TJDFT - 0705293-37.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 18:07
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/07/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 19:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2025 18:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 11:00
Recebidos os autos
-
06/06/2025 11:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/06/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/06/2025 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 20:48
Recebidos os autos
-
15/05/2025 20:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 10:03
Recebidos os autos
-
06/03/2025 10:03
Outras decisões
-
13/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANA MARIA BAETA VALADARES GONTIJO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/02/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:57
Juntada de Petição de impugnação
-
10/02/2025 17:00
Juntada de Petição de impugnação
-
10/02/2025 16:58
Juntada de Petição de impugnação
-
28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de ANA MARIA BAETA VALADARES GONTIJO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:32
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
21/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/01/2025 19:43
Juntada de Certidão
-
25/12/2024 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE CELSO VALADARES GONTIJO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/09/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/09/2024 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 19:04
Recebidos os autos
-
13/09/2024 19:04
Deferido em parte o pedido de CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA - CPF: *25.***.*21-20 (EXEQUENTE)
-
30/08/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE CELSO VALADARES GONTIJO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:54
Outras decisões
-
19/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/06/2024 05:56
Decorrido prazo de JOSE CELSO VALADARES GONTIJO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:56
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 11:45
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/05/2024 03:43
Decorrido prazo de JOSE CELSO VALADARES GONTIJO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:43
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 13:13
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de JOSE CELSO VALADARES GONTIJO em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:35
Decorrido prazo de JOSE CELSO VALADARES GONTIJO em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de JOSE CELSO VALADARES GONTIJO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705293-37.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA EXECUTADO: OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO De ordem, em atenção ao art. 10 do CPC/2015, manifeste-se a parte exequente sobre a petição de ID 189960851, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/03/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 03:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/03/2024 10:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 08:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/02/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705293-37.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA EXECUTADO: OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada por JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A.
Sem prejuízo, nos termos da decisão de id 176073899, encaminho os autos para pesquisa de endereço de JOSE CELSO VALADARES GONTIJO.
BRASÍLIA-DF, 12 de janeiro de 2024 19:55:56.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
18/01/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 21/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 10/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 09:54
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:54
Deferido o pedido de CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA - CPF: *25.***.*21-20 (EXEQUENTE).
-
23/10/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/10/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 10:46
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:46
Outras decisões
-
16/10/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/10/2023 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705293-37.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA EXECUTADO: OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO A parte exequente requer o redirecionamento do presente processo de execução em face de outras 23 outras empresas que supostamente integram o mesmo grupo econômico e, em seu entendimento, teriam responsabilidade solidária pelo débito em execução nestes autos (id. 172431449).
Nos termos do art. 50, § 4º, do Código Civil, a mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de abuso de personalidade jurídica, como a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade, não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica necessária ao redirecionamento da execução em face das demais empresas supostamente integrantes de um mesmo grupo econômico.
Esse é também o entendimento do e.
TJDFT, conforme se infere do seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
GRUPO ECONÔMICO.
NÃO CONFIGURADO.
REQUISITOS DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL.
NÃO DEMONSTRADOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de reconhecimento de grupo econômico e de desconsideração da personalidade jurídica. 2.
Extrai-se do art. 2º, §§ 2º e 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que a configuração de um grupo econômico ocorre quando uma ou mais pessoas jurídicas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estão sob a direção, controle ou administração de outra, ou têm atuação comum, compreendida como a atuação direcionada no sentido de um mesmo propósito. 3.
Com exceção de Auto Posto Esplanada V Conveniência e Serviços Automotivos Ltda. e Auto Posto Barragem V Ltda., que atuam no mesmo ramo de atividade empresarial (comércio de combustível para veículos automotores), as demais pessoas jurídicas (Ataca10 Comércio Atacadista e Varejista de Alimentos Ltda., Sakon Empreendimentos Imobiliários Ltda. e LS Investimentos Ltda.) possuem objetos sociais distintos entre si e em relação aos postos de combustíveis, o que refuta o argumento de que atuam de forma conjunta no mercado. 4.
Ademais, é firme o entendimento no âmbito do TJDFT no sentido de que a identidade de sócios ou de endereços das sedes das pessoas jurídicas, fundamentos utilizados pela agravante a fim de justificar sua pretensão, não são suficientes, por si só, para caracterizar um grupo econômico.
Ainda que assim o fosse, a decisão recorrida logrou demonstrar que a referida comunhão não subsiste. 5.
Mesmo que configurado o grupo econômico, imprescindível seria a demonstração dos requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 do Código Civil a fim de que a execução pudesse recair sobre as demais pessoas jurídicas do conglomerado.
Contudo, não se vislumbram provas ou indícios de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial na medida em que a comunhão de quadro societário e de endereços alegada pela agravante como causa de pedir não caracteriza o abuso de personalidade necessário para a desconsideração da personalidade jurídica.
Precedentes deste e.
TJDFT. 6.
Não demonstrada a existência de grupo econômico, tampouco comprovado o abuso de personalidade jurídica da executada/agravada, mostra-se escorreita a decisão recorrida ao indeferir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, motivo pelo qual deve ser mantida. 7.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1736073, 07138232820238070000, Relator: SANDRA REVES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 26/7/2023, publicado no DJE: 10/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, caso a parte exequente entenda ser o caso de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, deverá apresentar petição fundamentada nesse sentido, demonstrando a ocorrência de alguma das práticas abusivas ensejadoras da aplicação do aludido instituto, promovendo, ainda, o respectivo recolhimento das custas processuais necessárias à instauração do incidente.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que sua inércia será compreendida como desistência do pedido de redirecionamento.
No mesmo prazo, também poderá a parte exequente indicar bens à penhora ou diligências de localização patrimonial da empresa executada ainda não intentadas nos autos, sob pena de suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:46
Indeferido o pedido de CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA - CPF: *25.***.*21-20 (EXEQUENTE)
-
21/09/2023 08:45
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:47
Deferido o pedido de CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA - CPF: *25.***.*21-20 (EXEQUENTE).
-
23/08/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 03:38
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:38
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 18/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 19:23
Recebidos os autos
-
26/07/2023 19:23
Outras decisões
-
26/07/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705293-37.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA EXECUTADO: OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO I.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Uma vez que não há notícias, até o momento, de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela parte executada, cumpra-se a decisão agravada em sua integralidade.
II.
Defiro a dilação de prazo, por mais 15 (quinze) dias, requerida pela parte exequente para que o administrador-depositário por ela indicado apresente seu plano de atuação e firme compromisso perante este Juízo, sob pena de desconstituição da penhora.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2023 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2023 20:52
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:52
Deferido o pedido de CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA - CPF: *25.***.*21-20 (EXEQUENTE).
-
24/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:04
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:04
Deferido o pedido de CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA - CPF: *25.***.*21-20 (EXEQUENTE).
-
24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA em 23/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
31/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 21:33
Recebidos os autos
-
29/05/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/05/2023 16:26
Juntada de Petição de impugnação
-
27/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 14:43
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:43
Deferido o pedido de CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA - CPF: *25.***.*21-20 (EXEQUENTE).
-
21/04/2023 01:33
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:33
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/03/2023 00:12
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
24/03/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 16:42
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 04:26
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:26
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:21
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:21
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 01/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
25/01/2023 08:46
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:45
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/01/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 20:24
Recebidos os autos
-
11/01/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 20:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA em 19/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/09/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 15:22
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/07/2022 00:15
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
27/07/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 12:26
Recebidos os autos
-
25/07/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA em 25/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 22:29
Recebidos os autos
-
29/04/2022 22:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2022 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/04/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 11:31
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 01/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 22/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:09
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 14/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 16:11
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 20:31
Recebidos os autos
-
17/08/2021 20:31
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
17/08/2021 20:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:33
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA em 13/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/08/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 05/08/2021.
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 13:07
Recebidos os autos
-
02/08/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/07/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:49
Publicado Mandado em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 21:29
Expedição de Mandado.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 28/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 16:10
Recebidos os autos
-
04/05/2021 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA em 23/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:36
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA em 14/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/04/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:42
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 29/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 19:51
Juntada de Petição de impugnação
-
11/03/2021 02:35
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 02:34
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA em 10/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
04/03/2021 13:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 19:58
Recebidos os autos
-
03/03/2021 19:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 26/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 17:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 02:38
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA em 23/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 02:27
Publicado Despacho em 11/02/2021.
-
10/02/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 08:13
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
05/02/2021 15:36
Recebidos os autos
-
05/02/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 02:25
Publicado Despacho em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA em 03/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
03/02/2021 22:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/02/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 13:27
Recebidos os autos
-
01/02/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 27/01/2021.
-
26/01/2021 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/01/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
21/12/2020 09:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 18/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 12:06
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:08
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 18:49
Recebidos os autos
-
23/11/2020 18:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/11/2020 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/11/2020 16:55
Juntada de Petição de impugnação
-
12/11/2020 02:34
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 15:58
Recebidos os autos
-
09/11/2020 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2020 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/10/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 13:53
Recebidos os autos
-
19/10/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 02/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2020 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2020 21:59
Expedição de Certidão.
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA em 15/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de CAROLINA MACHADO GOMES DA ROCHA em 05/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
26/03/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 16:35
Recebidos os autos
-
24/03/2020 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2020 23:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/03/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 04:33
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 17:46
Recebidos os autos
-
05/03/2020 17:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/02/2020 22:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/02/2020 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703945-76.2019.8.07.0014
Julio Cesar Pereira Ribeiro
Hamilton Teofilo de Araujo
Advogado: Julio Cesar Moreira Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2019 13:59
Processo nº 0705838-30.2022.8.07.0004
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcio Flavio de Oliveira Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2022 16:25
Processo nº 0703046-70.2017.8.07.0007
Brb Banco de Brasilia SA
Itamar Leite Pereira
Advogado: Weliton Alves de Alencar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2017 13:02
Processo nº 0726342-32.2023.8.07.0001
Garcia Viriato Sociedade Individual de A...
Eliana de Jesus Oliveira
Advogado: Sergio Garcia Viriato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 09:28
Processo nº 0030145-11.2016.8.07.0001
Big Pisos - Pisos, Revestimentos e Decor...
Rodrigo Ferreira Vilela
Advogado: Mariane Resende Costa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2019 17:48