TJDFT - 0711573-75.2017.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711573-75.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Concedo à ré o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar acerca da certidão de ID 249312684, na qual informa não haver depósito vinculado aos autos, e tendo em vista que o comprovante de pagamento de ID 247425542 consta número de processo diverso deste.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 10 de Setembro de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/09/2025 22:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:15
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
09/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 20:08
Recebidos os autos
-
08/09/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 20:08
Deferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
08/09/2025 05:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
04/09/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
25/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:29
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 19:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
30/06/2025 19:00
Juntada de Ofício de requisição
-
13/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:25
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/06/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:26
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711573-75.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Manifestem-se as partes sobre os cálculos do contador.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Maio de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:20
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/04/2025 13:52
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
12/02/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:48
Outras decisões
-
29/01/2025 05:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711573-75.2017.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 16:19:39.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:16
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/11/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/08/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:22
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 19/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:09
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711573-75.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO A ré manifesta ciência da decisão que determina a remessa dos autos a contadoria para discriminar o crédito antes da expedição do precatório e requer expedição de carta de sentença para atender exigência do cartório de registro de imóveis, a fim de proceder à averbação da rescisão na matrícula do imóvel.
Tendo em vista que a ré não informou se concorda ou discorda acerca dos valores apresentados na planilha de ID 182429214, aguarda-se o prazo concedido na decisão de ID 204014833.
Expeça-se a carta de sentença requerida pela ré.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/07/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:13
Outras decisões
-
15/07/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/07/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711573-75.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Perdas e Danos (7698) Requerente: ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 177766980, pelo valor indicado na planilha de ID 182429214 e custas processuais.
Retifique-se o valor da causa.
Manifeste-se a ré no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em relação às custas processuais.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/06/2024 15:46
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:48
Deferido o pedido de ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *56.***.*53-91 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/04/2024 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
25/03/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:38
Outras decisões
-
15/03/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/03/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/01/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:55
Deferido o pedido de JULIO AZEVEDO LESSA - CPF: *01.***.*96-80 (AUTOR).
-
08/01/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/01/2024 11:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:09
Decorrido prazo de JULIO AZEVEDO LESSA em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:53
Recebidos os autos
-
08/11/2018 16:33
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
08/11/2018 16:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2018 16:32
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2018 02:45
Publicado Certidão em 04/10/2018.
-
03/10/2018 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 17:03
Expedição de Certidão.
-
01/10/2018 17:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 15:26
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2018 03:03
Publicado Sentença em 28/08/2018.
-
27/08/2018 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 18:38
Recebidos os autos
-
23/08/2018 18:38
Não conhecido o recurso de JULIO AZEVEDO LESSA - CPF: *01.***.*96-80 (AUTOR)
-
14/08/2018 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/08/2018 14:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 16:37
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
08/08/2018 16:07
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
08/08/2018 15:51
Recebidos os autos
-
08/08/2018 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2018 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/07/2018 21:38
Juntada de Petição de impugnação
-
16/07/2018 03:03
Publicado Despacho em 16/07/2018.
-
13/07/2018 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 06:32
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 11/07/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 06:11
Decorrido prazo de JULIO AZEVEDO LESSA em 11/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 18:39
Recebidos os autos
-
09/07/2018 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/06/2018 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2018 10:26
Publicado Sentença em 20/06/2018.
-
20/06/2018 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2018 15:27
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
18/06/2018 11:56
Recebidos os autos
-
18/06/2018 11:56
Julgado improcedente o pedido
-
04/05/2018 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
17/04/2018 19:42
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
17/04/2018 19:42
Expedição de Certidão.
-
17/04/2018 19:42
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 19:40
Recebidos os autos
-
17/04/2018 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/04/2018 10:52
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 04/04/2018 23:59:59.
-
02/04/2018 10:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/03/2018 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 11:46
Publicado Despacho em 16/03/2018.
-
16/03/2018 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 19:37
Recebidos os autos
-
13/03/2018 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/03/2018 17:43
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2018 04:30
Publicado Certidão em 20/02/2018.
-
19/02/2018 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2018 00:02
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/02/2018 15:15
Juntada de Certidão
-
14/02/2018 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2018 15:11
Expedição de Certidão.
-
05/02/2018 15:11
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2018 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/12/2017 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/12/2017 13:40
Expedição de Mandado.
-
27/12/2017 13:40
Expedição de Mandado.
-
17/11/2017 08:45
Publicado Decisão em 17/11/2017.
-
17/11/2017 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2017 05:27
Decorrido prazo de JULIO AZEVEDO LESSA em 13/11/2017 23:59:59.
-
17/10/2017 19:19
Recebidos os autos
-
17/10/2017 19:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2017 15:11
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
13/10/2017 15:11
Juntada de Certidão
-
13/10/2017 14:54
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
13/10/2017 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2017
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700722-39.2024.8.07.0015
Marcio Noronha Borges
Simone Andrade Noronha Borges
Advogado: Andre Pinheiro de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 17:40
Processo nº 0712681-32.2023.8.07.0018
Titanium Comercio de Produtos Medicos e ...
Distrito Federal
Advogado: Leticia Goncalves Domingos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 10:29
Processo nº 0712681-32.2023.8.07.0018
Distrito Federal
Titanium Comercio de Produtos Medicos e ...
Advogado: Leticia Goncalves Domingos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 10:29
Processo nº 0711573-75.2017.8.07.0018
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Julio Azevedo Lessa
Advogado: Luciana de Oliveira Ramos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2018 16:33
Processo nº 0711573-75.2017.8.07.0018
Andreia Moraes de Oliveira Mourao
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Hildegardo Santos Araujo Neto
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2022 10:15