TJDFT - 0707838-21.2023.8.07.0019
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JAQUELINE DA COSTA FREITAS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ALINE NAIANE DA COSTA ARGOLO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de FERNANDO VIEIRA DA COSTA em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:34
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/02/2025 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/01/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 17:50
em cooperação judiciária
-
28/11/2024 04:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/11/2024 04:41
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de JAIR LUIZ FERREIRA JUNIOR em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de MICHELLY KARINY BARBOSA FERREIRA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de FERNANDO VIEIRA DA COSTA em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
03/10/2024 21:47
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:40
Extinto o processo por desistência
-
01/10/2024 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/09/2024 18:47
Recebidos os autos
-
23/09/2024 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/09/2024 05:07
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JAQUELINE DA COSTA FREITAS em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALINE NAIANE DA COSTA ARGOLO em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO VIEIRA DA COSTA em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:49
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:51
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 05:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/08/2024 05:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MICHELLY KARINY BARBOSA FERREIRA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JAIR LUIZ FERREIRA JUNIOR em 09/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 04:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707838-21.2023.8.07.0019 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Ordinária (10459) Requerente: FERNANDO VIEIRA DA COSTA e outros Requerido: MICHELLY KARINY BARBOSA FERREIRA e outros DECISÃO Intimados a se manifestarem, os autores requereram a dilação do prazo em 5 dias, a fim de que os requerentes deliberem sobre o prosseguimento do feito.
Defiro o pedido e concedo aos autores o prazo requeridos para cumprirem o despacho de ID 201826160.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:08
Deferido o pedido de FERNANDO VIEIRA DA COSTA - CPF: *07.***.*63-72 (REQUERENTE).
-
15/07/2024 04:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/07/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:00
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707838-21.2023.8.07.0019 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Ordinária (10459) Requerente: FERNANDO VIEIRA DA COSTA e outros Requerido: MICHELLY KARINY BARBOSA FERREIRA e outros DESPACHO Conforme já havia sido destacado na decisão de ID 187018139, há inadequação da via eleita, pois os autores pretendem a regularização do imóvel por meio da usucapião; o que foi reforçado nas contestações do Distrito Federal e TERRACAP.
Contudo, nitidamente a pretensão dos autores é de regularização do imóvel (ID 192163011 - Pág. 3), portanto, não ficou demonstrada a adequação da via eleita.
Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para os autores se manifestarem expressamente sobre essa questão e contestações apresentadas, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 04:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/06/2024 04:35
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
11/06/2024 02:34
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 03:15
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MICHELLY KARINY BARBOSA FERREIRA em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de JAIR LUIZ FERREIRA JUNIOR em 10/05/2024 23:59.
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09/05/2024 23:43
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707838-21.2023.8.07.0019 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Ordinária (10459) Requerente: FERNANDO VIEIRA DA COSTA e outros Requerido: MICHELLY KARINY BARBOSA FERREIRA e outros DECISÃO Da análise da petição inicial, verifica-se que consta no polo ativo Cleonice Sales da Costa “representada por seus herdeiros necessários”.
No entanto, essa autora faleceu em 04 de dezembro de 2022, conforme certidão de óbito de ID 170773494, portanto, não pode figurar como parte.
Diante da Escritura Pública de Inventário e Partilha de ID 170777095, a substituição ocorrerá pelo condomínio de herdeiros, já indicados no polo ativo, que serão parte legítima para figurar na presente ação.
Assim, em atenção à ficha de inspeção judicial de ID 194151260, determino a exclusão de Cleonice Sales da Costa do polo ativo.
Anote-se.
Aguarde-se o retorno dos mandados.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
29/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:42
Outras decisões
-
25/04/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 02:32
Publicado Edital em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 18:03
Expedição de Edital.
-
12/04/2024 07:29
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 07:20
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 07:16
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:53
Outras decisões
-
11/04/2024 14:53
em cooperação judiciária
-
05/04/2024 04:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/04/2024 18:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707838-21.2023.8.07.0019 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Ordinária (10459) Requerente: FERNANDO VIEIRA DA COSTA e outros Requerido: MICHELLY KARINY BARBOSA FERREIRA e outros DECISÃO Concedo o prazo de 10 (dez) dias para o autor se manifestar sobre a peça de ID 188895285 e documentos a ela anexados e cumprir a determinação de ID 187018139, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/03/2024 04:01
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:35
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707838-21.2023.8.07.0019 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Ordinária (10459) Requerente: FERNANDO VIEIRA DA COSTA e outros Requerido: MICHELLY KARINY BARBOSA FERREIRA e outros DECISÃO As informações pretendidas pela parte autora pode ser obtida diretamente junto ao cartório de registro de imóveis, pois não se trata de informação acobertada por sigilo, portanto não se justifica a intervenção do Poder Judiciário.
Assim, indefiro o pedido de ID 183771817.
Conforme demonstrou a Terracap ela doou o imóvel ao Distrito Federal com encargo, portanto, tem legitimidade e interesse para figurar no polo passivo da lide.
Portanto, defiro o pedido de ID 182616730.
Porém, verifica-se que apesar de haver encargo o imóvel foi doado ao Distrito Federal, portanto, esse também tem legitimidade para a presente ação.
Deve ser justificado o interesse de agir para a presente ação, pois conforme estabelece o artigo 183, § 3º da Constituição Federal os imóveis públicos não podem ser adquiridos pela usucapião, o que demonstra a inadequação da via eleita.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a emenda da petição inicial quanto ao polo passivo, causa de pedir e pedido, sob pena de indeferimento.
A emenda deve ser integral, vale dizer, deve ser elaborada nova peça, pois no caso de admissão da emenda a petição inicial será excluída dos autos para evitar prejuízo ao direito de defesa e tumulto processual.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/02/2024 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de JAIR LUIZ FERREIRA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de MICHELLY KARINY BARBOSA FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
14/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
14/02/2024 16:54
Declarada incompetência
-
18/01/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/01/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:43
Publicado Edital em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 09:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:27
Expedição de Edital.
-
07/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 16:36
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:36
Outras decisões
-
17/11/2023 15:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
14/09/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/09/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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