TJDFT - 0715597-38.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 12:37
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/11/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/11/2024 10:11
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
19/11/2024 07:21
Publicado Sentença em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:13
Extinto o processo por desistência
-
06/11/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
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23/10/2024 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715597-38.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO FLAVIO LIMA LASSI EXECUTADO: CONDOMINIO DO PARKSHOPPING, MULTIPLAN PARKSHOPPING E PARTICIPACOES LTDA.
DESPACHO Com fulcro no artigo 485, § 4º, do CPC, INTIME-SE as partes executada para informarem se concordam com o pedido de desistência , no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, sem resolução do mérito.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de outubro de 2024 17:18:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/10/2024 19:36
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/10/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715597-38.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO FLAVIO LIMA LASSI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 39.923,18.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 13 de agosto de 2024 23:45:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/08/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2024 22:00
Recebidos os autos
-
14/08/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 22:00
Outras decisões
-
13/08/2024 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 08:03
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
30/07/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 09:06
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/07/2024 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 22:01
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 02:39
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:44
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:44
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2023 18:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/11/2023 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/11/2023 21:30
Recebidos os autos
-
03/11/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/10/2023 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 21:34
Recebidos os autos
-
18/10/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2023 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 02:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 15:18
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:32
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 17:05
Expedição de Ofício.
-
16/01/2023 19:16
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 19:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/01/2023 09:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2022 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 02:27
Publicado Sentença em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 10:13
Recebidos os autos
-
25/11/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 20:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 01:03
Publicado Sentença em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 19:00
Recebidos os autos
-
14/10/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 19:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2022 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/05/2022 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2022 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/04/2022 18:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/04/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/04/2022 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/03/2022 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2022 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2022 09:20
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2022 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 10:29
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/03/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 17:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/04/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/03/2022 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
03/03/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 12:16
Expedição de Ofício.
-
22/02/2022 14:49
Recebidos os autos
-
22/02/2022 14:49
Outras decisões
-
20/02/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2022 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
18/01/2022 21:35
Recebidos os autos
-
18/01/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/12/2021 18:26
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/08/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 04:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 04:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2021 02:24
Publicado Sentença em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 18:02
Recebidos os autos
-
31/05/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 18:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2021 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 16:43
Recebidos os autos
-
30/03/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 16:43
Outras decisões
-
26/02/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/02/2021 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2021 11:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/12/2020 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2020 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2020 22:42
Recebidos os autos
-
24/11/2020 22:42
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2020 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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