TJDFT - 0758750-31.2023.8.07.0016
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 08:51
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
21/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:24
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
27/05/2024 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0758750-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CYBERGLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA.
Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Pela aba "expedientes", verifica-se que os autos vieram conclusos para sentença apesar de constar em aberto prazo para as partes se manifestarem quanto à decisão saneadora.
De outro lado, da referida decisão não constou o prazo do art. 357, § 1º, do CPC.
Assim, em complementação à decisão de ID 195718271, INTIMEM-SE as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do CPC.
Estabilizada a decisão de ID 195718271 e o presente despacho, anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 19:31:43.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito pbb -
15/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:40
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/05/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/05/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 03:38
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0758750-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CYBERGLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA.
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 09:09:26.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
23/04/2024 20:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/04/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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26/03/2024 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0758750-31.2023.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CYBERGLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA.
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 190179425.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para ciência no prazo de 5 (cinco) dias.
Aguarde-se o prazo para apresentação da contestação.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 13:40:52.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
18/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 18:34
Juntada de Certidão
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12/03/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 14:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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08/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0758750-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CYBERGLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA.
Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Recebo a emenda à inicial de ID 188602521.
Anote-se. 2.
Tendo em vista o depósito integral e em dinheiro do valor do tributo objeto do protesto, DEFIRO pedido de tutela de urgência para determinar a sustação do protesto do título *02.***.*99-43 – VENCIMENTO 02/10/2023 – R$ 46.090,79 (quarenta e seis mil noventa reais e setenta e nove centavos) do 3º Ofício de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de Brasília – DF, com fundamento no art. 151, inc.
II, do CTN e Súmula 112 do Superior Tribunal de Justiça.
Oficie-se, com urgência, ao 3º Ofício de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de Brasília, comunicando a presente decisão. 3.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, oportunidade em que deverá indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretende produzir.
Com a defesa, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo.
Int.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 23:29:10.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 175155377 Petição Inicial Petição Inicial 23101609541296300000160613766 175155378 procuracao_cyberglass Procuração/Substabelecimento 23101609541418600000160613767 175155379 cnpj_receita_federal Documento de Identificação 23101609541444800000160613768 175155380 JUCESP Documento de Identificação 23101609541468400000160613769 175155381 intimacao_protesto_0223499943 Documento de Comprovação 23101609541491100000160613770 175155382 0760224-71.2022.8.07.0016-1688566004194-2321980-decisao_negativa_bens_garantia Anexo 23101609541515400000160613771 175155383 CDA_8654263 CDA - Certidão de Dívida Ativa 23101609541540100000160613772 175155387 CYBER DAR PARCELAMENTO REFIZ DF 1 PARCEL Outros Documentos 23101609541565400000160613776 175155388 CYBER-RESUMO DIFAL DF-DADOS 31032022 Outros Documentos 23101609541591200000160613777 175155389 Comprovantes de pagamento - Parcelamento Outros Documentos 23101609541612100000160613778 175155390 Comprovantes de pagamento - Parcelamento Outros Documentos 23101609541633900000160613779 175155391 Comprovantes de pagamento - Parcelamento Outros Documentos 23101609541658900000160613780 175155392 Comprovantes de pagamento - Parcelamento Outros Documentos 23101609541684700000160613781 175155393 Comprovantes de pagamento - Parcelamento Outros Documentos 23101609541707100000160613782 175155394 Comprovantes de pagamento - Parcelamento Outros Documentos 23101609541732600000160613783 175161745 Comprovantes de pagamento - Parcelamento Outros Documentos 23101609541757500000160613784 175161746 Comprovantes de pagamento - Parcelamento Outros Documentos 23101609541800300000160613785 175161747 Comprovantes de pagamento - Parcelamento Outros Documentos 23101609541821800000160619286 175161748 Comprovantes de pagamento - Parcelamento Outros Documentos 23101609541848800000160619287 175161749 Comprovantes de pagamento - Parcelamento Outros Documentos 23101609541873100000160619288 175161750 Comprovantes de pagamento - Parcelamento Outros Documentos 23101609541894800000160619289 175161751 Comprovantes de pagamento - Parcelamento Outros Documentos 23101609541916700000160619290 175161752 Comprovantes de pagamento - Parcelamento Outros Documentos 23101609541939500000160619291 175161753 Comprovantes de pagamento - Parcelamento Outros Documentos 23101609541961900000160619292 175161754 Comprovantes de pagamento - Parcelamento Outros Documentos 23101609541985800000160619293 175161755 Comprovantes de pagamento - Parcelamento Outros Documentos 23101609542009500000160619294 175161756 Comprovantes de pagamento - Parcelamento Outros Documentos 23101609542031300000160619295 175161757 Comprovantes de pagamento - Parcelamento Outros Documentos 23101609542055000000160619296 175161758 Comprovantes de pagamento - Parcelamento Outros Documentos 23101609542081200000160619297 175161759 Comprovantes de pagamento - Parcelamento Outros Documentos 23101609542105300000160619298 175161760 Comprovantes de pagamento - Parcelamento Outros Documentos 23101609542133800000160619299 175161761 Comprovantes de pagamento - Parcelamento Outros Documentos 23101609542160700000160619300 175161762 Comprovantes de pagamento - Parcelamento Outros Documentos 23101609542205200000160619301 175161764 Comprovantes de pagamento - Parcelamento Outros Documentos 23101609542228800000160619303 175161766 Comprovantes de pagamento - Parcelamento Outros Documentos 23101609542255000000160619305 175161767 Comprovantes de pagamento - Parcelamento Outros Documentos 23101609542278800000160619306 175161769 Comprovantes de pagamento - Parcelamento Outros Documentos 23101609542303500000160619308 175161771 Comprovantes de pagamento - Parcelamento Outros Documentos 23101609542326800000160619310 175161773 Comprovantes de pagamento - Parcelamento Outros Documentos 23101609542351500000160619312 175161774 Comprovantes de pagamento - Parcelamento Outros Documentos 23101609542374400000160619313 175161776 Comprovantes de pagamento - Parcelamento Outros Documentos 23101609542399400000160619315 175161777 Comprovantes de pagamento - Parcelamento Outros Documentos 23101609542424400000160619316 175161778 Comprovantes de pagamento - Parcelamento Outros Documentos 23101609542453500000160619317 175161779 Comprovantes de pagamento - Parcelamento Outros Documentos 23101609542479300000160619318 175161780 Comprovantes de pagamento - Parcelamento Outros Documentos 23101609542503800000160619319 175161781 Nota Concretiza 1 Outros Documentos 23101609542528300000160619320 175161782 Nota Concretiza 2 Outros Documentos 23101609542593100000160619321 175161783 Nota Concretiza 3 Outros Documentos 23101609542620600000160619322 175161785 Nota Concretiza 4 Outros Documentos 23101609542649700000160619324 175161787 Nota Concretiza 5 Outros Documentos 23101609542673800000160619326 175161788 Nota Concretiza 6 Outros Documentos 23101609542701600000160619327 175161789 Pagamento Fazenda do Estado de Goiás Outros Documentos 23101609542730200000160619328 175206121 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23101614523265600000160657771 175206132 Custas Iniciais Guia 23101614523556100000160657781 175206139 Pagamento - Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas 23101614523718300000160660388 175206134 Caução Guia 23101614523900700000160657783 175206131 Depósito Judicial - Caução Comprovante de Pagamento de Custas 23101614524041900000160657780 175488399 Despacho Despacho 23102411312365300000160905345 186804103 Decisão Decisão 24021617284012700000170983962 186838194 Decisão Decisão 24021619384177500000171018453 186838194 Decisão Decisão 24021619384177500000171018453 187242572 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022102393834800000171375413 188602521 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24030411572549400000172577514 -
06/03/2024 19:48
Juntada de Certidão
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06/03/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 19:33
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 15:06
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 23:36
Recebidos os autos
-
04/03/2024 23:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/03/2024 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0758750-31.2023.8.07.0016 PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo: CYBERGLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA.
Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para excluir da presente ação declaratória as causas de pedir e pedidos já constantes dos Embargos à Execução nº 0764233-76.2022.8.07.0016, pois, excluindo o item III, 'a' da inicial e o pedido de sustação de protesto, a presente demanda é cópia da inicial dos referidos embargos.
Pena: extinção por litispendência. 2.
Tendo em vista que o valor da causa não ultrapassa 60 (sessenta) salários-mínimos e o disposto no art. 5º, I, da Lei nº 12.153/2009, comprove documentalmente, no mesmo prazo, que a empresa autora auferiu, no último ano-calendário, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos do art. 3º, II, da LC 123/2006.
Pena: remessa dos autos a um dos Juizados Fazendários do DF.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 19:33:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
19/02/2024 13:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/02/2024 19:38
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:38
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/02/2024 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/02/2024 17:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:28
Declarada incompetência
-
09/11/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/11/2023 14:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/11/2023 17:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
07/11/2023 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/10/2023 11:31
Recebidos os autos
-
24/10/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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