2020 22:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/10/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 22:00
Recebidos os autos
-
28/10/2020 22:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/10/2020 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 126 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS em 27/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 02:46
Publicado Despacho em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 13:59
Recebidos os autos
-
01/10/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/09/2020 02:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 126 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS em 29/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:08
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 14:01
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
18/09/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 09:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
17/09/2020 21:56
Recebidos os autos
-
17/09/2020 21:56
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2020 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/09/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 20:49
Recebidos os autos
-
28/08/2020 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 02:46
Publicado Certidão em 24/07/2020.
-
23/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2020 20:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 10:51
Publicado Certidão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 16:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2019 16:14
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
21/11/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 17:46
Expedição de Mandado.
-
20/11/2019 17:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
20/11/2019 17:33
Expedição de Termo.
-
20/11/2019 17:33
Juntada de termo
-
18/11/2019 16:00
Recebidos os autos
-
18/11/2019 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2019 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/10/2019 09:57
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 08:44
Publicado Certidão em 11/10/2019.
-
11/10/2019 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 14:24
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
09/10/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 08:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
10/09/2019 08:18
Juntada de Certidão
-
07/09/2019 07:43
Decorrido prazo de LAURITA RODRIGUES DE CARVALHO em 06/09/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 17:42
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2019 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2019 03:48
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 18:21
Recebidos os autos
-
31/07/2019 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2019 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 09:00
Publicado Despacho em 05/07/2019.
-
05/07/2019 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 09:37
Recebidos os autos
-
03/07/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 15:06
Processo Desarquivado
-
29/05/2019 09:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2019 16:14
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2019 16:13
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 05:42
Publicado Certidão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2019 16:32
Expedição de Certidão.
-
20/04/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
20/04/2019 16:31
Recebidos os autos
-
11/04/2019 10:30
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/04/2019 17:15
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
10/04/2019 17:14
Transitado em Julgado em 08/04/2019
-
10/04/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 13:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 126 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 13:04
Decorrido prazo de LAURITA RODRIGUES DE CARVALHO em 08/04/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 02:32
Publicado Sentença em 18/03/2019.
-
17/03/2019 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 19:10
Recebidos os autos
-
15/03/2019 19:10
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2019 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2019 15:50
Recebidos os autos
-
26/02/2019 08:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 126 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS em 25/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2019 01:10
Decorrido prazo de LAURITA RODRIGUES DE CARVALHO em 12/02/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2018 03:50
Publicado Certidão em 06/12/2018.
-
06/12/2018 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 14:23
Juntada de Certidão
-
13/11/2018 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2018 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2018 18:40
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 19:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 18:16
Expedição de Mandado.
-
22/08/2018 21:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 126 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS em 21/08/2018 23:59:59.
-
17/08/2018 17:42
Recebidos os autos
-
17/08/2018 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2018 02:59
Publicado Decisão em 31/07/2018.
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30/07/2018 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/07/2018 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2018 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 17:31
Recebidos os autos
-
26/07/2018 17:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/07/2018 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2018 16:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
18/07/2018 16:48
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 11:01
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
18/07/2018 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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