TJDFT - 0705574-64.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705574-64.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KEILA CORREA DE OLIVEIRA GOMES, BATISTA AUGUSTO GOMES SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO PARANOA PARQUE em face de KEILA CORREA DE OLIVEIRA GOMES, BATISTA AUGUSTO GOMES, partes qualificadas nos autos.
A considerar a manifestação da Pessoa Jurídica Exequente consubstanciada ao ID 211161470, em que assevera a devida quitação do "quantum debeatur", declaro EXTINTO o processo com fulcro ao art. 924, II do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Fica, desde já, operado o trânsito em julgado (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil).
Após, arquivem-se, com a respectiva baixa.
Ato enviado automaticamente à ciência da Exequente.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta *Datado e assinado digitalmente* -
24/09/2024 16:49
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 09:19
Recebidos os autos
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24/09/2024 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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17/09/2024 05:08
Processo Desarquivado
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16/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 16:29
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 02:57
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705574-64.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KEILA CORREA DE OLIVEIRA GOMES, BATISTA AUGUSTO GOMES SENTENÇA A parte executada aceitou a contraproposta ofertada pela parte executada, qual seja: entrada de R$ 529,50, mais 6 prestações de R$ 213,25.
Homologo, portanto, o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do Código de Processo Civil.
Eventual pagamento por meio de depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento.
Intime-se a parte executada para encaminhar o seu e-mail à exequente para fins de recebimento dos boletos atinentes às parcelas do acordo.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sentença Registrada eletronicamente.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certificado o trânsito, arquive-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
12/03/2024 15:29
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:29
Homologada a Transação
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08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:31
Decorrido prazo de KEILA CORREA DE OLIVEIRA GOMES em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 04/03/2024 23:59.
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22/02/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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22/02/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:43
Publicado Mandado em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0705574-64.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE(23.***.***/0001-01); EXECUTADO(A): KEILA CORREA DE OLIVEIRA GOMES(*64.***.*11-94); BATISTA AUGUSTO GOMES(*97.***.*73-72); Executado(a): BATISTA AUGUSTO GOMES, Quadra 1, Conjunto 2, Lote 01, 5 etapa, Apartamento 301, Bloco F, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-032 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) BATISTA AUGUSTO GOMES, na Quadra 1, Conjunto 2, Lote 01, 5 etapa, Apartamento 301, Bloco F, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-032, para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 1.665,12, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 16:45:09.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
20/02/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705574-64.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KEILA CORREA DE OLIVEIRA GOMES, BATISTA AUGUSTO GOMES DESPACHO Intime-se a entidade exequente para se manifestar com relação à proposta de pagamento ofertada pela parte executada (ID 186650981), ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
19/02/2024 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2024 13:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/02/2024 12:47
Recebidos os autos
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17/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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15/02/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 16:43
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 16:29
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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12/12/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:06
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
04/12/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 15:52
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 12:04
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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