TJDFT - 0719822-77.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 19:02
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/04/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 08:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de SIDNEY VANDERLEY DOS SANTOS SOUZA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719822-77.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIDNEY VANDERLEY DOS SANTOS SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA LUCIENE TEIXEIRA DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte EXECUTADA a regularizar a representação processual, visto que o patrono subscritor do substabelecimento ID.190613712, não possui procuração para atuar no processo.
Ainda, intimo a referida parte a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
23/03/2024 04:55
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719822-77.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SIDNEY VANDERLEY DOS SANTOS SOUZA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 189433520 transitou em julgado em 11/03/2024.
Nos termos da Portaria deste Juízo e em atendimento à referida sentença, expeça-se alvará de levantamento de valores para a parte AUTORA, visto que os dados bancários foram informados no ID 188336434.
Ademais, fica a parte REQUERIDA intimada a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
13/03/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719822-77.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIDNEY VANDERLEY DOS SANTOS SOUZA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL SENTENÇA A parte credora informa que houve a satisfação da obrigação pela parte executada e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada no id. 189255159 - R$ 14.645,95 (catorze mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), acrescida de juros e de correção monetária, se houver, em favor da parte requerente ou de seu advogado.
Observe-se eventual expedição via BANKJUS.
O restante do valor, R$688,02, expeça-se em favor do executado.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
12/03/2024 08:13
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
12/03/2024 04:28
Decorrido prazo de SIDNEY VANDERLEY DOS SANTOS SOUZA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 13:13
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/03/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719822-77.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIDNEY VANDERLEY DOS SANTOS SOUZA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que o valor cuja transferência foi determinada para estes autos, conforme ID 188118868, ainda não se encontra disponível para levantamento.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a dizer se o valor referente à penhora no rosto dos autos 0051282-09.2013.8.07.0016 é suficiente para a quitação do débito.
Em caso negativo, deverá indicar bens a penhora, juntando aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito em face do cumprimento da obrigação.
Vindo resposta, diligencie-se junto ao BANKJUS, a fim de verificar a existência de saldo para levantamento.
Após, façam os autos conclusos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
01/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de SIDNEY VANDERLEY DOS SANTOS SOUZA em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719822-77.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIDNEY VANDERLEY DOS SANTOS SOUZA EXECUTADO: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, ante a comunicação de ID 186816797, fica a parte exequente intimada a apresentar planilha de cálculo atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos, comunique-se ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
19/02/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 13:56
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:56
Deferido o pedido de SIDNEY VANDERLEY DOS SANTOS SOUZA - CPF: *93.***.*50-25 (EXEQUENTE).
-
14/12/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/12/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:10
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 04:13
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 11:50
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:50
Indeferido o pedido de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
29/11/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:30
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:21
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
10/11/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:27
Deferido o pedido de SIDNEY VANDERLEY DOS SANTOS SOUZA - CPF: *93.***.*50-25 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/09/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
01/09/2023 12:53
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:53
Outras decisões
-
28/08/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de SIDNEY VANDERLEY DOS SANTOS SOUZA em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:44
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 19:14
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:14
Outras decisões
-
26/07/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/07/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 15:22
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:22
Outras decisões
-
18/07/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:17
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de SIDNEY VANDERLEY DOS SANTOS SOUZA em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 19:14
Recebidos os autos
-
29/05/2023 19:14
Outras decisões
-
10/05/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/05/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 01:00
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 14:59
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:59
Outras decisões
-
29/04/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/04/2023 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2023 13:40
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/04/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 12:19
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
13/09/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 15:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2021 18:16
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2021 18:15
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 18:10
Recebidos os autos
-
05/08/2021 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/08/2021 18:25
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
05/08/2021 18:25
Transitado em Julgado em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de SIDNEY VANDERLEY DOS SANTOS SOUZA em 04/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/08/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:30
Publicado Sentença em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Publicado Sentença em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 21:56
Recebidos os autos
-
09/07/2021 21:56
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
07/07/2021 05:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
06/07/2021 22:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Despacho em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 10:40
Recebidos os autos
-
25/06/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/06/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 09:09
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 09:05
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de SIDNEY VANDERLEY DOS SANTOS SOUZA em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 14/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:55
Decorrido prazo de SIDNEY VANDERLEY DOS SANTOS SOUZA em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
23/06/2020 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 17:49
Expedição de Ofício.
-
22/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 13:05
Recebidos os autos
-
19/06/2020 13:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1050
-
19/06/2020 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/06/2020 09:02
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 15:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 13:11
Recebidos os autos
-
08/06/2020 12:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2020 08:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/06/2020 02:33
Decorrido prazo de SIDNEY VANDERLEY DOS SANTOS SOUZA em 05/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 21:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:12
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 18:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 19:12
Recebidos os autos
-
27/05/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/05/2020 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2020 15:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de SIDNEY VANDERLEY DOS SANTOS SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de GOLD AMARGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA em 05/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
15/04/2020 15:10
Juntada de termo
-
23/03/2020 17:51
Expedição de Certidão.
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 18:20
Recebidos os autos
-
19/03/2020 18:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/03/2020 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/03/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:19
Decorrido prazo de SIDNEY VANDERLEY DOS SANTOS SOUZA em 04/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 06:25
Publicado Decisão em 03/03/2020.
-
02/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 05:26
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 18:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 02:38
Publicado Despacho em 27/02/2020.
-
21/02/2020 15:22
Recebidos os autos
-
21/02/2020 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2020 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/02/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:15
Publicado Despacho em 20/02/2020.
-
20/02/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 18:22
Recebidos os autos
-
19/02/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/02/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 16:55
Recebidos os autos
-
18/02/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/02/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 09:39
Publicado Despacho em 10/02/2020.
-
08/02/2020 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 23:55
Recebidos os autos
-
05/02/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/02/2020 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2019 06:23
Publicado Despacho em 16/12/2019.
-
13/12/2019 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 13:21
Recebidos os autos
-
12/12/2019 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/12/2019 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705691-25.2023.8.07.0018
Aelisangelis Davys Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 15:45
Processo nº 0733038-58.2021.8.07.0000
Manoel de Souza Pontes
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2022 12:45
Processo nº 0733038-58.2021.8.07.0000
Manoel de Souza Pontes
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2021 17:34
Processo nº 0703549-47.2024.8.07.0007
Rodrigo Brito da Silva
Instituto Maua de Pesquisa e Educacao - ...
Advogado: Marcelino Soares Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 14:19
Processo nº 0705574-64.2023.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Keila Correa de Oliveira Gomes
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2023 16:18