TJDFT - 0708244-15.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 16:39
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:39
Outras decisões
-
30/06/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de RICARDO CRUZ DA ASSUNCAO REIS em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 19:27
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/09/2024 16:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/07/2024 17:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:51
Deferido em parte o pedido de JC SERVICE LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
08/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:22
Deferido em parte o pedido de JC SERVICE LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
17/06/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2024 04:14
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 03:03
Decorrido prazo de JC SERVICE LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:27
Deferido o pedido de JC SERVICE LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
03/06/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708244-15.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JC SERVICE LTDA REVEL: RICARDO CRUZ DA ASSUNCAO REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o executado não se manifestou indicando a localização do veículo, alegando somente que vendeu o bem, sem juntar qualquer documento que ateste a sua alegação, fixo em desfavor da parte devedora, multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no importe de 10% sobre o valor do débito, nos termos do art. 774, V e parágrafo único, do CPC.
Indefiro o pedido de aplicação de multa diária, haja vista que não resta demonstrada a fraude à execução e que o art. 774 do CPC não determina a fixação de multa diária, mas de multa não superior a 20% do valor atualizado do débito em execução, sendo que já foi fixada multa no importe de 10% sobre o valor do débito.
Considerando que as partes não firmaram acordo, intime-se a parte credora para juntar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
27/05/2024 18:47
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:47
Deferido em parte o pedido de JC SERVICE LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
24/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de RICARDO CRUZ DA ASSUNCAO REIS em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 19:59
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/04/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
05/04/2024 19:39
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:39
Outras decisões
-
01/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708244-15.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JC SERVICE LTDA REVEL: RICARDO CRUZ DA ASSUNCAO REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a petição de ID. 190703978, intime-se a parte exequente a se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
21/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:28
Outras decisões
-
21/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/03/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0708244-15.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JC SERVICE LTDA REVEL: RICARDO CRUZ DA ASSUNCAO REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o pedido de ID. 189398329.
Embora, primordialmente, caiba ao credor impulsionar a execução e indicar bens que pretende ver penhorados, a lei processual homenageia o princípio da cooperação entre as partes para a resolução do litígio, permitindo que o devedor, inclusive, preste informações necessárias para a efetivação da tutela jurisdicional.
Portanto, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para indicar a localização do veículo penhorado - I/CHEV TRACKER LTZ, Placa: PBB7305, Chassi: 3GNCJ8EZ6HL235024 - conforme art. 774, inciso V, do CPC, sob pena de multa determinada em seu parágrafo único.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Indefiro o pedido de intimação sob pena de crime de desobediência, por ausência de amparo legal para aplicação do Tipo Penal em procedimento de natureza cível.
Havendo a indicação, expeça-se novo mandado.
Transcorrendo em branco o prazo, tornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
13/03/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:58
Deferido em parte o pedido de JC SERVICE LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
11/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708244-15.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JC SERVICE LTDA REVEL: RICARDO CRUZ DA ASSUNCAO REIS CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a promover o andamento do feito Prazo 5 (cinco) dias, sob pena suspensão do feito - art. 921, CPC.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
04/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de JC SERVICE LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708244-15.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JC SERVICE LTDA REVEL: RICARDO CRUZ DA ASSUNCAO REIS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte exequente sobre a diligência não cumprida de ID 187978807, no prazo de 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
28/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 16:24
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2024 16:24
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708244-15.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JC SERVICE LTDA REVEL: RICARDO CRUZ DA ASSUNCAO REIS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte exequente sobre a diligência não cumprida de ID 186863926, no prazo de 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
20/02/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 12:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/02/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 09:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 18:01
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:01
Deferido o pedido de JC SERVICE LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
24/01/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/01/2024 11:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2023 10:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:11
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/07/2023 01:07
Decorrido prazo de RICARDO CRUZ DA ASSUNCAO REIS em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/07/2023 18:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de RICARDO CRUZ DA ASSUNCAO REIS em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 13:38
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:38
Indeferido o pedido de RICARDO CRUZ DA ASSUNCAO REIS - CPF: *15.***.*77-84 (REVEL)
-
29/06/2023 17:06
Juntada de Petição de impugnação
-
28/06/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:10
Decorrido prazo de RICARDO CRUZ DA ASSUNCAO REIS em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 13:24
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:24
Deferido o pedido de JC SERVICE LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
31/05/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:32
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/05/2023 16:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 18:18
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:18
Outras decisões
-
15/05/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/05/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 14:35
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
30/03/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 18:15
Expedição de Ofício.
-
23/03/2023 16:01
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 05:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/03/2023 05:57
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:28
Decorrido prazo de JC SERVICE LTDA em 14/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 14:23
Expedição de Ofício.
-
08/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 12:44
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 18:04
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:04
Deferido o pedido de JC SERVICE LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
06/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/02/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 18:21
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:21
Deferido o pedido de JC SERVICE LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
16/01/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 17:38
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/12/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de RICARDO CRUZ DA ASSUNCAO REIS em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:29
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 18:24
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/12/2022 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/11/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de JC SERVICE LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 02:20
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 15:44
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2022 12:27
Recebidos os autos
-
10/11/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:27
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 20:52
Recebidos os autos
-
28/10/2022 20:52
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/10/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de JC SERVICE LTDA em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de RICARDO CRUZ DA ASSUNCAO REIS em 26/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Sentença em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Sentença em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 10:35
Recebidos os autos
-
29/09/2022 10:35
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/09/2022 08:20
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de RICARDO CRUZ DA ASSUNCAO REIS em 15/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/08/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 17:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/08/2022 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 17:05
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2022 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/08/2022 22:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2022 22:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 12:10
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 08:28
Recebidos os autos
-
24/05/2022 08:28
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/05/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 11:24
Recebidos os autos
-
11/05/2022 11:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/05/2022 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/05/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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